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Perfil

O GRÊMIO ESTUDANTIL 11 DE AGOSTO é um
órgão independente e autônomo de organização, mobilização
e representação do corpo discente do Colégio Estadual
Joana de Freitas Barbosa (Polivalente), situado à Rua
Bela Vista, S/N, Bairro América, no Município de Propriá,
Estado de Sergipe.
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FORMAÇÃO:


A lei federal N.º 7.398/85, assegura a organização de
Grêmios estudantis, tais como entidades autônomas
representativas dos estudantes, em qualquer escola do
país, seja ela pública ou particular.

É necessário divulgá-la para toda a comunidade escolar,
através de cópias afixadas nas salas de aula, corredores,
áreas de convivência. A confecção de cartazes, boletins
ou jornais estimulará o debate sobre o tema.

A formação de uma comissão provisória pró-Grêmio, com
representantes de todas as classes, encarregar-se-á dessa
divulgação e elaborará, em prazo previamente determinado,
um projeto de estatuto a ser submetido à apreciação da
assembléia geral dos estudantes da escola.

A comissão, em atendimento com a direção da escola,
convocará, em data oportuna, a assembléia geral, cuja
realização deverá ser divulgada usando o mesmo esquema
previsto na lei N.º 7.398/85.

A assembléia geral, presidida por um membro da comissão
provisória, decidirá tudo sobre o Grêmio: fundação, nome,
estatuto, funcionamento, data das eleições, quantidade e
tipos de cargos, etc.

Aprovado o estatuto, a comissão provisória pró-Grêmio (ou
uma comissão eleitoral “escolhida pela assembléia”)
convocará, de acordo com este, eleições para compor a
diretoria ou o conselho de Grêmio, pois só o processo
eleitoral a diretoria ou o conselho terá seus atos
legitimados.

Vale salientar que o Grêmio se constrói pela organização
dos alunos, portanto nada adiantará uma lei federal, se
não houver, dentro da escola, uma participação
realizadora que proporcione o avanço democrático da
sociedade como um todo.

Após as eleições da primeira diretoria do Grêmio, esta
enviará ao conselho de escola cópia da ata das eleições e
do estatuto aprovado em assembléia geral.

O registro dos Grêmios nos cartórios de títulos e
documentos ou nos cartórios de anexos não é obrigatória.
Os estudantes poderão discutir, em assembléia geral,
sobre as vantagens e as desvantagens em se dotar o Grêmio
de personalidade jurídica.

Lembramos que, se por um lado o registro em cartório do
Grêmio possibilita a celebração de convênios com outras
entidades, a aquisição e /ou administração de bens
imóveis, o recebimento de doações etc., por outro impede
a participação de menores de idade em sua diretoria e
conselhos, o que pode dificultar uma maior mobilização do
corpo discente, além de representar despesas financeiras,
tanto no registro inicial quanto nas futuras averbações
que se fizerem necessárias.

Caso os alunos optem pelo não-registro em cartórios, o
Grêmio poderá movimentar fundos através de uma conta
bancária de pessoa física, sob responsabilidade conjunta
de um aluno maior e um pai, ou de professor.

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LEGISLAÇÃO:

Lei Nº 7.398 de 4 de Novembro de 1985*

“Dispõe sobre a organização de entidades representativas
dos estudantes de 1º e 2º graus e da outras
providências.”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono
a seguinte lei:

Art. 1º- Aos estudantes dos estabelecimentos de
ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de
Grêmios estudantis como autônomo representativas dos
interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades
educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
§ 1º- VETADO
§ 2º- A organização, o funcionamento e as
atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus
estatutos, aprovados em assembléia geral do corpo
discente de cada estabelecimento de ensino convocada para
este fim.
§ 3º- A aprovação dos estatutos e a escolha dos
dirigentes e dos representantes do Grêmio estudantil
serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada
estudante, observando-se, no que couber, as normas da
legislação eleitoral.
At. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
At. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de novembro de 1985.

José Sarney
Marco Maciel
*164 º da Independência e 97° da República

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OBJETIVOS:

O Grêmio é a entidade que representa os Estudantes em
cada escola, a partir de sua livre organização.

Ele representa os Estudantes, buscando a defesa de seus
interesses e da educação pública e gratuita.

É fundamental a formação do Grêmio, pois é a forma dos
Estudantes participarem organizadamente da vida escolar
ganhando maior poder de intervenção e maior integração
entre todos.