RECLAMAÇÃO NO PROCON

- Gostaria de reclamar sobre uma apropriação indébita.

- Pois não, o senhor tem documentos que comprovem o fato?

- Sim, aqui está...uma cópia do Diário Oficial com o Decreto 6558/2008 e um Boletim de Ocorrência da Delegacia de Polícia registrando o fato.

- Uai, mas o senhor está reclamando de terem roubado uma hora do senhor no último fim de semana.

- É isso mesmo, na mudança para horário de verão fiquei com apenas 23 horas no domingo.

- Mas no dia 21 de fevereiro eles devolvem.

- Sim, mas pela lei do consumidor eu quero receber em dobro.

- Rá, rá, rá...Entendi.

- Mais juros e correção monetária...

- Rá, rá, rá, rá!...Sério?

- O senhor está rindo de que?...é lei e eu quero ver cumprida.

- Desculpe, vou tentar registrar sua queixa.

- Quero ainda dez por cento de juros, que é o mesmo do cartão de crédito, mais cinco por cento de correção monetária, que calculando sobre sessenta minutos, daria nove minutos, concorda?

- Rá, rá, rá! Ops! desculpe de novo.

- Dessa forma, meu domingo 21 de fevereiro deve ter vinte e seis horas e nove minutos, concorda?... ou seja, os vinte e quatro normais, mais uma hora de reposição, mais uma hora de restituição em dobro, mais nove minutos de juros e correção monetária.

- Rá, rá, rá, o senhor é pândego!

- Não estou gostando da atitude do PROCON... eu tenho ou não direito às vinte e seis horas e nove minutos?

- Sinto muito, mas o PROCON não pode resolver isso

- Incompetentes! Vou ao Juizado de Pequenas Causas e se não resolverem vou até o Supremo... e vou pedir ainda indenização por danos morais...muito obrigado...e até logo...

Wilson Pereira
Enviado por Wilson Pereira em 19/10/2009
Código do texto: T1874796