A operação Monte Carlo

Desde o presidente da República Fernando Collor de Mello nos anos 90 que os escândalos de corrupção e recebimento de propina não param de surgir. Nos estados e municípios também há muitas denúncias. Muitos governantes e parlamentares já perderam os seus mandatos.

Ou será que antes os escândalos eram abafados? Ou será que as Polícias Federal e Civis estão mais atuantes?

Na verdade muitas denúncias surgem de pessoas comuns. Os Ministérios Públicos Federal e Estaduais estão mais atentos. As Polícias estão mais preparadas. A mídia está mais presente; há muitos jornalistas. Talvez tudo seja fruto da internet, que interagem as pessoas e torna a sociedade mais transparente.

É sabido que muitas denúncias não têm fundamentos e precisam ser investigadas com cautela. Ou seja, muitas denúncias têm como objetivo denegrir a imagem de um político opositor e tirá-lo do meio político. Muitas escutas telefônicas e vídeos são montados por encomendas.

No momento mais um escândalo está acontecendo no meio político. Desta vez a Polícia Federal em uma operação denominada Monte Carlo, prendeu Carlos Ramos, ou Carlos Cachoeira como é conhecido na sociedade, como chefe de uma quadrilha de máquinas caça-níqueis.

Carlos Cachoeira além de contraventor é dono de muitas empresas acusadas de lavagem de dinheiro. Tornou-se muito rico e de muita influencia no meio político de Goiás e do DF. Há suspeita de muitos políticos e policiais envolvidos na proteção de sua contravenção, em troca de financiamentos de campanhas políticas e outros favores.

Com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) e Sindicâncias que estão sendo instaladas muita água ainda vai passar debaixo desta ponte. Cabe a Justiça condenar, porque é preciso separar o joio do trigo. Mas não vejo como condenar alguém por ser amigo de um criminoso ou contraventor; porque a verdadeira amizade assim como o amor é imparcial e sem interesse.

Quanto às escutas telefônicas são invasão de privacidade e não podem ser feitas sem autorização da Justiça; e não podem ser consideradas como provas contundentes, porque uma pessoa pode falar algo e não fazer. As provas contundentes devem ser testemunhas oculares e provas materiais como documentos e armas do crime.

Alonso Rodrigues Pimentel
Enviado por Alonso Rodrigues Pimentel em 19/04/2012
Reeditado em 03/06/2012
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