ESTRELAS MAIORES

Tenho o maior respeito pelos novos valores culturais e profissionais que emergem nas diferentes áreas e disciplinas do conhecimento humano, mas creio haver uma indevida tendência à celebração prematura de destaques. Vivemos um tempo de celebrações midiáticas, às vezes de muita fumaça para pouco fogo. Claro que não se deve ficar preso ao passado, apenas rememorando os luminares de antigamente, já que tudo muda, dizem que até o brilho das estrelas. Estes comentários me ocorrem por conta de uma lembrança no plano do Direito que pretendo reavivar. E quero fazê-lo porque percebo, com o passar dos anos, que o seu nome não impacta mais como acontecia nos meus tempos acadêmicos, a despeito da impossibilidade absoluta de retirá-lo do pedestal da nossa cultura jurídica e geral. Refiro-me a um jurista, matemático, filósofo e escritor, membro da Academia Brasileira de Letras, com mais de trezentas obras publicadas, no Brasil e exterior, em Direito, Sociologia, Poesia, Política e Filosofia, que se formou em Direito aos 19 anos. Nascido em Maceió, faleceu em 1979, aos 87 anos de idade, sendo o parecerista mais citado na jurisprudência brasileira. Francisco Cavalcanti PONTES DE MIRANDA escreveu seu TRATADO DE DIREITO PRIVADO, com sessenta volumes, de 1914 a 1970, praticamente esgotando a matéria.

Bem, poderia citar outros tantos notáveis, inclusive de áreas diferentes, como Medicina, Economia ou Arquitetura, mas o que me importa, nesta passagem, é a legitimidade da tábua de valores, a correta hierarquia dos bons, para evitar exageros ou eventuais injustiças. Afinal, vive-se uma etapa relativamente nebulosa quanto à precisa identificação dos vultos maiores que devem eventualmente nos inspirar ou arrancar aplausos.