DIREITO CONSTITUCIONAL- ARTIGO 5 °- 50 QUESTÕES DE CONCURSOS COMENTADAS

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- DIREITOS FUNDAMENTAIS- VIDA : Questão 001

Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Direito

Os direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos em função de sua especial condição de pessoa humana, e as garantias fundamentais são os instrumentos e mecanismos necessários para a proteção, a salvaguarda ou o exercício desses direitos. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.

Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

COMENTÁRIO

A questão traz uma abordagem pedagógica. A banca apresenta os conceitos de direitos e garantias. Não. Não são sinônimos.

Veja, no caput do artigo 5° da CRFB, estão previstos os direitos. Há até o mnemônico manifestação para facilitar o aprendizado: VLISP

VIDA

LIBERDADE

IGUALDADE

SEGURANÇA

PROPRIEDADE

Se esses são os direitos, o que são as garantias? As garantias são formas de instrumentalizar os direitos. As garantias viabilizam os direitos.

Na segunda parte da questão, a banca aborda o desdobramento do direito á vida. Não basta garantir o direito á vida, tem que ser garantida a vida de forma digna, as decorrência do princípio da vida.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL: DIREITOS FUNDAMENTAIS- HONRA, INTIMIDADE  : Questão 002

Prova: CESPE - 2020 - MPE-CE - Técnico Ministerial

A honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ou moral em caso de violação.

COMENTÁRIO

Vejamos o artigo 5° da CRFB, inciso X:

"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Vejamos que são invioláveis:

Intimidade

Vida privada,

Honra

Imagem das pessoas

E, além de serem invioláveis, é garantida indenização por dano material ou moral, e agora um detalhe:

Súmula nº 37 do STJ: são acumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

As indenizações podem ser a

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL: DIREITOS FUNDAMENTAIS- EXERCÍCIO DE OFÍCIO/PROFISSÃO  : Questão 003

Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, das cláusulas pétreas e da organização político-administrativa do Estado, julgue o item a seguir.

A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a exigência de inscrição em conselho de fiscalização para o exercício de qualquer atividade profissional.

COMENTÁRIO

O candidato pode cair no erro de que realmente todas as profissões, atividades, necessitam de inscrição no conselho de classe respectivo. Mas, não. Um exemplo citado por todos é o dos músícos, já tratado pelo STF, que concluiu que a regra é a liberdade, sem contar que o exercício da profissão de músico não acarreta risco para terceiros.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL: DIREITOS FUNDAMENTAIS- ARTIGO 5- V, Questão 017

Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.

COMENTÁRIO:

Estamos diante da previsão do inciso V, do artigo 5º da CRFB. Quanto a sua aplicabilidade direcionada às pessoas físicas, não há dúvidas. São bens jurídicos relacionados ao direito de personalidade e que devem ser protegidos.

Mas, pode-se aplicar o mesmo inciso às pessoas jurídicas? A resposta é positiva, inclusive, há uma súmula do STJ, a súmula 227, que prevê que as pessoas jurídicas poderão sofrer danos morais. Além disso, o artigo 52 do Código Civil 2002, prever que " aplica-se ás pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Mas, ( o que seria do Direito sem a conjunção adversativa?) com uma diferenciação. As pessoas jurídicas são titulares de honra objetiva, já as pessoas físicas são titulares dos direitos de honra subjetiva.

Mas, o que é honra objetiva e honra subjetiva?

Para responder essa pergunta, trago um trecho do artigo

Dano moral de pessoa jurídica só pode ser observado de forma objetiva, de Thiago Rodovalho, publicado no site Consultor jurídico, em 9 de janeiro de 2017, 8h00 (https://www.conjur.com.br/2017-jan-09/direito-civil-atual-dano-moral-pessoa-juridica-existe-forma-objetiva#_ftn6).

"Assim o é, na clássica lição de Walter Moraes, na situação da honra, não sendo a pessoa jurídica titular de “honra subjetiva” , mas sendo titular de honra “objetiva” .[7] Trata-se de “honra objetiva” da pessoa jurídica, que é distinta da honra subjetiva dos indivíduos que a compõem (sócios, v.g.).

Aqueles danos que podem ser causados exclusivamente à honra subjetiva “não” podem ser experimentados pela pessoa jurídica, tais como, angústia, dor, sofrimento, abalos psíquicos, dignidade, humilhação, autoestima, desestabilidade emocional, desconforto etc.

Isto porque, a pessoa jurídica “não” é titular de corpo ou psiquismo, não sendo capaz, portanto, de experimentar dor ou emoção (= sofrimento físico ou sofrimento psíquico ou emocional). “Essa” distinção entre honra subjetiva e honra objetiva para fins de indenizabilidade de dano moral da pessoa jurídica já foi feita em paradigmático acórdão do Superior Tribunal de Justiça, da relatoria do ministro Ruy Rosado de Aguiar."

Resumindo: a honra subjetiva está relacionada à personalidade da pessoa humana. Já a honra objetiva, aquela que pode ser aplica às pessoas jurídicas, protegendo bens como seu nome, marca, imagem.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL: DIREITOS FUNDAMENTAIS- ARTIGO 5- V, Questão 004

Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.

COMENTÁRIO:

Estamos diante da previsão do inciso V, do artigo 5º da CRFB. Quanto a sua aplicabilidade direcionada às pessoas físicas, não há dúvidas. São bens jurídicos relacionados ao direito de personalidade e que devem ser protegidos.

Mas, pode-se aplicar o mesmo inciso às pessoas jurídicas? A resposta é positiva, inclusive, há uma súmula do STJ, a súmula 227, que prevê que as pessoas jurídicas poderão sofrer danos morais. Além disso, o artigo 52 do Código Civil 2002, prever que " aplica-se ás pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Mas, ( o que seria do Direito sem a conjunção adversativa?) com uma diferenciação. As pessoas jurídicas são titulares de honra objetiva, já as pessoas físicas são titulares dos direitos de honra subjetiva.

Mas, o que é honra objetiva e honra subjetiva?

Para responder essa pergunta, trago um trecho do artigo

Dano moral de pessoa jurídica só pode ser observado de forma objetiva, de Thiago Rodovalho, publicado no site Consultor jurídico, em 9 de janeiro de 2017, 8h00 (https://www.conjur.com.br/2017-jan-09/direito-civil-atual-dano-moral-pessoa-juridica-existe-forma-objetiva#_ftn6).

"Assim o é, na clássica lição de Walter Moraes, na situação da honra, não sendo a pessoa jurídica titular de “honra subjetiva” , mas sendo titular de honra “objetiva” .[7] Trata-se de “honra objetiva” da pessoa jurídica, que é distinta da honra subjetiva dos indivíduos que a compõem (sócios, v.g.).

Aqueles danos que podem ser causados exclusivamente à honra subjetiva “não” podem ser experimentados pela pessoa jurídica, tais como, angústia, dor, sofrimento, abalos psíquicos, dignidade, humilhação, autoestima, desestabilidade emocional, desconforto etc.

Isto porque, a pessoa jurídica “não” é titular de corpo ou psiquismo, não sendo capaz, portanto, de experimentar dor ou emoção (= sofrimento físico ou sofrimento psíquico ou emocional). “Essa” distinção entre honra subjetiva e honra objetiva para fins de indenizabilidade de dano moral da pessoa jurídica já foi feita em paradigmático acórdão do Superior Tribunal de Justiça, da relatoria do ministro Ruy Rosado de Aguiar."

Resumindo: a honra subjetiva está relacionada à personalidade da pessoa humana. Já a honra objetiva, aquela que pode ser aplica às pessoas jurídicas, protegendo bens como seu nome, marca, imagem.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL: DIREITOS FUNDAMENTAIS- ARTIGO 5º, V,X, Questão 005

Prova: INSTITUTO AOCP - 2020

As indenizações por dano material e por dano moral são cumuláveis, ou seja, diante de um mesmo fato, é possível que se reconheça o direito a ambas as indenizações.

COMENTÁRIO

Questão com resposta na própria Constituição, no aritgo 5º, incisos V e X.

As bancas têm o costume de afirmar que o ofendido, ao pedir a indenização, só pdoe escolher entre uma das modalidades de indenizações, mas isso não é verdade. Elas podem sim, serem acumuladas. 

Desta vez, a banca não quiz passar a perna no candidato. A questão está em total conformidade com a CRFB e com a jurisprudência pátria (confira a Súmula 37 do STJ).

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL: DIREITOS FUNDAMENTAIS- LIBERDADE DE EXPRESSÃO X TATUAGEM X ELIMINAÇÃO O DE CONCURSO- QUESTÃO 006

Prova: TRF - 2ª Região - 2018 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

COMENTÁRIO

Qualquer discriminação que possa vir prevista em edital de concurso publico deve ter previsão anteriormente em lei. Assim é para o exame psicotécnico, a altura mínima (exigida em concursos militares) e também para tatuagem. O STF assim tem entendido.

Agora, quanto as tatuagens, o Supremo entendeu que, irá depender do tamanho da tatuagem e do seu significado.

Tatuagens de cunho racista, que fira valores constitucionais, não são relevadas. Então, alguém pode dizer: e a liberdade de expressão? Muito bem. Mas, a liberdade de expressos não é absoluta. Encontra limites nos demais princípios constitucionais.

Outro ponto que foi analisado é o tamanho da tatuagem. Aquelas que forem demasiadamente grandes, pode acarretar em desclassificação em concursos, sim.

Segue um julgado interessantes sobre o tema: STF, PLENO, RE 898.450-SP.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- artigo 5, XIII-PROFISSÃO DE MÚSICO X REGISTRO EM CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO-RE 795467 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO- QUESTÃO 006

Prova: TRF - 2ª Região - 2018 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

Devido à livre escolha da profissão ou oficio são inconstitucionais as leis que, a despeito da desnecessidade de proteção a interesse público especifico, restrinjam o exercício de atividades como, por exemplo, a de músico.

COMENTÁRIO

Vejamos!!!

A regra geral é o livre exercício da profissão. Apenas quando necessário é que haverá uma regulamentação da atividade profissional.

E quem disse isso? Eu? Não. Foi o nosso STF.

RE 795467 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Sem contar na previsão constitucional: artigo 5°, XIII.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL: FEDERAÇÃO- artigo 1º - Questão 024

Prova: CESPE - 2015 - FUB - Administrador

Acerca de Estado, governo e administração pública, julgue o item a seguir.

No Brasil, os municípios são considerados elementos dissolúveis da federação.

COMENTÁRIO

Será que os municípios não fazem parte da indissociabilidade federativa? ERRADA!!!

E onde esta o fundamento para essa questão? Logo no primeiro artigo da CRFB:

"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- TEORIA DA CONSTITUIÇÃO -Questão 007

Prova: Quadrix - 2018 - CODHAB-DF

Uma das funções da Constituição é limitar o governo da maioria, mediante a enunciação dos valores e direitos fundamentais a serem preservados, inclusive os das minorias.

COMENTÁRIO

Isso mesmo. Escrevi recente um texto denominado '' Tirania da maioria" e aborda exatamente esse tema.

O nome que damos ao respeito as diversas e inúmeras correntes convergentes ou divergentes que , congregam em um mesmo espaço sem sofrer atentados contra as suas liberda

des, e respeitando-se mutuamente, no qual todos estão no mesmo nível perante a lei? Estado Democrático de Direito.

PINGA FOGO CONSTITICIONAL: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO- CONSTITUIÇÃO MATERIAL- Questão 008

Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor

As normas materialmente constitucionais referem-se ao conteúdo próprio da Constituição, devendo todas elas, obrigatoriamente, figurar no texto constitucional, a exemplo das normas relativas ao exercício e à distribuição do poder político e à garantia dos direitos fundamentais.

COMENTÁRIO

A questão está parcialmente correta. Erra ao restringir o conteúdo ao corpo da constituição, uma vez que há possibilidade de normas que versem sobre direitos humanos serem incorporadas ao nosso ordenamento jurídico com equivalência de emenda constitucional segundo o §3° do artigo 5° da nossa Constituição.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- TEORIA DA CONSTITUIÇÃO- CLASSIFICAÇÃO CONSTITUIÇÃO MATERIAL- Questão 009

Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário

Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

COMENTÁRIO

Essa questão, diferentemente da anterior, traz os conceitos de constitucional material e formal de forma mais direta.

É considerado material constitucional apenas temas inerentes a estrutura e organização do Estado. São assim, considerada constitucional. Já as normas que não tratam dos temas citadas são classificada como normas meramente constitucionais.

Já na Constituição formal, o importante não é o tema ou o assunto, mas sim a sua forma de elaboração, se foi inserido na constituição por meio do processo legislativo, ou na elaboração de uma constituição. Essa é a forma como nossa CRFB é classificada.

PINGA FOGO CONSTITICIONAL: artigo 5, XXXVII- Questão 010

Prova: Quadrix - 2019 - CRF-ES

Como consequência do princípio do juiz natural, a vedação a tribunais de exceção busca assegurar a imparcialidade do órgão julgador.

COMENTÁRIO

O inciso XXXVII do artigo 5° da CRFB positiva justamente o princípio do JUIZ NATURAL. E o que isso significa? Justamente o que está apresentado na questão!!!

É uma forma de se garantir a imparcialidade do julgador. Este princípio veda a criação de tribunais de exceção. Não pode primeiro haver um delito para depois ser criado o tribunal.

A CRFB garante a observância deste princípio elencando no seu artigo 92 os órgãos integrantes do poder judiciário.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- DIREITOS FUNDAMENTAIS- ARTIGO 5 °,§ 2°- NÃO EXCLUSÃO DE OUTROS DIREITOS- Questão 011

Prova: Quadrix - 2020 - CRMV-AM

Os direitos e as garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

COMENTÁRIO

Questão simples e direta. Artigo 5°, § 2º : Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- DIREITOS FUNDAMENTAIS- NEGATIVA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTOS- Questão 012

Prova: CESPE - 2020 - MPE-CE

Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos.

COMENTÁRIO

Questaozinha recente!!!

O que nos diz o texto constitucional?

Vamos ver o que a constituição nos fala sobre isso:

Artigo 5°,VIVI: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

A regra constitucional é que ninguém será privado de direitos pelos motivos elencados na própria CRFB.

Mas, se a pessoa se recusar a cumprir obrigação legal a todos impostos? Cumprirá uma prestação alternativa. Mas, se também se negar a cumprir a prestação alternativa, então, seus direitos poderão ser restringidos.

Gabarito: Certa.

PINGA CONSTITUCIONAL- DIREITOS FUNDAMENTAIS- IGUALDADE MATERIAL Questão 013

Prova: Quadrix - 2020 - CRO-DF - Fiscal I

A transitoriedade é a essência das ações afirmativas enquanto instrumentos de realização de igualdade material.

COMENTÁRIO

Veja bem!!!

Às vezes acho que a Quadrix tem mania de grandeza. A banca cobra assuntos com uma profundidade ou linguagem que requer três ou quatro releituras.

A questão está correta.

As ações afirmativas não tem caráter ad eternum. Elas tem a finalidade de atuar sobre uma determinada desigualdade material, as cotas, por exemplo, visa a redução de determinada desigualdade em um período, por isso a questão fala em transitoriedade.

Questão correta.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL-DIREITOS FUNDAMENTAIS- ASSISTÊNCIA RELIGIOSA- INCISO VII ARTIGO 5°CRFB- Questão 014

Prova: Quadrix - 2020 - CRMV-AM

Caso o Estado permita ou realize a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, estará violando o direito à liberdade de crença religiosa e deixando de ser laico.

COMENTÁRIO

A banca explora o inciso VII do artigo 5° da CRFB:

"VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;"

Vejamos que a CRFB afirma que é assegurado. Nada de violação ao estado laico.

Gabarito: Errada.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- INCISO I, ARTIGO 5°CRFB- HOMENS X MULHERES- IGUALDADE- Questão 015

Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ DF

Embora a Constituição Federal de 1988 preveja expressamente não distinção entre brasileiros, o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres.

COMENTÁRIO

A CRFB afirma que todos são iguais perante a lei!!! Essa é a igualdade formal.

Mas, quando os iguais se diferenciam? ??

Então , entra em cena a igualdade material.

E qual a diferença entre igualdade formal e igualdade material?

A igualdade formal, é a igualdade garantida pela lei. Perante a lei.

Já a igualdade material, que também se apresenta por meio da lei, visa da equidade à igualdade formal.

Ruy Barbosa tem uma frase que não recordo muito bem, mas diz mais ou menos assim: tratar os desiguais na medida das suas desigualdades.

Questão correta.

PINGA FOGO CONSTITICIONAL: artigo 5, IV- MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO X FAKE NEWS- Questão 016

Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público

Embora as notícias falsas que circulam na Internet (fake news) prejudiquem o acesso à informação, a liberdade de expressão e de comunicação é direito humano absoluto, portanto imune a qualquer forma de regulação.

COMENTÁRIO

Quase nada é absoluto no direito. Nem a vida!!!

É livre a manifestação de pensamento, desde que não seja anônimo. E, a vedação ao anonimato é importante , dentre outros motivos, justamente para assegurar , em casos de excessos , a responsabilização de quem faz mal uso do inciso IV, do artigo 5° da CRFB.

É livre a manifestação de pensamentos, mas a divulgação de fake news não encontra amparo constitucional.

PINGA FOGO CONSTITICIONAL: artigo 5, XXII, XXIII- PROPRIEDADE, FUNÇÃO SOCIAL- Questão 017

Provas: CESPE - 2019 - PGE-PE

O direito de propriedade é constitucionalmente garantido, devendo as propriedades atender a sua função social.

COMENTÁRIO

Essa questão é a junção direta de dois incisos do artigo 5 ° da CRFB:

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

Questão correta.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- PERIGO IMINENTE, PROPRIEDADE PARTICULAR, INDENIZAÇÃO : artigo 5, XXV- Questão 018

Prova: CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal

Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.

COMENTÁRIO

Mais uma questão contida no artigo 5° da CRFB, inciso XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

Imagine você, um policial rodoviário federal. Todo equipado. Um grande bigode cobrindo a cara e aquela pretuberante barriga. De repente, um carro suspeito se aproxima. Você da sinal para ele parar e é ignorado. Então , você vai à viatura para iniciar aquela tão sonhada perseguição!!!

E, quando entra na viatura, a bateria está descarregada. E agora? Segundo o inciso XXV do artigo 5 ° da CRFB, o policial, pode usar propriedade particular. Então, você faz uso do primeiro veículo que aparece na sua frente.

Na perseguição, você alcança o veículo. Depois de tudo já resolvido, você devolve o carro tomado por " empréstimo". E agora, Cabe indenização ao proprietário do carro tomado por empréstimo?

O texto constitucional é claro. Só haverá o direito a indenização se houver dano, mas apenas em caso ulteiror, ou seja , posterior ao ocorrido.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- DIREITOS FUNDAMENTAIS- LIBERDADE DE PENSAMENTO: Questão 019

Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU

A liberdade de pensamento é exercida com ônus para o manifestante, que deverá se identificar e assumir a autoria daquilo que ele expressar.

COMENTÁRIO

-A liberdade de expressão está inclusa no rol dos direitos e garantias fundamentais?

-ESTÁ!!!

A liberdade de expressão é absoluta???

-NÃO!!!

- Por que?

- É VEDADO O ANONIMATO!!! E POSSÍVEIS ABUSOS PODEM SER ATACADOS SENDO ASSEGURADOS O DIREITO DE RESPOSTA ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL, MATERIAL OU A IMAGEM!!!

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- Artigo 5°, IX- INVIOLABILIDADE, CASA- Questão 020

Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU

Policiais têm a prerrogativa de adentrar na casa de qualquer pessoa durante o período noturno, desde que portem determinação judicial ou o morador consinta.

COMENTÁRIO

Turma, vamos imaginar a seguinte cena:

Uma casinha de palha!!! São aproximadamente 19h30. Seu Zeca está observando as estrelas pelos buracos do seu teto.

-Quando de repente: Polícia! Abra a porta!

Como assim a polícia? Se pergunta seu Zeca. Por meio de uma brecha no portão de zinco, seu ele fala desconfiado:

- Quem é?

- É a polícia! Abra a porta ou vamos invadir!

- Me mostrem o mandado! Fala deu Zeca!

Um dos policiais respondem:

- Não temos!

Seu Zeca completa:

- Voltem amanhã, durante o dia, com o mandado. Que agora vou dormir.

Não restou outra ação aos policiais, senão irem embora.

Moral da história:

A casa é asilo inviolável! E, quando a constituição diz que é inviolável, é coisa séria.

Para entrar na casa de um indivíduo a autoridade deve porta um mandado o autorizando. Sabe por que? Se não a ação será questionada na justiça e o processo poderá ser anulado. Não importa se o réu seja inclusive " supostamente" culpado.

Mas, há exceção a regra da inviolabilidade residencial:

A) autorização do morador. E façamos distinção entre morador e proprietário

B) Prestar socorro.

C) No caso de flagrante delito.

PINGA FOGO CONSTITICIONAL: artigo 5, IV, V- MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO, INDENIZAÇÃO - Questão 021

Prova: CESPE - 2018 - IPHAN

O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.

COMENTÁRIO

A questão aborda o inciso VI do artigo 5° da CRFB.

O inciso IV nos apresenta a liberdade de expressão, tão cara para o nosso Estado Democrático de Direito.

Mas, a liberdade de expressão violou o direito alguém? Então, o ofendido poderá buscar reparação por meio da indenização por dano material, moral ou a imagem. E mais, uma indenização não anula a outra. Pode , inclusive , ser solicitada as três concomitantemente.

PINGA FOGO CONSTITICIONAL- CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO : artigo 5, XVII Questão 040

Prova: CESPE - 2018 - IPHAN

Se um grupo de moradores do cerrado brasileiro pretender fundar associação com intuito de incentivar e promover a preservação do meio ambiente, será indispensável uma autorização estatal prévia para o funcionamento dessa associação.

COMENTÁRIO

A CRFB é clara, no seu inciso XVI do artigo 5°, que a criação de associação e , na forma da lei, de cooperativas, independem de autorização estatal. E diz mais: veda a intervenção estatal em seu funcionamento.

PINGA FOGO CONSTITICIONAL- ASSOCIAÇÃO : artigo 5, XVII-XXI Questão 022

Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal

A máxima da liberdade de expressão no âmbito das associações é extensamente garantida pela Constituição Federal de 1988, que assegura a livre manifestação do pensamento e protege o anonimato.

COMENTÁRIO

O direito de associação está previsto no artigo 5°, inciso XVII ao XXI, como também no artigo 8°, caput.

As associações são instituições constitucinais, desde que observem algumas ressalvas, tipo: não pode ter fins ilícitos, não pode compelir ninguém a associar- se ou a permanecer associado.

Agora, quanto ao direito da manifestação de pensamento, não há a ressalva que a banca nos apresenta. O anonimato é vedado ( inciso IV, artigo 5°, CRFB) e ponto final!!!

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- artigo 5 °, LI- ESTRANGEIRO , EXTRADIÇÃO -Questão 023

Prova: CESPE - 2018 - Instituto Rio Branco- Diplomata

A CF veda a extradição de estrangeiro em razão de crime político ou de opinião.

COMENTÁRIO

Uma coisa deve ficar clara: Brasileiro nato de forma alguma será extraditado para fora do Brasil. Nem o brasileiro naturalizado, em regras, pode ser naturalizado, mas, há duas ressalvas:

CRIMES COMUNS PRATICADOS ANTES DA NATURALIZAÇÃO

E

TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DROGAS.

Agora, sobre a possibilidade de extradição por crimes políticos e de opinião, vejamos o que nos diz o inciso LII do artigo 5° da CRFB:

" não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião ".

A Constituição é clara, não é? !

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL - Artigo 5 °- Caput, IGUALDADE, COTAS- Questão 024

Provas: CESPE - 2018 - STJ

O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público, razão pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros.

COMENTÁRIO

Tema atual!!!

" Se todos são iguais perante a lei, então por que existe essa diferenciação por cotas? É uma afronta a Constituição!!!"

E, se eu disser que não existe afronta alguma?

A igualdade prevista na lei recebe o nome de igualdade formal. É a igualdade que nivela todo mundo, sem exceção

Mas, no que pese sermos iguais perante a lei, somos diferentes em inúmeros sentidos. Desta forma, ao lado da igualdade formal, temos a igualdade material.

A igualdade material visa proporcionar, promover e promoverão diferentes.

Vamos tomar a questão apresentada pela banca como exemplo.

Somos um pais no qual a população foi formada pela miscigenação de vários povos, mas dentre eses povos, o povo negro, e seus descendentes, ao logo dos séculos, sofreram inúmeras restrições aos seus direitos, seja por preconceitos ou até mesmo, dianteira legal.

Diante desse cenário, o legislador atual, legislou no sentido de além de garantir a igualdade formal, também a igualdade material. É tratar " os desiguais na medida das suas desigualdades" como dizia Ruy Barbosa.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- Artigo 5 °- inciso XXXVI- ATO JURÍDICO PERFEITO... Questão 025

Provas: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB

A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.

COMENTÁRIO

Vamos ver o que diz a constituição:

Artigo 5 °,XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Viram que no texto constitucional tem nada de expectativa de direitos? Assim, a expectativa de direito não é protegida.

Questão errada.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- Artigo 5 °- XLV- SUCESSOR- RESSACIRMENTO- LIMITE - Questão 26

Provas: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB

A obrigação financeira da pessoa falecida de reparar determinado dano pode ser estendida aos seus sucessores, sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.

COMENTÁRIO

Mais uma questão que não carece que aprofundamento, mas apenas de conhecer o texto constitucional. Quer ver?

Artigo 5 °, XLV:

"nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"

Questão Certa.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- artigo 5 °, XIII- PROFISSÃO, CONSELHO DE CLASE-Questão 027

Prova: CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Julgamento

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.

A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei, mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei.

COMENTÁRIO

Já resolvemos uma questão semelhante a está, mas, não custa nada consolidar o assunto, não é mesmo?

Repita comigo: Se não causar prejuízo ou risco, a atividade não necessitam estar sujeitas à existem de lei nem de conselhos de classe!!!

Medicina? Está sujeita!

Direito? Está sujeito!

Administração? Não sei porquê, mas esta sujeita.

Músico? Não está sujeito!!!

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- PODER JUDICIÁRIO- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- JULGAR PRESIDENTE DA REPÚBLICA- Questão 27

Prova: CESPE - 2020 - MPE-CE - Técnico Ministerial

Compete ao STF processar e julgar o presidente da República por infrações penais comuns.

COMENTÁRIO

Olha só o rol de competências dos tribunais constitucionais são enormes!!!

E sabem o pior? Muitas competência são bastante similares.

Por isso , ler o texto constitucional não e nem fundamental, é questão de sobrevivência.

Artigo 102, I, b:

"Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I- processar e julgar, originariamente:

b) nas infrações penais comuns , o Presidente da República, o Vice-presidente , os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador- Geral da República ;"

PINGA FOGO CONSTITICIONAL- ASSOCIAÇÃO- FINS ILÍCITOS- SUSPENSÃO : artigo 5, XVII-XXI Questão 028

Prova: CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão

Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação.

COMENTÁRIO

Venha comigo:

A CRFB prevê que , sim, associações podem ser constituídas, e, ainda mais, sem que haja interferência estatal.

Precisa de autorização previa? Também não.

E se tiver fim não licito? Ai, não pode! Já pensou, um grupo de pessoas de reúnem em associação para proferir ideia antidemocráticas? Isso não pode!!!

Confiram o inciso XVII , do artigo 5° da CRFB.

Agora, vamos à segunda parte.

Se atentem à diferença entre dissolução compulsória e suspensão de atividades. Em ambos os casos é necessária ação judicial, mas o transitado em julgado só é exigido apenas para a dissolução compulsória.

Questão Certa.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- PODER JUDICIÁRIO- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- COMPETÊNCIA- JULGAR DIPLOMATA Questão 029

Prova: IADES - 2019 - Instituto Rio Branco - Diplomata

Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, tanto nas infrações penais comuns quanto nos crimes de responsabilidade.

COMENTÁRIO

Veja bem!!! As competência do STF estão elencadas no artigo 102 da CRFB.

Na alínea b do artigo 102 está previsto que cabe ao STF julga os crimes comuns praticados pela alta cúpula da nossa República, quem são?

Presidente e Vice presidente da Republica;

Os integrantes do Congresso Nacional;

O Procurador-Geral da República ;

Os próprios ministros do STF.

Essas autoridades nos crimes de responsabilidade não são julgadas perante o STF.

Agora, na alínea c, temos outro grupo de autoridades que terão os crimes comuns e os de responsabilidade julgados per

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- ARTIGO 5 °- INCISO XVII- ASSOCIAÇÃO- AMPLA OU PLENA? - Questão 030

Provas: CESPE - 2015 - FUB

É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

COMENTÁRIO

Questão polémica!!!

A liberdade de associação é ampla ou plena?

Segundo a CRFB a liberdade de associação é PLENA.

"Artigo 5 °

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"

GABARITO: ERRADA.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- ARTIGO 5 °, INCISO X- IMAGEM- Questão 031

Provas: CESPE / CEBRASPE - 2013 - FUB

O direito à imagem preserva os atributos ou predicados da pessoa, atributos esses que a fazem merecedora de apreço no convívio social.

COMENTÁRIO

Não é o direito a imagem que faz a pessoa merecedora do convício social, mas sim a HONRA.

Deste modo, a questão está ERRADA.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL-  USO DE ALGEMAS- QUESTÃO 032

Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado

Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito.

COMENTÁRIO

O cidadão ao passar em um concorridíssimo concurso para a carreira policial e após participar de um curso de formação está apto a entrar em cena no combate ao crime.

Junto com a farda e o colete, tem um cassetete, uma pistola, um spray de pimenta e uma algema. Tudo perfeito.

Só um problema: o fato de estar todo equipado não significa que deve utilizar seus artefatos a qualquer moderno e em qualquer situação.

E, isso se aplica as algemas. Não é apenas porque ela compõem o "kit PM" que irá ser usada indiscriminadamente.

A Súmula Vinculante 11 do STF bem tratou desse tema. Vejamos:

"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

Pronto, diante da Súmula Vinculante 11 a resposta para a questão se apresenta.

Algemas podem ser usadas, mas nas seguintes condições:

Em caso de resistência;

Fundado receio de fuga;

Risco de perigo à integridade física própria ou alheia.

Além do mais, o uso deve ser justificado por escrito. Porque se não, o agente responderá civil e penalmente além da nulidade da prisão ou do ato processual.

E não acaba por ai, ainda é possível a responsabilidade civil do Estado.

E quem diria que o uso inadequado de uma algema ocasionasse tantas consequência.

PINGA FOGO CONSTITICIONAL- DIREITO DE GREVE- SERVIDORES CIVIL E MILITAR: artigo 9°, Questão 033

Prova: CESPE / CEBRASPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município

Os servidores públicos, sejam eles civis ou militares, possuem direito a greve.

COMENTÁRIO

O artigo 9° da CRFB prevê o direito de greve. Mas, ele se aplica aos trabalhadores da iniciativa privada, no entanto, enquanto não há uma lei que regulamente a matéria quanto aos servidores públicos civis, eles se apoiam na regra geral.

E os militares? Podem fazer greve?

A nossa resposta está no artigo 142, IV da CRFB: " ao militar são proibidas a sindicalização e a greve ;"

Pronto!

Questão ERRADA.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- LIBERDADE DE IMPRENSA- ARTIGO 5, INCISO XIV- QUESTÃO 034

Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário

O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo da fonte.

COMENTÁRIO

A liberdade de imprensa é um dos direitos contidos no rol do artigo 5 ° da CRFB. E, o sigilo da fonte também, conforme o inciso XIV do artigo 5º da CRFB.

QUESTÃO CORRETA.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL-  DIREITOS DAS PESSOAS PRESAS- ARTIGO 5º- QUESTÃO 35

Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM

Os direitos constitucionais da pessoa presa incluem o direito à identificação dos responsáveis pela prisão, o direito ao silêncio e o direito à assistência da família e de advogado.

COMENTÁRIO

A CRFB, no seu artigo 5 °, traz dispositivos sobre diversos temas. É um artigo bastante eclético. Também, são 78 incisos. E, entre os assuntos abordados pelo artigo 5 °,estão os direitos dos presos.

Não é porque a pessoa cometeu um crime que, além de perder a sua liberdade, perca também a sua dignidade. Bem, há que pense o contrário, mas, onde estaria o Estado Democrático de Direito se assim fosse?

Pois bem! Vamos ver os incisos do artigo 5º que tratam dos direitos das pessoas presas:

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

QUESTÃO CORRETA!!!

PINGA FOGO CONSTITICIONAL- DIREITOS SOCIAIS- ARTIGO 7°- Questão 036

Provas: CESPE - 2018 - FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

O reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho é um direito fundamental social que não se aplica aos servidores ocupantes de cargo público.

COMENTÁRIO

Olá, povo. Tudo bem?

A questão traz um tema relacionado aos direitos sociais.

Artigo 7°, XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

Mas, esse inciso não é aplicados servidores públicos.

Vejamos os direitos sociais aplicados aos servidores públicos:

Artigo 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

No rol do §3° do artigo 39 não consta o inciso XXVI do artigo 7°.

GABARITO: ERRADA.

PINGA FOGO CONSTITICIONAL- ARTIGO 5 °- ASSOCIAÇÃO , AUTORIZAÇAO ESTATAL - Questão 037

Prova: CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Administração

Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato.

COMENTÁRIO

Não há esse pré requisito de autorização estatal, inclusive, a própria CRFB prevê que não é necessária autorização estatal, apenas registro no órgão competente.

Artigo 8º, I da CRFB.

GABARITO: ERRADA.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- DIREITOS SOCIAIS- ARTIGO 6°- Questão 038

Prova: CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Julgamento

O transporte e o lazer são direitos sociais expressamente previstos na CF.

COMENTÁRIO

Vejamos que nesse concurso a banca explorou bastante a lei seca, no caso , a CRFB.

A resposta tem fundamento no artigo 6° da CRFB.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

GABARITO: CERTA.

PINGA FOGO CONSTITUCIONAL- DIREITOS SOCIAIS- MORADIA- ARTIGO 6º- Questão 039

Prova: CESPE - 2016 - INSS - Analista do Seguro Social.

O artigo da CF que prevê os direitos sociais, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, ainda que represente uma conquista, deixou de contemplar o direito básico à moradia ao cidadão brasileiro.

COMENTÁRIO

Olha a lei seca de novo.

Moradia faz parte ou não dos direitos sociais?

Claro que faz!!!

Art. 6º  da  CRFB: " São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a MORADIA, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

PINGA FOGO CONSTITICIONAL- UNICIDADE SINDICAL- ARTIGO 9°- Questão 040

Provas: CESPE - 2015 - STJ - Conhecimentos Básicos para o Cargo 1

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

O princípio da unicidade, que veda a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical representativa de mesma categoria profissional, não alcança entidades que, no âmbito de um mesmo município, mas em bairros distintos, representem mesma profissão.

COMENTÁRIO

A resposta para essa questão está no artigo 8º, II, vejamos:

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

E o que diz a questão? Que em bairros distintos pode haver sindicatos de uma mesma categoria.

Isso fere exatamente o princípio da unicidade.

GABARITO: Errado.

PINGA FOGO CONSTITICIONAL- SINDICATO- ARTIGO 8°, III - Questão 41

Prova: CESPE - 2015 - FUB

Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria a que representa, inclusive no que diz respeito a questões administrativas.

COMENTÁRIO

Mais lei seca!!! Artigo 8º, III da CRFB :

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas

Agora, é importante ficar atento para não confundir com a precisão do artigo 5º, XXI: " as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;"

Neste caso, é necessária a autorização dos associados.

Sendo assim, se estamos diante de uma questão que aborda o tema sindicato, estará correto se a alternativa incluir representação judicial ou administrativa. Agora, em caso de Assocoações, elas também podem representar seus associados, mas desde que devidamente autorizados, judicial e extrajudicialmente.

GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE- 2018

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.

O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.

CERTA!!!

George Barbalho
Enviado por George Barbalho em 20/12/2020
Reeditado em 30/06/2022
Código do texto: T7140095
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