RECLAMAÇÃO NO PROCON
- Gostaria de reclamar sobre uma apropriação indébita.
- Pois não, o senhor tem documentos que comprovem o fato?
- Sim, aqui está...uma cópia do Diário Oficial com o Decreto 6558/2008 e um Boletim de Ocorrência da Delegacia de Polícia registrando o fato.
- Uai, mas o senhor está reclamando de terem roubado uma hora do senhor no último fim de semana.
- É isso mesmo, na mudança para horário de verão fiquei com apenas 23 horas no domingo.
- Mas no dia 21 de fevereiro eles devolvem.
- Sim, mas pela lei do consumidor eu quero receber em dobro.
- Rá, rá, rá...Entendi.
- Mais juros e correção monetária...
- Rá, rá, rá, rá!...Sério?
- O senhor está rindo de que?...é lei e eu quero ver cumprida.
- Desculpe, vou tentar registrar sua queixa.
- Quero ainda dez por cento de juros, que é o mesmo do cartão de crédito, mais cinco por cento de correção monetária, que calculando sobre sessenta minutos, daria nove minutos, concorda?
- Rá, rá, rá! Ops! desculpe de novo.
- Dessa forma, meu domingo 21 de fevereiro deve ter vinte e seis horas e nove minutos, concorda?... ou seja, os vinte e quatro normais, mais uma hora de reposição, mais uma hora de restituição em dobro, mais nove minutos de juros e correção monetária.
- Rá, rá, rá, o senhor é pândego!
- Não estou gostando da atitude do PROCON... eu tenho ou não direito às vinte e seis horas e nove minutos?
- Sinto muito, mas o PROCON não pode resolver isso
- Incompetentes! Vou ao Juizado de Pequenas Causas e se não resolverem vou até o Supremo... e vou pedir ainda indenização por danos morais...muito obrigado...e até logo...