Armadilha conjugal

Numa cidade brasileira qualquer, havia um homem com cerca de 60 anos, pedreiro, que com muito esforço comprou um lote e construiu uma casa confortável. A sua primeira mulher fugiu com outro homem para morar no exterior; não tinha filhos. Cansado da solidão foi até uma amiga que indicou uma mulher, mãe solteira, de uns 30 e poucos anos para lhe servir de companhia. O problema é que a sua mulher tinha um amante secreto. A mulher e o amante decidiram despachar o velho sem deixar pistas. Certo dia, quando o pedreiro seguia em sua bicicleta foi colhido por um veículo e morreu na hora.

A Polícia Técnico-Cientifica compareceu e constatou velocidade acima do permitido. O motorista fugiu do flagrante e se apresentou na delegacia com um advogado alegando que não vira o ciclista atravessar a pista. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Artigo 302, foi atuado por praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, podendo ser detido, de dois a quatro anos, e ter suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. E vai responder todo o processo em liberdade.

Goiânia, 08 de março de 2020

Alonso Rodrigues Pimentel
Enviado por Alonso Rodrigues Pimentel em 08/03/2020
Reeditado em 08/03/2020
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