NEGÓCIOS JURÍDICOS

Para o Prof. Pedro Pontes

A vontade é pressuposto

Básico da negociação

Pode ser expressa ou tácita

Essa manifestação

E uma vez manifestada

Obriga o cidadão

O Artigo 104 (CC)

Afirma que a validade

Requer agente capaz

E objeto, na verdade,

Lícito, determinável,

E nessa legalidade

Fala da forma prescrita

Ou não defesa em lei

Elementos Essenciais

Pedro mandou compilar

Porém irei me estender

Para poder estudar

E em Farias e Rosenvald

Eu irei apreciar

E do professor Lourenço

Pego a contribuição

Numa apostila chamada

De curso aprovação

Garimpo aqui e ali

Burilando a lição

Vê-se em Pontes de Miranda

Três planos estruturais

Existência, Validade,

Eficácia e estes tais

Planos nos orientam

As ações fundamentais

O Plano da Existência

Relativo ao ser

À sua estruturação

Para melhor se entender

Presença dos elementos

Básicos, quero dizer

O Plano da Validade

Trata da aptidão

Do tal Negócio Jurídico

Faça-se a observação

Para os efeitos concretos

No ordenamento, então

No Plano da eficácia

Em se tendo pertinência

Com a sua capacidade

De produzir (oh, ciência!)

Os tais efeitos jurídicos

Ou ficar sob tendência (dos elementos acidentais)

Um tanto minucioso

Passo à classificação

Vantagens, formalidades,

E a manifestação

Da vontade, tempo, efeitos,

Em quase dissecação

E quanto ao conteúdo

E quanto à existência

Exercício dos direitos

Tudo isso em decorrência

Do interesse do estudo

Pois contratar tenho urgência

E o professor Pedro Pontes

Lente espetacular

Que na sala é um maestro

Um poeta a ensinar

Vai enriquecendo a gente

Na arte de contratar...