16-CRONICANDO: SANTA CADEIRINHA (Utilidade Pública)

SANTA CADEIRINHA (Utilidade Pública)

Agora é lei: criança de até 10 anos, ao ser transportada em veículos automitivos, tem que utilizar a cadeirinha.

Caso o condutor dos bambinos seja pego sem a tal receberá uma multa gravíssima e perderá muitos pontinhos na carteira.

Se depender da mídia e dos publicitários todos os motorista iriam comprar no mínimo três, mesmo que só precisem de uma. Ligo a TV e, até parece o comercial do Batom: compre a cadeirinha, compre a cadeirinha, compre a cadeirinha...

Por falar em compras este mercado está aquecidíssimo. Lojistas e empresários terão o natal mais gordo dos últimos dez anos e graças a quem? As cadeirinhas. As lojas especializadas no assunto nunca viram seus lucros alavancarem vôos tão altos num prazo tão curto, isso sem falar nos fabricantes.

Essa lei foi o maior negócio da China para os empresários brasileiros, “felinos” asiáticos e paraguaios. Já imaginou, você está lá na sua empresa (acho que antes dessa lei eles vendiam umas dez unidades por mês) e, como de repente, você se torna o barão das cadeirinhas.

E é para se tornar barão mesmo. A cadeira mais barata dá quase para comprar uma sala de jantar completa com oito lugares.

Mas está bem, as nossas crianças estarão mais protegidas (não salvas) em caso de acidentes, colisões, freadas bruscas...

Agora, vou ficar de olho em algum setor da economia que esteja indo de mal a pior para investir nele, de repente um dos nossos legisladores resolvem adotar esse seguimento e, quem sabe, também me torno um barão.

(Acabei ser multado. Droga, lá se foi o meu peru)

George Itaporanga
Enviado por George Itaporanga em 11/02/2011
Reeditado em 24/11/2022
Código do texto: T2786167
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