NEGÓCIOS JURÍDICOS
Para o Prof. Pedro Pontes
A vontade é pressuposto
Básico da negociação
Pode ser expressa ou tácita
Essa manifestação
E uma vez manifestada
Obriga o cidadão
O Artigo 104 (CC)
Afirma que a validade
Requer agente capaz
E objeto, na verdade,
Lícito, determinável,
E nessa legalidade
Fala da forma prescrita
Ou não defesa em lei
Elementos Essenciais
Pedro mandou compilar
Porém irei me estender
Para poder estudar
E em Farias e Rosenvald
Eu irei apreciar
E do professor Lourenço
Pego a contribuição
Numa apostila chamada
De curso aprovação
Garimpo aqui e ali
Burilando a lição
Vê-se em Pontes de Miranda
Três planos estruturais
Existência, Validade,
Eficácia e estes tais
Planos nos orientam
As ações fundamentais
O Plano da Existência
Relativo ao ser
À sua estruturação
Para melhor se entender
Presença dos elementos
Básicos, quero dizer
O Plano da Validade
Trata da aptidão
Do tal Negócio Jurídico
Faça-se a observação
Para os efeitos concretos
No ordenamento, então
No Plano da eficácia
Em se tendo pertinência
Com a sua capacidade
De produzir (oh, ciência!)
Os tais efeitos jurídicos
Ou ficar sob tendência (dos elementos acidentais)
Um tanto minucioso
Passo à classificação
Vantagens, formalidades,
E a manifestação
Da vontade, tempo, efeitos,
Em quase dissecação
E quanto ao conteúdo
E quanto à existência
Exercício dos direitos
Tudo isso em decorrência
Do interesse do estudo
Pois contratar tenho urgência
E o professor Pedro Pontes
Lente espetacular
Que na sala é um maestro
Um poeta a ensinar
Vai enriquecendo a gente
Na arte de contratar...