QUAL O MEDO DA PEC 37?
QUAL SERÁ O MEDO DA PEC 37?
O QUE REALMENTE SE PASSA POR TRÁS DA PEC 37 A SOCIEDADE JAMAIS SABERÁ. SEUS EFEITOS, ENTRETANTO, SUPORTARÁ COM O TEMPO. SEUS MOTIVOS ESTÃO ESCONDIDOS NAS ENTRANHAS DE DUAS INSTITUIÇÕES, REPRESENTADAS PELAS AUTORIDADES POLICIAIS E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. UMA COISA É CERTA: A IMPRENSA NEM TEM NOÇÃO DOS REAIS MOTIVOS QUE LEVAM OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS RUAS, APELAREM PARA A OPINIÃO PÚBLICA PARA QUE NÃO SEJA APROVADA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL. NA REALIDADE, NENHUM PREJUÍZO ACARRETARÁ NO CURSO REGULAR DAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS. AS INSTITUIÇÕES: POLÍCIA E MINISTÉRIO PÚBLICO, SEMPRE TRABALHARAM JUNTAS NA PERSECUÇÃO PENAL, AS AUTORIDADES POLICIAIS PROMOVENDO AS INVESTIGAÇÕES GERAIS NA PRIMEIRA FASE DA PERSECUÇÃO, INVESTIGANDO O FATO, SUAS CIRCUNSTANCIAS E AUTORIA, PARA ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, OBJETIVANDO A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. ESTA É A REGRA NAS AÇÕES PÚBLICAS. E ASSIM ACONTECERÁ SEMPRE, COM A APROVAÇÃO OU SEM A APROVAÇÃO DA PEC 37. AO RECEBER O INQUÉRITO POLICIAL, O M.P. TEM VÁRIAS OPÇÕES, DENTRE AS QUAIS, REQUISITAR NOVAS DILIGÊNCIAS OU OFERECER A DENÚNCIA. SEMPRE QUE VERIFICAR A NECESSIDADE DE DILIGENCIA IMPRESCINDÍVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL (ART. 16 do CPP) DEVERÁ REQUISITAR TAIS DILIGÊNCIAS, O QUE NÃO LHE É PERMITIDO É DEVOLVER O INQUÉRITO QUE SE ENCONTRA CONCLUSO E PREPARADO COM TODAS AS PROVAS PARA A AÇÃO PENAL. CASO A DENÚNCIA SEJA OFERECIDA, TODO O TRABALHO ACUSATÓRIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL FICA POR CONTA DO ACUSADOR, O M.P. QUANDO O M.P. TEM ÊXITO NO PROCESSO E CONSEGUE CONDENAR O AUTOR DO CRIME, ASSUME, SOZINHO, TODO O SUCESSO DA CAUSA. ENTRETANTO, SE SUCUMBIR NA CAUSA, DEBITARÁ SEMPRE AO DELEGADO, E O ACUSARÁ DE NÃO TER FEITO UMA BOA INVESTIGAÇÃO. ORA, ESTÁ NÍTIDO QUE ISTO NÃO PROCEDE. NÃO É EM TODA CAUSA QUE, MESMO SE ESGOTANDO TODOS OS MEIOS PROBATÓRIOS SE CONSEGUE PROVAR COM CLAREZA O FATO E PERMITIR A CONDENAÇÃO. POR OUTRO LADO, HAVENDO UNIÃO DE FORÇAS ENTRE AS INSTITUIÇÕES, SEM DISPUTA DE PODER E DENTRO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES, O SUCESSO SERÁ MAIS FÁCIL NA ELUCIDAÇÃO DA LIDE. E É EXATAMENTE ASSIM QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO (ART. 144 §§ 1º E 4º). ATUALMENTE, VIVEMOS UMA CRISE INSTITUCIONAL NO BRASIL. É O PODER JUDICIÁRIO LEGISLANDO E SE DIGLADIANDO INTERNAMENTE, O LEGISLATIVO OMISSO E DISPUTANDO APENAS CONQUISTA DE PODER, E O EXECUTIVO FAZENDO A FARRA. A SOCIEDADE, QUE VÊ APENAS O QUE A MÍDIA QUER MOSTRAR, SE CONVENCE DO QUE SE QUER CONVENCER. A CORRUPÇÃO, POR SUA VEZ, SE ALASTRA E SE ENRAÍZA SEM PRECEDENTE NA POLÍTICA E ALCANÇA A CULTURA BRASILEIRA. E FICA A SOCIEDADE SEM SABER OU FINGINDO DESCONHECER AS MANIPULAÇÕES POLÍTICAS, SEM SABER QUE ENQUANTO OS MENSALEIROS SÃO CONDENADOS, INÚMEROS OUTROS CORRUPTOS ESTÃO PROTEGIDOS PELO ENGAVETAMENTO DOS PROCESSOS NAS GAVETAS DE QUEM DEVERIA DENUNCIÁ-LOS, INCLUSIVE PEDIDOS DE CASSAÇÃO DE POLÍTICOS INFLUENTES, MAS QUE, POR ESSA MESMA INFLUÊNCIA, DORME NA PROTEÇÃO DA IMPUNIDADE. E A POLÍCIA? ESSA PRECISA SER MACULADA, CRITICADA DESPRESTIGIADA O MAIS POSSÍVEL, POIS ASSIM, QUANDO ELA ALCANÇAR PESSOAS COM INFLUÊNCIA, FICA AMARRADA POR NÃO TER PRERROGATIVAS E GARANTIAS QUE LHE ASSEGURE ATUAR COM INDEPENDÊNCIA. POR ISSO, A AUTORIDADE NÃO TEM INAMOVIBILIDADE, NÃO TEM SALÁRIO DÍGNO E NEM AUTONOMIA FINANCEIRA. OU SEJA, A POLÍCIA É UMA INSTITUIÇÃO BRASILEIRA QUE VIVE, HISTORICAMENTE, PARA ATENDER A INTERESSES POLÍTICOS. E PIOR, O CONSTITUINTE ESTABELECEU AS ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE POLICIAL NO ÂMBITO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, SOB CONTROLE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTE, ENTRETANTO, ALEGANDO QUE TUDO DE RUIM QUE ACONTECE É POR CAUSA DA POLÍCIA, LHE DEBITA TODAS AS MAZELAS DA POLÍTICA E AS SUAS PRÓPRIAS (DO MP). ESTA CORRUPÇÃO DESENFREADA, DO PODER PÚBLICO NAS RELAÇÕES COM EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS, A FALTA DE CRITÉRIOS E O ABUSO AO MEIO AMBIENTE, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO CONSUMIDOR E NA DEFESA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, É ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAS ESTE, POR FRUSTRAÇÃO, QUER SER É INVESTIGADOR POLICIAL. E AO INVÉS DE LUTAR PARA FORTALECER A INSTITUIÇÃO POLICIAL, LUTA PELO SEU ENFRAQUECIMENTO E PELA NEGAÇÃO DE DIREITO E PRERROGATIVAS QUE CONQUISTOU, MAS NÃO QUER QUE SEJA ESTENDIDA ÀS AUTORIDADES POLICIAIS. NOS ÚLTIMOS DIAS, EMPREENDEU DILIGENCIAS EM TODO O BRASIL, PRENDENDO PESSOAS E DIZENDO AGIR EM PROTESTO CONTRA A PEC 37. ORA, NOS PARECE HAVER UMA PESSOALIDADE NESSAS AÇÕES: PORQUE NÃO AS REALIZOU ANTES, SE INDEPENDENTE DA PEC 37 PODEM FAZER TUDO ISSO? HÁ INTERESSES INCONFESSÁVEIS POR TRÁS DESSA RESISTÊNCIA. E PIOR, O M. P. QUER FAZER O TRABALHO DE INVESTIGAÇÃO E ELE MESMO, OFERECER A AÇÃO PENAL, SUSTENTANDO AS PROVAS QUE COLHEU, DO SEU MODO. ONDE FICARÁ A IMPARCIALIDADE? QUEM FARÁ ESSE PAPEL? QUEM BRIGA POR MAIS PODER, SEM EXERCER NA ÍNTEGRA O PODER QUE TEM, PODE INCIDIR NO ABUSO DESSE PODER. O BRASIL PRECISA SER INSTITUCIONALIZADO, OU SEJA, QUE SUAS INSTITUIÇÕES SEJAM FORTALECIDAS, QUALIFICADAS E ACREDITADAS PELA SOCIEDADE. O MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ TEM UM ENORME PODER, COMO DE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, AÇÃO CIVIL E TANTAS OUTRAS AÇÕES E INCLUSIVE É O TITULAR DA AÇÃO PENAL E NINGUÉM QUER LHE TIRAR TAIS PODER. PARA QUE QUER O PODER SE SER TAMBÉM INVESTIGADOR E AO MESMA TEMPO ACUSADOR NA AÇÃO PENAL? SE ASSIM FOR, NÃO TARDARÁ A LUTAR PARA TAMBÉM JULGAR O PROCESSO, E ASSIM O RETROCESSO SE INSTALA E CONCENTRA NUM SÓ ENTE O PODER ABSOLUTO DE FAZER O QUE QUER.