O Tribunal de Justiça Privada do Estado de Minas Gerais é uma instituição privada, auxiliar da
justiça, criada sob a égide da Lei Federal n°
9.307 de 23 de setembro de 1996, que tem por objetivo administrar conflitos
que lhe forem submetidos, pelo método de mediação e arbitragem.
Nossa instituição tem como proposta, propiciar aos vários setores da
sociedade, a utilização de uma ferramenta ágil que soluciona, de fato,
conflitos, problemas, controvérsias das mais diversas ordens dentro de um prazo
bastante curto e rápido, e com a mesma garantia judicial dado pelo Poder
Judiciário Estatal.
A arbitragem é conhecida e utilizada no mundo todo, cuja inspiração provém
de todos os Países denominados “primeiro mundo”, que a adotaram para solução
dos conflitos sociais e de rápida e efetiva prestação jurisdicional.
As vantagens da utilização da Arbitragem, aplicada em nosso Tribunal
Arbitral, são numerosas:
• Eficácia (mesmo valor da sentença estatal, art. 31 da Lei 9.307/96);
• Agilidade (prazo máximo de seis meses, na maioria das vezes em prazos
inferiores a 30 dias);
• Especialização (conferida pela presença de árbitros-peritos);
• Sigilo (garantido pela Lei 9.307/96);
• Prevalência da autonomia das partes (elas que escolhem os árbitros);
• Menor custo;
• Promoção de ambiente adequado e mais colaborativo;
• Facilidade na comunicação e solução;
• O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível
do que a justiça comum;
• Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum,
normalmente as partes voltam a realizar outras negociações;
• A Arbitragem ajuda no desafogamento do judiciário, conseqüentemente,
proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios
que envolvam interesses públicos ou direito indisponíveis;