DOUTRINA JURÍDICA

Para Raquel Moraes, professora de IED da UFPB.

Provém de doceo, ensinar

Dos juristas, professores,

É o fruto do estudo

Também dos operadores

De Direito e jusfilósofos

Oh, senhoras e senhores

Se não é fonte direta

Ela orienta e opina

Critica e interpreta

Mostra caminhos, ensina

Constrói e destrói os mitos

A importante Doutrina

Nas obras monografias

Compêndios e manuais

Tratados e pareceres

Artigos fenomenais

Os ensaios que auxiliam

São, portanto, os cabedais

E no romano-germânico

Que é o nosso sistema

A doutrina forma a base

Como verdadeira gema

De nossos profissionais

Enriquecendo o tema

É ela quem os instrui

Nas escolas de direito

Atuando sobre as mentes

Dinamizando o conceito

Por meio de construções

Teóricas, com efeito

Sobre a jurisprudência

E sobre a legislação

E vem dos estudiosos

O nosso acesso à visão

Sistemática do Direito

Na construção da missão

Os simples textos legais

Segundo o autor Venosa

“Assemelha-se a um corpo

Sem alma”, que não entrosa

Aumenta a complexidade

E provoca rebordosa

O cientista do Direito

É um investigador

Cientista social

De opiniões formador

À realidade atento

Deve estar o seu fervor

A doutrina dá alento

Aos nossos julgadores

Que partem pra voos mais altos

Deixam de ser seguidores

(de) Conceitos ultrapassados

E simples aplicadores (da lei)

Do escrito ou manual

Mais singelo ao tratado

Mais completo, traz um novo

Sopro, que é direcionado

Na aplicação do Direito

Com o devido cuidado

Lembra Ronaldo Poletti

“A justiça é incompatível

Com o frio dos escritórios...”

A doutrina é factível

Pois “a Lei Lógica não é (necessariamente)

A lei justa”, impreterível

No sistema Common Law

Tem aspecto secundário

Porque não há um destaque

Para o papel doutrinário

Não se recorre aos doutos

Mas a outro itinerário

Embora na Inglaterra

O contato permanente

(Direito Continental)

Se esteve incipiente

Tem crescido a importância

Da doutrina, é o que se sente (books of authority)

Para o nosso jurista

É duro compreender

Um fenômeno jurídico

Que não venha depender

Do recurso da doutrina

Pra tudo desenvolver

Os juristas argentinos

Aliam com fluidez

Conhecimentos teóricos

Com bastante solidez

Às necessidades práticas

Sem tecnicismo, talvez (ou eruditismo inútil)

Eis que a moderna doutrina

Encontra seu nascedouro

Sem dúvida na Idade Média

Com essa palavra douro

Bolonha, Pádua, Toulouse (Oxford, Coimbra)

Escolas que valem ouro

E não se pode esquecer

O Digesto compilado

O nobre Justiniano

Emitiu esse mandado

“Traga as obras principais

Dos juristas, d’outro Estado”

E veio a jurisprudentia,

Em Roma fonte formal,

De Gaio, Papiniano,

Que coisa fenomenal

Ulpiano e Modestino

E Paulo! Sensacional!!!

E a doutrina se mescla

Com nossa jurisprudência

Oferece um quadro histórico

E social com frequência

Apontando o caminho

Aos tribunais. É ciência!

No romanista universo

A doutrina humaniza

Os problemas sociais

E jurídicos, suaviza,

Fazendo a compreensão

De que o jurista precisa

Influencia a doutrina

1. No ensino ministrado

(nas) Faculdades de Direito,

Deixe isto anotado

2. Sobre o legislador

3. Sobre o juiz preparado

É oportuno lembrar

Que a mais sábia doutrina

O ar do jurisconsulto

Que ilustra e que ensina

Só propõe, mas não obriga

E que excesso desatina

Para a doutrina ser útil

Deve ser clara e concisa

Sempre ligada aos fenômenos

Sociais. Inda baliza

Ser lógica e direta

Pois disso a gente precisa

É isto, cara Raquel,

Caros espectadores

Essa doutrina nos faz

Destros observadores

E talvez saiam daqui

Futuros doutrinadores