LICITAÇÕES
(Poema declamado no Seminário de Direito Financeiro, cadeira do Professor Waldemar de Albuquerque Aranha Neto)
Quero em versos de Cordel
Definir Licitação
Como o procedimento
Que a administração
Abre aos interessados
Sob condições, cuidados,
Para a celebração
De contratos com propostas
Em que o público ente
Há de selecionar
Decerto a mais conveniente
De forma que a isonomia
Resguarde a economia
Na transação consciente
Prévio à contratação
É esse procedimento
Que visa a escolher,
Técnico entendimento,
Proposta mais vantajosa
Digo nesta simples glosa
Dentro do planejamento
O que obriga licitar
Está na Constituição
No Artigo 37
XXI e Legislação
8.666 (93)
10.520 permeia
Modalidade pregão
Respeitando-se os princípios
Da Impessoalidade
Legalidade e mais
Moralidade, Igualdade,
Publicidade e também
Ao ente público faz bem
Princípio da probidade
Vinculação Instrumento
Convocatório é o que diz
O Artigo 41 (8.666)
E na pesquisa que fiz
Julgamento objetivo
E o sigilo cativo
Como a lisura condiz
E nos termos dessa Lei (8.666)
Haveremos de aprender
Obra, Serviço e Compra
Como também perceber
Direta Execução
Indireta e Alienação
P’ra melhor empreender
Critério Qualitativo
É definido em função
Das suas características
Pois nessa contratação
O seu valor estimado
Não dita o resultado
Da modal licitação
Porém o Quantitativo
É em função do valor
Exceto dispositivo
Contrário, digo ao senhor,
Que obrigue a utilização
Da qualitativa ação
Pelo ente comprador
Modalidade Convite
A sua divulgação
Em local apropriado
Deve ser a afixação
De cópia do Instrumento
Convocatório, atento
A sua expedição
A no mínimo 3 pessoas
Porém participação
De quem detenha cadastro
Permite entrar na ação
Ainda não convidado
No tempo determinado
Envia a proposição
Contratos de grande vulto
Usa-se a Concorrência
Alienações bens imóveis
Também é da competência
Alienação imobiliária
Concessões e mais na área
Do que se tem referência
Para a Tomada de Preço
De Médio Vulto Contrato
Quanto à participação
Cadastro prévio no trato
Quem o Edital atender
Antes de se receber
As propostas, é o relato
Vale lembrar que Concurso
Veda-se as contratações
Cujo critério é o preço
Condicionado às cessões
Direitos patrimoniais
Dos vencedores reais
Na Lei das Licitações
P’ra vender móveis inservíveis
Utiliza-se o Leilão
Produtos apreendidos
Sob a avaliação
Móveis servíveis também
Desde que o valor do bem:
0,65 milhão
Agências Reguladoras
Não havendo o pregão
Fazem uso da Consulta
Os gestores lançam mão
É dessa modalidade
Na discricionariedade
Que lhes dá a posição
Nosso colegas falaram
Fases da licitação
Explicaram o Edital
E a fase Habilitação
A fase de Julgamento
Análise e documento
Que faz a adjudicação
Falaram que o Pregão
É nova modalidade
Que busca incrementar
A competitividade
No mundo contratação
Desburocratização
E maior agilidade
Se ficou alguma dúvida
Perguntem a Valdemar
Um professor nota mil
Lente espetacular
Ou a Equipe concisa
Que esmerou-se na pesquisa
P’ra com amor apresentar!
Sander Lee
EM NOME DE,
Ana Paula Moscoso Gomes
Matheus Weslley Felinto Barbosa
Noêmia Carneiro Mariz Maia
Paulo Alves Pereira Junior
Sander Lee
MUITO OBRIGADO!!!