AUXÍLIO RECLUSÃO REVERSO OU INVERTIDO IMEDIATO
Prezados amigos e amigas. A Lei Nº 8.112 de 1990 conjugada com a Emenda Constitucional Nº 20/98 garante aos dependentes dos condenados presos o direito ao AUXÍLIO RECLUSÃO, desde que o criminoso preso seja contribuinte do INSS. Hoje esse benefício pode chegar a R$2.961,00. Por outro lado, os dependentes da vítima assassinada, se esta era segurada, teriam a pensão por morte, caso contrário ficam jogadas ao léu. E as vítimas que não vêm a falecer, mas tem sua vida destruída a partir do crime? Estas muitas vezes perdem emprego, perdem a capacidade plena em razão do trauma e nunca mais se recuperam ou voltam ao que eram antes. O que é feito em prol dos filhos destas? Isto é justo? É pelo menos moral? Claro que não. Mas independentemente de ser ou não ser justo, moral ou ético, existe alguma dúvida de que, também e muito mais, os dependentes das vítimas deveriam ser preferencialmente atendidos e socorridos pelo Estado? Claro que deveriam, ou melhor, devem ser, pelo menos colocados em igualdade com aqueles que são dependentes dos criminosos, pois não? Mas a pergunta é a seguinte: alguém tem notícia de que algum deputado ou senador já propôs uma Lei visando a corrigir esse descalabro? Pois bem, aqui estou a propor que todos os internautas que tomarem conhecimento desse meu apelo, divulguem a ideia e se possível cobrem no sentido de que algum parlamentar ou entidade competente proponha um projeto de Lei obrigando a que o INSS confira os mesmos direitos aos dependentes das vítimas, toda vez que conceder o auxílio-reclusão. É simples não? Seria um efeito reverso e imediato: uma vez concedido o auxílio reclusão, o mesmo benefício seria imediatamente devido aos filhos das vítimas com direito, se for o caso, ao recebimento retroativo à data do crime. Tenho quase certeza de que se as concessões dos ditos auxílios-reclusão implicassem no imediato auxílio reverso às vítimas, logo, logo, o Governo daria um jeito de acabar com esta excrescência do favorecimento do criminoso, para evitar o socorro consequente às vítimas, ou no mínimo o Governo Federal passaria se interessar pela SEGURANÇA PÚBLICA, para evitar arcar de forma efetiva e aumentada com as consequências do crime.