Concurso público
(publicada no jornal "O Popular", seção Cartas dos Leitores, Goiânia, Goiás, 12-02-94)
Nossa Constituição prevê no artigo 37, II, que a investidura em cargo público é através de aprovação prévia em concurso público. Os concursos públicos, que seriam para escolher os melhores (aptos), nem sempre são assim. Os cargos mais concorridos, como os de juízes, promotores e delegados de polícia – de salários mais altos, poder de polícia, etc. – costumam dizer são recomendados a parentes e amigos, etc. Mas assim como na política, existe uma corrente de moralização do concurso público.
O concurso de Delegado de Polícia é um dos mais pretendidos. Muitos candidatos não têm interesse na Polícia Civil em si, mas de se promoverem e usá-la como trampolim. O Superintendente da Academia de Polícia Civil, Dr. Alaor de Araújo, prevenindo-se desse esquema de protecionismo, chamou fiscais da Esefego para a aplicação das provas de aptidão física. Mas as mulheres, inconformadas com a reprovação nessas provas, ingressaram na Justiça com uma ação cautelar inominada, alegando que não houve critérios de sexo. Não vejo elas terem razão! A Constituição não privilegia as mulheres, pelo contrário, no art. 7º, XXX, veda a discriminação por sexo, dentre outros, em concursos.
A Academia de Polícia deu um bom exemplo de imparcialidade, em não proteger ninguém nem mesmo funcionários da casa, como eu. As vagas não foram preenchidas. O Superintendente da Academia já anunciou que é preciso a realização de outro concurso para o preenchimento das vagas.