Parentesco complicado: como terminei sendo avô de mim mesmo.
Parentesco complicado: como terminei sendo avô de mim mesmo.
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Meu pai e eu moramos juntos e possuímos um rádio e uma televisão.
Meu pai é viúvo e eu solteiro.
No andar de baixo, moram uma viúva e sua filha, ambas muito bonitas e sem rádio e nem televisão.
O rádio e a televisão fez com que nossas famílias ficassem mais próximas.
Eu me apaixonei pela viúva e me casei com ela. Meu pai se apaixonou pela filha e também se casou com esta. (vide abaixo nota da redação)
Neste momento, começou a confusão.
A filha da minha esposa, a qual se casou como meu pai, é agora a minha madrasta.
Ao mesmo tempo, porque eu me casei com a mãe, a filha dela também é minha filha (enteada).
Além disso, meu pai se tornou o genro da minha esposa, que por sua vez é sua sogra.
A minha esposa ganhou recentemente um filho, que é irmão da minha madrasta.
Portanto, a minha madrasta também é a avó do meu filho, além de ser seu irmão.
A jovem esposa do meu pai é minha mãe (madrasta), e o seu filho ficou sendo o meu irmão.
Meu filho é então o tio do meu neto, porque o meu filho é irmão de minha filha (enteada).
Eu sou, como marido de sua avó, seu avô.
Portanto, sou o avô de meu irmão. Mas como o avô do meu irmão também é o meu avô, conclui-se que eu sou o avô de mim mesmo!!!
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Nota da Redação: Vide o Artigo 1.521 do Código Civil Brasileiro.
Artigo 1.521: não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
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