-ART. 217 DO CPB DE 1940. Sedução

Art. 217. Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Antes do advento da Lei 11.106/205, existia no Código Penal Brasileiro, o famoso crime de Sedução, ou seja era crime doloso seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14 e ter com ela relações sexuais mediante promessa, principalmente de casamento. Elas, que na época em que as mulheres se diziam ingênuas e confiantes, acreditavam nas promessas e se entregavam aos namorados, ou noivos na esperança de virem a serem suas esposas.

Era comum na época os pais procurarem a delegacia e darem “parte” do ocorrido, sendo que o delegado era quem mais fazia casamentos. Pois como diziam na época, o comum era a pergunta: “O Sr. Aceita a fulana como sua legítima esposa? Isto era voz corrente como brincadeira entre os jovens da época E o fulano respondia: “Aceto seu Delegado.”

Porém na realidade, o delegado abria um inquérito policial, e remetia ao Ministério Público que oferecia a Denúncia contra o “Sedutor’ e o juiz formalizava o Processo, que era como qualquer outro, um processo-crime comum.

O Galeno, filho de um comerciante abastado na cidade, tinha o hábito de ser namorador, e até mesmo Sedutor de moças mais pobres, e ainda se gabava de ter conseguido enganar esta ou aquela.

Um dia resolveu namorar a filha de um carroceiro da Estação, que era muito bonita e desejada na cidade.

A Lilica, como era conhecida, não se fazia de rogada e aceitava os galanteios dos que dela se aproximavam.

O Galeno, começou o namoro, e inclusive iniciou a frequentar a casa, o que na época já era sinônimo de compromisso. E assim foi levando a Lilica no papo e fazendo promessas, inclusive com presentes caros, pois tinha dinheiro, uma vez que filho de pai Rico.

Tentou de tudo para conseguir “dormir”, como se dizia antigamente, com a guria, e esta que não era nada boba, apesar de ter apenas 16 anos, foi levando-o na conversa e prometendo que gostava muito dele e que esperava que acabassem casando.

Onde anda aquele Sedutor que disse que, em uma semana levaria a Lilica na conversa e acabaria “comendo”.

Pois o tempo foi passando, e a Lilica, que apesar de ser muito “falada’ na cidade, não caia na conversa do Sedutor.

Mas como água em Pedra Dura, dando dá até que fura, o Galeno resolveu mudar de tática e comprou umas alianças e falou como seu Mané, o Carroceiro pai da Lilica, que iria casar, e realmente pediu a guria em casamento, fazendo inclusive uma festa de noivado.

Diante de tudo isto, a Lilica aceitou e concordou em manter relações, se fazendo de rogada, embora já houvesse tido outras vezes com vários rapazes da cidade.

O pai que de nada sabia da filha, ao tomar conhecimento do fato, e pela circunstância de que o Sedutor havia abandonado o compromisso, foi diretamente na Delegacia “dar parte” do crime.

O Delegado, apesar de saber da fama da “ofendida” não teve outra

Saída a não ser abrir o inquérito e indiciar o Galeno no art. 217 do Código de Penal, por crime de Sedução.na

O Promotor que era novo na cidade, recebeu o Inquérito e ofereceu a denúncia, tendo então o Juiz, que também era novo na Comarca aceito a mesma e aberto o Processo.

A Coisa então degringolou para o lado do Galeno que teve de contratar advogado para a sua Defesa.

Foi então marcado o Interrogatório do Réu e este compareceu com a maior cara de pau frente ao Juiz.

Na sala de audiência estavam o Réu, a “Ofendida”, o Pai da moça e o promotor , além de dois “Brigadianos” que faziam a Segurança.

Iniciando o Juiz Perguntou: “O Senhor sabe porque está aqui?” ao que o Galeno Respondeu: “Não senhor não tenho a menor ideia, pois não conheço o Senhor e nem o outro aí. Referindo-se ao Promotor”

O Juiz, com toda a delicadeza, como é de praxe dos magistrados explicou que estava sendo acusado de ter seduzido uma menina inocente, menor de idade e virgem, o que configurava infração ao art. 217 do Código Penal Brasileiro.

O Senhor pode me explicar melhor, pois não entendi direito o que o senhor quis dizer.

O Juiz então, que apesar de novo na Comarca era já antigo na magistratura e resolveu então usar dos termos comuns e da linguagem corriqueira nos fatos.

“Afinal o Senhor Comeu ou não comeu a Guria?

“Claro que comi Doutor’, só que de Virgem e inocente ela tão tem nada.”

Como é que o Senhor pode afirmar isto, se chegou até a noivar com ela e prometeu casamento.

Isto é o que ela diz, mas eu não prometi nada, e eu sei que ela já era “gaviona”, pois quando eu comi, há tempos ela tinha perdido a virgindade com outros e ela sabe bem disso.

O Juiz então Pergunta: O Senhor pode provar o que está dizendo

Tranquilito tche. Desculpe os termos Doutor, mas e o modo de falar aqui na cidade.

Então prove, pois eu quero dar a Sentença, que tem que ser rápida.

“Olha doutor, quando eu comi ela, foi de Pé. Ela tava encostada no portão, só levantou a saia, pois já tava sem calcinha, e eu abri a bombacha e enfiei tudo que entrou que foi uma beleza, e eu não sou pouco armado. O Senhor quer ver. E foi abrindo a bombacha, ao que o Juiz o Juiz deu um pulo na cadeira e disse: Não precisa, com isto está encerrado o processo e o senhor pode ir embora.

Aí, olhando para o pai da “ofendida” disse: O Senhor cuide melhor da sua filha, pois a Justiça não está aqui para ser feita de boba. A sorte de sua filha é que ela é menor de idade, senão iria sofrer as consequências. (Na época ainda não existia o Estatuto da Criança e do Adolescente”.).

Porto Alegre, 22 de novembro de 2018

Carlito Almada
Enviado por Carlito Almada em 29/11/2018
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