SEXO NA VARA JUDICIAL

Em 11 de agosto de 1827, por ato normativo de Dom Pedro I, foram criadas as primeiras Faculdades de Direito do Brasil, de Olinda e São Paulo. Os Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais nasceram, assim, pouco depois da proclamação da nossa Independência. A Carta Magna de 1988 reza, em seu ART. 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. É, pois, uma atividade nobre, cada vez mais concorrida no mercado, que já ofereceu ao mundo grandes luminares, como, por exemplo, o brasileiro Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. Bom, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. É uma profissão difícil, complicada, nem sempre um mar de rosas. Se você acha que tudo é romântico, heroico, empolgante como no cinema, o engano é grande. Por sorte, faz algum tempo que saí do ar; creio que fiquei ignorante em várias coisas, no entanto, passei a vislumbrar com clareza outras tantas. Mas o caso é o que segue. Há mais de dois anos, um dileto amigo meu, bom advogado, simples e batalhador, que eventualmente presta serviços a um grande condomínio comercial, foi convocado para ajudar no deslinde de uma questão complexa e tormentosa, para dizer o mínimo. Acontece que o Síndico e o charmoso escritório profissional de advocacia que lhe presta orientação em temas supostamente mais intrincados e de efeito, não estavam conseguindo convencer promotores e juízes em uma ação em que intentavam refrear ou banir atividades lúbricas exploradas por certos proprietários ou locatários de conjuntos comerciais, enfim, a tradicional putaria, que espantava consultórios de médicos e dentistas das cercanias, dentre outros. Muita dificuldade para provar, por exemplo, que, em vez de massagem terapêutica, imperava a sacanagem pura e simples, a preço popular. A missão atribuída ao intrépido causídico foi muito singela, já que o renomado escritório relutava em pôr ostensivamente a mão na massa: frequentar três ou quatro salas, acompanhado de um servidor de Tabelionato, e informar-se do cardápio de serviços e respectivos preços para fazer prova judicial robusta e inconteste. O funcionário do Tabelionato lavraria, então, uma ata notarial a ser apresentada ao juiz como prova irrefutável. E assim foi feito. Li a tal ata notarial: foi uma reprodução fiel da história, mas era um texto surreal, "chose de loque". Meu amigo, enfim, um tanto constrangido, teve de sair batendo de porta em porta para saber de preços, especialidades e ofertas da casa, acompanhado por atento servidor. Quando soube que o famoso “instante” ou “rapidinha” poderia rolar por R$15,00 ou R$ 20,00, junto com ele me convenci de que não é apenas a atividade advocatícia que está bem dura em nossos dias. Com certeza, dali não sairia nenhuma beldade para "book rosa, azul ou roxo", porém consta que a demanda era significativa. Não sei quem ganhou a causa, mas acho que as gurias faturavam mais do que os honorários que pagaram ao bravo causídico pela empreitada. Tutufum, saravá!