Os menores atacam

(publicada no jornal "Folha do Sudoeste", seção Carta do Leitor, Jataí, Goiás, 27-11-1992)

Os menores infratores estão tomando conta do Brasil. Temos como exemplo as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, onde a liberdade de locomoção do cidadão é ameaçada, eles atacam em bando tomando dinheiro e objetos de valor, desafiam a própria polícia; policiais muitas das vezes ficam à espreita sem nada poderem fazer, eles se multiplicaram, brigam por territórios. Numa operação chamada arrastão invadiram as praias do Rio, amedrontaram os banhistas e levaram os seus pertences; não haviam quase policiais. Essa violência repercutiu no mundo inteiro, e é prejuízo para o turismo do País, que fica mal visto. Em São Paulo, eles se rebelaram, puseram fogo na Febem e fugiram.

Alguma coisa precisa ser feita urgente, apesar desse problema ser consequência da miserabilidade da população. A priori a polícia deve reprimi-los e detê-los. Os governantes estaduais devem investir nas polícias. (O cidadão paga imposto, tem direito à segurança e outros benefícios. Está na Constituição Federal). É preciso um estudo mais profundo para resolver esse problema; também não deixar que grupos de extermínios se proliferam. É preciso preservar suas vidas, e dar-lhes um futuro digno e promissor.

Cidades como Rio Verde e Jataí (com cerca de 100 mil habitantes) já estão infestadas por esses menores, que aterrorizam as pessoas, cometem todo tipo de crime, de um simples furto a homicídios dolosos (como por um par de tênis); são viciados em drogas e estão sujeitos a contrair o vírus da AIDS. São de famílias carentes, não trabalham e não estudam o bastante – são vadios.

A prefeitura de Rio Verde não tem medido esforços para acabar com os meninos de rua, e evitar a delinquência juvenil, com vários programas de atendimento ao menor carente, que tem dado resultado, pois são poucos os menores que ainda perambulam pelas ruas. Pois quanto a Justiça e a Polícia não cabem fazer muito, não podem mantê-los presos, são amparados por lei, mesmo quando apreendidos em flagrante, serão, no máximo, encaminhados à uma entidade de atendimento, como medida sócio-educativa.

Alonso Rodrigues Pimentel
Enviado por Alonso Rodrigues Pimentel em 10/10/2012
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