DIREITO CONSTITUCIONAL: TÍTULO I -DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS- FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAISL ( + 52 questões de concursos públicos comentadas)


Após ver os detalhes do mundo do PREÂMBULO da nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL, vamos agora analisar o seu Título I: DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

Para início de conversa, os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS são um conjunto dos 4 primeiros artigos da nossa Constituição,  e incluem: Nossa identidade (República, Federação e Estado Democrático de Direito) os  FUNDAMENTOS (Artigo 1º); PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (Artigo 2º); OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Artigo 3º); e por fim, os PRINCÍPIOS QUE REGEM  AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO  BRASIL (Artigo 4º). Guardem essas informações, pois elas serão preciosas para resolver inúmeras questões de concursos públicos.

Feito esse esclarecimento sobre quem é quem, vamos analisar o texto da Constituição, iniciando por seu Artigo 1º e seu Parágrafo único:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.


Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Perceberam a importância do caput do Artigo 1º? Ele é tipo um RG do Brasil. Nesse artigo, está impresso que "nós" somos uma REPÚBLICA e também uma FEDERAÇÃO. A REPÚBLICA É A FORMA DE GOVERNO e a FEDERAÇÃO É A FORMA DE ESTADO. E, veja só o detalhe da nossa Federação: "...união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..." A nossa Federação é INDISSOLÚVEL! E, quem compõem a nossa Federação? A República Federativa do Brasil é composta pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Talvez, vocês se lembrem das revoltas durante o Brasil império. A Guerra dos Farrapos, a Confederação do Equador e muitas outras. Elas propunham a independência de territórios petencentes ao Brasil. Se fosse hoje, haveria logo uma intervenção federal (Artigo 34, I da Constituição Federal) para impedir esses movimento, como também aconteceram na época, pois a nossa Federação é indissolúvel, inclusive é uma CLÁUSULA PÉTREA (artigo 60 § 4º, I da Constituição Federal).

Por fim, o caput do artigo 1º nos diz que a nossa República Federativa indissolúvel é um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. E  o quê isso significa? O Democrático é fácil. Não estamos em um regime ditatorial! Vivemos em uma democracia, e no parágrafo único do artigo que estamos analisando, veremos que ela é uma DEMOCRACIA REPRESENTATIVA. E Estado de Direito? Quer dizer que estamos em uma República Federativa e Democrática que respeita as LEIS, as NORMAS (o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, segurança jurídica) e que nos impõem obrigações e tudo isso coexistem em harmonia. É o império da Lei!

Vamos agora analisar os cinco incisos do artigo 1º!
Se você já é um estudante experiente deve conhecer esse macete, mas se não, é a vez de aprender." SOCIDIVAPLU". Repita bem alto. E repita novamente. Pronto. "So" de Soberania, "Ci" de Cidadania, "Di" de Dignidade da pessoa humana, "Va" de Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa e "PLU" de Pluralismo político: "SOCIDIVAPLU". E, para seu bem, é melhor memorizar logo. Isso despenca em prova!!!

SOBERANIA
A soberania está ligada a ideia de ESTADO. E, ele é soberano quando está em pé de igualdade com outros Estados em nível internacional. O Estado brasileiro é soberano, ou seja, não depende de Estados estrangeiros para que possa existir ou exercer seus poderes.
Alexandre de Morais (2018) afirma que a soberania é a capacidade de editar suas próprias normas. E isso inclui a sua própria Constituição!

O mesmo autor, citando Marcelo Caetano, diz que a soberania é o poder Supremo e Independente. Supremo, pois não há outro poder, externo ou interno, que o limite, salvo àqueles que por vontade própria, o aceite. Por exemplo, as convenções, acordos e tratados internacionais do qual um país participe.

CIDADANIA
A cidadania se refere ao pleno exercício dos seus direitos e deveres.  Segundo o mestre Marcelo Novelino (2016) a cidadania " consiste na participação política  do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público."

Convém ressaltar que não basta o Brasil prevê em sua Constituição o fundamento da cidadania. Ele tem que ofertar os meios pelos quais ela irá se manifestar e se concretizar.

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
É engraçado quando falamos em pessoa humana, é como se tivesse outro tipo de pessoa não humana, não é?! E tem!!! As pessoas jurídicas. Mas isso é assunto para Direito Civil,  só fiz essa pescada no tema para você entender que há uma outra pessoa não humana e não é de Marte!

Os mestres VIcente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017), dizem que quando o Brasil faz positiva esse princípio em sua constituição está passando a mensagem de que a sua razão de ser não se funda na propriedade privada, em organizações religiosos ou no próprio Estado, mas sim, na pessoa humana. Os citados autores esclarecem que esse pricípio vincula o indivíduo a duas posições jurídicas: o direito e o dever.

VALORES SOCIAL DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
Esse fundamento da nossa República, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017), consagram o  Brasil como um Estado capitalista, mas não é capital pelo capital, tem que atender ao seu valor social.

E a quem este FUNDAMENTO  se refe? Segundo Sylvio Motta (2013),  Este fundamento alcança os trabalhadores em sentido estrito. E o que é isto? O próprio professor nos dá a resposta:" são aqueles que, mediante contraprestação pecuniária, coloca suas forças à disposição de terceiros... , o trabalhador informal..., bem como aquele que opta por correr os riscos de seu próprio negócio..." (p. 114).

O fundamento da  LIVRE INICIATIVA busca a proteção daqueles que buscam empreender e, segundo Sylvio Motta, este fundamento visa proteger o mercado/ economia de práticas como os monopólios e os oligopólios, e, encotra-se mais explícito no artigo 170 da nossa Constituição Federal que abordará a ORDEM ECONÔMICA.

PLURALISMO POLÍTICO
PLURALISMO POLÍTICO  é o último dos FUNDAMENTOS apresentados pelo artigo 1º da nossa Constituição Federal. E o que ele vem a ser? Simplesmente o pluralismo, a diversidade, multiplicidade de pensamento político é permitida em nossa país, que é um país plural.
O professor Sylvio Motta (2013) relaciona o fundamento do  PLURALISMO POLÍTICO  com o fundamento da  CIDADANIA. Nas palavras do citado professor, " não basta, pois, que abstratamente se reconheça ao brasileiro nata ou naturalizado o direito de participar da vida política de nosso Estado... É indispensável que, a partir do reconhecimento do direito à cidadania...disponha o cidadão de diversos canais que lhe permitam transmitir suas convicções... Que haja ampla liberdade de se congregarem em partidos políticos, associações, sindicatos." (p. 114).
De forma mais perceptível, o fundamento do  PLURALISMO POLÍTICO  se mostra para a maioria de nós, na figura do PLURIPARTIDARISMO.

QUESTÕES DE FIXAÇÃO

Provas: CESPE - 2019 - PGE-PE 
À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa encontram-se entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.
COMENTÁRIO: Os Fundametos se resumem naquela dica que repassei para vocês:  SOCIDIVAPLU. CI: Cidadania; DI: Dignidade da pessoa humana; VA: Valores socias do trabalho e da livre iniciativa. Faltou Soberania e Pluralismo político, mas a banca não perguntou por todos,  então, a questão está correta!
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa
De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) sobre princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item.
A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são fundamentos da República Federativa do Brasil.
COMENTÁRIO: Pare e venha devagarzinho comigo! O Título I da nossa Constituição é denominado de PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.  Dentro do Títuli I temos 4 (quatro) artigos. O primeiro, em seu Caput aborda assuntos: REPÚBLICA, FEDERAÇÃO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. E nos seus 5 incisos, ele nos apresenta os FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.  O Artigo segundo, nós traz a previsão da harmonia dos três poderes. O Artigo 3º, apresenta os OBJETIVOS  FUNDAMENTAIS da nossa República e, no Artigo 4º os princípios que regem as relações internacionais de nossa República. Agora, preste atenção:  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, FUNDAMENTOS  e OBJETIVOS FUNDAMENTAIS. Já deu para imaginar quanta confusão pode ser feita com esses três " fundamentos"? E, é exatamente isso que as bancas exploram!!!
Vamos voltar para a questão:" A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são fundamentos da República Federativa do Brasil." Não. Não são!!! Eles estão contidos no Título I que é dos Princípios Fundamentais e pertencem ao Artigo 4º que se refere aos Princípios que regem as relações internacionais da nossa República. E por fim: Defesa da pa e Solução pacífica de conflitos são fazem parte do SOCIDIVAPLU, se lembram!?
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional
No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.
São princípios da República Federativa do Brasil, dentre outros, a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos.
COMENTÁRIO: Não se estresse! Aos poucos você irá identificar quem é quem e a qual fundamento ou proncípio fundamental ou objetivo fundamental cada princípio integra!!! A banca se refere pa Princípios da República, logo, está se referindo ao grupo maior dos Princípios Fundamentais que abarcam os primeiros 4 artigos da nossa Constituição! E, os três princípios apresentados integram o Artigo 4º e fazem parte do Título I, assim, a questão está correta.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional
No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.
No Brasil, as proibições constitucionais de tortura e tratamento desumano decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana.
COMENTÁRIO: SOCIDIVAPLU. Diginidade da pessoa humana integra os fundamentos da nossa República. E, como é um conceito abrante, há bastante controvérsia sobre o que vem a ser a Dignidade da pessoa humana. Mas, na hora da prova, não cabe a você ficar discutindo com a banca. Dignidade da pessoa humana representa o que para você? Defesa da vida ou condições miseráveis de vida para uma pessoa? Defesa da vida, não é? E, se defendemos à vida, não coaduna com esse defesa a tortura e nem o tratamento desumano!!! Um poco de lógica, ajuda!
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno 
Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
A concessão de asilo político é um ato de soberania estatal de competência dos governadores dos estados e aplica-se em virtude de perseguição a estrangeiro praticada por seu próprio país ou por terceiro.
COMENTÁRIO: Veja bem, a concessção de asilo político realmente é ato de soberania estatal, mas a competência não é dos governadores dos estados, é do Presidente da República!!! A  Concessão de asilo político integra o artigo 4º da nossa Constituição e também faz parte dos Princípios Fundamentais, Título I.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno
Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
A soberania, que consiste em um poder político supremo e independente, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
COMENTÁRIO: Não se esqueça que os Princípios Fundamentais é o Tìtulo I. Os incisos do Aritgo 1º são fundamentos, e entre eles está a SOBERANIA.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno
Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais constituem objetivos da República Federativa do Brasil expressos na CF.
COMENTÁRIO:  Exatamente! Artigo 3º da nossa Constituição Federal! Confira, ai!!
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno - Geral
Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.
COMENTÁRIO:  Onde encontramos este princípio na Constituição? No parágrafo único do Artigo 1º: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Conhecimentos Básicos 
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, acerca dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais.
Conforme a CF, o poder emana do povo e é exercido por meio de representantes eleitos, não havendo previsão do exercício do poder diretamente pelo povo.
COMENTÁRIO: Veja o comentário da questão anterior, por  favor!!! Resta dúvidas???
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Julgamento
Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.
A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.
COMENTÁRIO: A banca tenta aplicar um golpe na gente!!! Ela inicia com a palavra GARANTIA... Se você fez uma mera decoreba, acredito que tenha marcado como certa, mas não é. O artigo 3º da Constituição, que trata dos Objetivos da Fundamentais da República Federativa do Brasil, no inciso II diz lá: GARANTIR... Mas, é garantir o desenvolvimento nacional!!!! Nada a ver com a dignidade da pessoa humana! A dignidade da pessoa humana está nos Fundamentos, no Aritgo 1º!!! Prestem atenção para não perderem questões por mero jogo de palavras, viu?!
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2016 - ANVISA - Técnico Administrativo 
Acerca da CF, julgue o item seguinte.
Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito.
COMENTÁRIO: "Pode isso, Arnaldo?" Claro que nao!!! A nossa Constituição deu status de clausula pétrea a nossa forma de Eatado, confira o artigo 60 da nossa Constituição.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2016 - DPU - Conhecimentos Básicos 

Acerca dos princípios fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
A prevalência dos direitos humanos, a concessão de asilo político e a solução pacífica de conflitos são princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. Vamos decapitar: o TÍTULO I da nossa Constituição é denominado de PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. No artigo 1° somos apreaentados aos FUNDAMENTO. Espero que não tenham eaquecidos ainda do SOCIDIVAPLU. No artigo 3° temos os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS e no artigo 4° os principios que regem as trlaçoes internacionais do nosso país. E fechando com chave de ouro: TUDO ISSO FAZ PARTE DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2015 - MPOG - Técnico de Nível Superior

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
A busca pela integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina visa à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. Esta em conformidade com parágrafo único do artigo 4° da nossa Constituição.
GABARITO: CERTA.
 
Prova: CESPE - 2015 - MPOG - Técnico de Nível Superior 

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
O Brasil rege-se nas relações internacionais, entre outros princípios, pelos princípios da intervenção e vedação de concessão de asilo político.
COMENTÁRIO: Quer um conselho? Memorize esses princípios que compõem o Título I, quando eu falo Título I me refiro aos quatro primeiros artigos da nossa Constituição, viu?!
Conseguiu identificar o erro? Isso a questão contraria o princípio da não intervenção e o da concessão de asilo.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2015 - MPOG - Técnico de Nível Superior

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
Nos termos da nossa CF, todo o poder emana do povo que, por sua vez, o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.
COMENTÁRIO: Olha aí, o parágrafo único do artigo 1° entrando em ação. Todo poder emana do povo. Somos os titulares. E, podemos exercê-lo diretamente ou indiretamente por meio de nossos representantes.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2015 - MPOG - Técnico de Nível Superior

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
De acordo com a CF, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil incluem erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais.
COMENTÁRIO: Isso está previsto no artigo 3° da nossa Constituição. Confira.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2015 - MPOG - Analista Técnico Administrativo 

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.
Nas relações internacionais, a República Federativa do Brasil é regida pelo princípio da concessão de asilo político.
COMENTÁRIO: La em cima teve uma questão que dizia que o princípio era a não concessão. E, claro, estava errada. Agora, acertadamente, a banca elenca o princípio da concessão de asilo político.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos 

O pluralismo político é princípio fundamental que assegura aos cidadãos até mesmo o apartidarismo.
COMENTÁRIO: Aí meu Deus!!! E agora, é princípio? É fundamento? É objetivo? Ests no rol dos princípios que regem as relaçoes internacionais? Por isso que é importante memorizar. O tempo gasto não será em vão.
Pois bem, o Pluralismo Político esta no rol do SOCIDIVAPLU, integrando o artigo 1°, dos fundamentos,  e o Título I, Principios Fundametais,  da nossa Constituição.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos 

Julgue o item seguinte , relativo aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser relativizado, porque, diante de casos concretos, é permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental.
COMENTÁRIO: Pode ser reativado? Pode, uma vez que não há princípio absoluto, viu?!.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2015 - Instituto Rio Branco - Diplomata 

A respeito do processo legislativo e dos direitos e garantias fundamentais, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item subsequente.
A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. A concessão está precista no artigo 4° da nossa Constituição. Mas, não é um ato ao qual o Estado brasileiro esteja obrigado, conforme apresentado pela questão.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2015 - FUB - Assistente em Administração

Julgue o item a seguir, a respeito da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
O pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil, é pautado pela tolerância a ideologias diversas, o que exclui discursos de ódio, não amparados pela liberdade de manifestação do pensamento.
COMENTARIO: Veja bem, já ha algumas qyestoes venho levantando o assuntonque os principios não são absolutos, não é mesmo? Então, o Pluralismo Político, como Fundamento da nossa República,  também tem limites. O pluralismo , 
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Acerca das disposições constitucionais pertinentes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.
Embora os valores da livre iniciativa não estejam incluídos entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, a CF reserva à livre concorrência a qualidade de regra programática sobre a qual se assentam as ordens econômica e social.
COMENTÁRIO: Mas, claro que está presente, sim. Confira.
GABARITO:  ERRADA.

Prova: CESPE - 2015 - FUB - Assistente em Administração

Julgue o item a seguir, a respeito da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.
COMENTÁRIO:  Tipo, o fundamento da LIVRE INICIATIVA  possui esse caráter de proteção ao mercado/economia, com atenção para os empreendedores dos seus mais variados portes, ok. Mas, essa proteção não se estende para a prática de atos que contrariem a própria Constituição Federal ou a legislação infraconstitucional. Já pensou se alguém alega  a livre iniciativa para manter trabalhadores em situação análoga à escravidão? Isso não pode. E sem falar  no seu aspecto social
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4

Julgue o item a seguir, com relação aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 e à aplicabilidade de suas normas.
A concessão de asilo político é princípio norteador das relações internacionais brasileiras, conforme expressa disposição do texto constitucional.
COMENTÁRIO: Amigos, memorizem, decorem, comam com farinha, não importa.  Se quisermos alcançar nossos cargos públicos tão almejados, temos que ter em mente inúmeros dispositivos da nossa Constituição. E o artigo 4º é um deles. Os PRINCÍPIOS que regem as RELAÇÕES INTERNACIONAIS  de nossa REPÚBLICA.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito

Julgue os itens a seguir, a respeito da teoria dos direitos fundamentais e dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF).
O pluralismo político traduz a liberdade de convicção filosófica e política, assegurando aos indivíduos, além do engajamento pluripartidário, o direito de manifestação de forma apartidária.
COMENTÁRIO: PLURALISMO, ou seja plural, engloba uma diversidade de pensamento. Desde o político até o apolítico. Mas, tendo em mente que não pode violar outros fundamentos como a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA  e a CIDADANIA.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito

Julgue os itens a seguir, a respeito da teoria dos direitos fundamentais e dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF).
A dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, promove o direito à vida digna em sociedade, em prol do bem comum, fazendo prevalecer o interesse coletivo em detrimento do direito individual.
COMENTÁRIO:  Pois bem, esse "em detrimento" quem mata a questão.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - 

Acerca dos direitos e garantias fundamentais e dos princípios constitucionais, julgue os itens subsequentes.
A República Federativa do Brasil, constituída como Estado democrático de direito, visa garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, incluindo-se, entre seus fundamentos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
COMENTÁRIO: A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é realmente um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. E, temos como FUNDAMENTOS, o SOCIDIVAPLU ( se lembram?) nos quais estão inclusos a CIDADANIA  e a  DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2014 - CADE - Conhecimentos Básicos 

Com base nos princípios da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item abaixo.
Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.
COMENTÁRIO:  Rapaz, essa questão não é fácil. Ela mistura o artigo 1º ( valores sociais e da livre iniciativa) com o 170 da nossa Constituição (livre iniciativa).
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Todos os Cargos - Especialista 

A respeito dos direitos fundamentais e dos remédios constitucionais, julgue o item seguinte.
A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente a prevalência dos direitos humanos como sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
COMENTÁRIO: Já memorizou os princípios que regem a nossa República em suas relações internacionais? Pois bem, a  PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS é um deste princípios, e não um objetivo fundamentai da República.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, da partição de competências na Constituição Federal (CF) e do regime de regulação constitucional dos servidores públicos, julgue o item a seguir.
A dignidade da pessoa humana constitui princípio essencial, valor-fonte, no plano jurídico-constitucional, entre aqueles sobre os quais se assenta o Estado de Direito.
COMENTÁRIO: Uma questão mais de divagação do que de decoreba. A dignidade da pessoa humana constitui um princípio essencial? Sim, constitui! Valor-fonte no plano jurídico- constitucional? Aqui reside uma polêmica. A dignidade da pessoa humana está entre aqueles princípios sobre os quais se assenta o Estado de Direito? Sim, está.  E a banca dá como certa a questão. No entanto, há uma polêmica: o  correto seria " no plano jurídico- constitucional ou político-constitucional? A banca realmente entendeu que é jurídico-constitucional.
GABARITO:  CERTA.
 

Provas: CESPE / CEBRASPE - 2013 - Telebras - Nível Superior - 
A soberania, a separação dos poderes, a garantia do desenvolvimento nacional e a independência nacional são exemplos de princípios fundamentais, porém apenas a soberania constitui fundamento da República Federativa do Brasil.
COMENTÁRIO: Recapitule comigo. o Título I da nossa Constituição trata sobre os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS  da nossa  REPÚBLICA. No artigo 1º temos os Fundamentos. São o  SOCIDIVAPLU,  lembram-se? No artigo 2º há o princípio da separação de poderes,  independencia e a harmonia. No artigo 3º temos os Objetivos fudamentais da nossa República e, no artigo 4º, temos os princípios que regem as relações internacionais da nossa República. Novamente, tudo isso faz parte do Título I.
E o que a banca esta perguntando? Se, dos princípios apresentados por ela, apenas a soberania faz parte  dos fundamentos da República Federativa do Brasil. E, qual a respsota? Sim, pois a separação dos poderes está previsto no artigo 2º; a garantia do desenvolvimento nacional está no artigo 3º e a independência nacional está no artigo 4º. Só a soberania está no artigo 1º, dos Fundamentos.
GABARITO:  CERTA.

Prova: CESPE - 2013 - FUB - Assistente em Administração
Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF), da sua classificação e dos princípios constitucionais fundamentais, julgue o item a seguir.
A CF institui no Brasil um modelo de Estado democrático, em que o poder emana do povo e é exercido tanto por meio de uma democracia direta, quanto por intermédio de uma democracia representativa.
COMENTÁRIO: Esse ano de 2013 foi uma beleza, viu. Por isso a importância de se resolver muitas questões, sempre se repetem. Vejam o comentário da questão de cima e também o parágrafo único do artigo 1º da nossa Constituição.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Técnico Forense
A respeito dos princípios fundamentais da CF, julgue os itens seguintes.
A igualdade perante a lei, a periodicidade dos mandatos políticos e a responsabilidade dos mandatários são características do princípio republicano.
COMENTÁRIO: Isso mesmo, afinal, nos regimes absolutistas, o Rei era quem governava, se vivesse 100 anos, era ele o supremo absoluto, superior até à lei. Tem até uma expressão que diz que " oque agrada ao rei é lei".
Mas, na República, isso não ocorre. Há a alternância no poder. Sem contar na responsabilidade, uma vez que na República a Coisa é Pública, e não, propriedade do soberano. 
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal
Considerando os fundamentos do Estado federal brasileiro e o princípio da separação dos poderes, julgue os próximos itens.
São fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, entre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
COMENTÁRIO: Não se esqueçam: os Fundamentos estão presentes no artigo 1º da nossa Constituição. E os Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa estão contidos lá.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Julgue os itens que se seguem, a respeito dos princípios fundamentais.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
COMENTÁRIO: "Ôxe. De novo essa questão, George?" Pois é, as bancas, por mais temerosas que sejam, sempre repetem umas questõezinhas, e faz a nossa alegria. Vejam o comentário da questão anterior, por favor.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2013 - BACEN - Técnico - Conhecimentos Básicos
Em relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.
Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil inclui-se o princípio democrático, que se refere ao exercício direto e indireto do poder pelo povo.
COMENTÁRIO:  Olha ai um negócio bom. Vem comigo! Onde estão os Princípios Fundamentais? Você concorda que estão lá no Título I e incluem do artigo 1º ao 4º da nossa Constituição? Pronto. E, onde está previsto o princípio democrático ou da democracia? Expressamente como princípio não veremos, mas, veja lá no parágrafo único do artigo 1º da nossa Constituição. Lá temos a definição de democracia, ou seja, o princípio democrático.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes, a respeito dos princípios fundamentais.
Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil incluem a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
COMENTÁRIO: Este direito está no rol do Direitos Sociais. A banca tenta nos ludibriar, mas esteja atento.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal
Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.
COMENTÁRIO: Como já falamos, a cidadania não é um conceito abstrato e inerte. Ele requer um envolvimento do Estado para proporcionar ao cidadão as condições para sua participação efetiva na sociedade, nas decisões políticas e sociais do país. Não é apenas dá uma "ajuda" para se alimentar. É torná-lo efetiva a sua participação na sociedade em todos os sentidos.
GABARITO: CERTA.

Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental - Conhecimentos Básicos 
República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo.
COMENTÁRIO: Totalmente ao contrário de um regime absolutista, no qual o Rei é o soberano e detém todo o poder, sem alternância, salvo com a sua morte ou deposição,  geralmente substituído por outra pessoa que assumirá o trono. Mas, isso era coisa da idade média, se bem que, atualmente ainda há um punhado de país sob tal regime.
Mas, para quê esse história? Para mostrar as diferenças entre a Monarquia e a República.
GABARITO: CERTA.

Prova: IESES - 2017 - IGP-SC - Papiloscopista
Conforme prevê a Constituição Federal, é correto afirmar:
A) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania; da prevalência dos direitos humanos; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; da defesa da paz.
B) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a defesa da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.
C) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político.
D) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
COMENTÁRIO: Vamos ver cada alternativa.
Alternativa A: Os princípios que regem as relações internacionais de nossa República encontram-se no artigo 4º da nossa Constituição e não inclui os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que na verdade é um  FUNDAMENTO  da nossa República.
Alternativa B: Como vimos na alternativa anterior, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são  FUNDAMENTOS  e não OBJETIVOS.
Alternativa C: Realmente, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são OBJETIVOS da nossa República, mas,a dignidade da pessoa humana é  FUNDAMENTO; a solução pacífica dos conflitos é PRINCÍPIO que rege as RELAÇÕES INTERNACIONAIS; o pluralismo político é FUNDAMENTO.
Alternativa D: Esse é o nosso gabarito!!! Artigo 1º da nossa Constituição e seus incisos.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: FCC - 2018 - ALESE - Técnico Legislativo - Taquigrafia

A Constituição Federal de 1988 tem, como uma de suas características mais marcantes, a preocupação com a tutela dos direitos humanos, não sendo exagero afirmar que, dentre todas as constituições brasileiras, a vigente é a que mais se destacou nesse tópico. Nesse contexto, a Constituição elenca, como fundamentos da República Federativa do Brasil:
A) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
B) a independência nacional; a prevalência dos direitos humanos; a autodeterminação dos povos; a não intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.
C) a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
D) a obediência da Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
COMENTÁRIO: A  banca está nos pedindo qual alternativa contém os FUNDAMENTOS  da nossa  REPÚBLICA.  Vamos lá!!!
Alternativa A:  a construção de uma sociedade livre, justa e solidária..." Já podemos parar de ler logo por aqui. Isso não é FUNDAMENTO, mas  OBJETIVO.
Alternativa B: "a independência nacional..." Isso é PRINCÍPIO  que rege as RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
Alternativa C: Nada a ver. Lá vem a banca trazendo o artigo 5º da nossa Constituição para dizer que é FUNDAMENTO.
Alternativa D: Outra que não tem nada a ver com FUNDAMENTO.
Alternativa E: Só nos resta a alternativa E como gabarito. E, é ela mesma. Em total conformidade com o artigo 1º da nossa Constituição. É o famoso  SOCIDIVAPLU.
GABARITO: ALTERNATIVA E.

Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista de Saúde - Psicologia

A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos sociais, julgue os itens a seguir.
A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
COMENTÁRIO: Certíssima. É a relação horizontal e vertical dos direito fundamentais.
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2008 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Arquivologia 

A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo, ao passo que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.
COMENTÁRIO: A questão está certíssima. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária  é um dos OBJETIVOS  da nossa República e consta lá no artigo 3º da nossa Constituição e, a dignidade da pessoa humana é um fundamento e consta no artigo 1º também da nossa Constituição.
GABARITO: CERTA.

Prova: FCC - 2009 - TCE-GO - Técnico de Controle Externo 

Considere as seguintes afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da República:
I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição.
III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional.
Está correto o que se afirma em
A) I, II e III.
B) I, apenas.
C) II, apenas.
D) III, apenas.
E) I e II, apenas.
COMENTÁRIO: Item I: Está correto. Reflete a previsão do artigo 1º, caput, da nossa Constituição.
Item II: Agora a banca faz referência ao parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal.
Item III: Isso mesmo. Artigo 3º.
Logo, todas as alternativas estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Provas: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
COMENTÁRIO: São PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (TÍTULO I)  e constituem  OBJETIVOS (Art. 3º).
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo

Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.
COMENTÁRIO: Os FUNDAMENTOS  são aqueles elencados no artigo 1º e os  OBJETIVOS estão elencados no artigo 3º da Constituição Federal.
GABARITO: CERTA.

Prova: FUNCAB - 2012 - PC-RJ - Delegado de Polícia

Quanto aos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, elencados na Constituição Federal, é correto afirmar como fundamento e objetivo, respectivamente:
A) pluralismo político e promoção do bem de todos.
B) independência nacional e construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
C) defesa da paz e igualdade entre os Estados.
D) soberania da União e garantia do desenvolvimento nacional.
E) livre-iniciativa e eliminação das desigualdades sociais e econômicas.
COMENTÁRIO: O gabarito está logo na primeira alternativa. Na alternativa B, independência nacional é princípio que rege as relações internacionais. Na Alternativa C, soberana é a República. E, na alternativa E, não eliminação das desigualdades sociais, mas reduzir.
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Assistente Técnico Judiciário
Os artigos 1° e 3° da Constituição estabelecem os fundamentos e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Assinale a alternativa que contempla, exclusivamente, previsões constantes naqueles dispositivos.
A) Soberania, planificação econômica, cidadania, garantir o desenvolvimento nacional e construir uma sociedade livre, justa e solidária.
B) Dignidade da pessoa humana, cidadania, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
C) Pluralismo político, soberania, participação do Estado no desenvolvimento econômico e concessão de asilo político.
D) Cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político e defesa intransigente do livre-mercado.
E) Construir uma sociedade livre, justa e solidária, dignidade da pessoa humana e progressiva adoção do socialismo de mercado.
COMENTÁRIO: Como já é nossa tradição, vamos analisar cada alternativa, encontrando os erros e eliminando-as.
Alternativa A: planificação econômica? Fora!!!
Alternativa B: Eis o nosso gabarito!
Alternativa C: participação do Estado no desenvolvimento econômico e concessão de asilo político? Fora.
Alternativa D: defesa intransigente do livre-mercado? Fora!!!
Alternativa E: progressiva adoção do socialismo de mercado??? Fora!!!
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: FUNDATEC - 2014 - SEFAZ-RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual 

De acordo com o regime constitucional dos princípios fundamentais, analise as seguintes assertivas:

I. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a defesa da paz social, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, os valores da livre iniciativa e o pluralismo político.
II. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir a marginalização e as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
III. Ao estabelecer que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, isso se dá em respeito, principalmente, ao Princípio da Segurança Jurídica.

Quais estão corretas?
A) Apenas II.
B) Apenas III.
C) Apenas I e II.
D) Apenas II e III.
E) I, II e III.
COMENTÁRIO: Alternativa Item I: a defesa da paz não é fundamento, mas, princípios que rege as relações internacionais da nossa República.
Item II: Vixxe Maria! A banca enfiou uma mudança de palavras na gente. Trocou a ordem, perceberam?  "...erradicar a pobreza e reduzir a marginalização e as desigualdades sociais e regionais..." O correto é: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir  as desigualdades sociais e regionais. Por isso que eu digo e repito: memorizem esse negócio!!!
Item III: Ôxe!!! Verdade, mas, o que isso tem a ver com os FUNDAMENTOS??? Mas, está correto E, de quebra, é o nosso gabarito!
GABARITO: ALTERNATIVA B.

Prova: FUNRIO - 2018 - CGE-RO - Assistente de Controle Interno
No âmbito dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 consta o pertinente ao:
A) pluralismo político.
B) intervencionismo estatal.
C) comprometimento com a saúde.
D) projeto de defesa nacional.
E) desenvolvimento radical.
COMENTÁRIO: A resposta está logo na alternativa A. Veja que a FUNRIO pede um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL, ou seja podia ser qualquer um daqueles presentes desde o artigo 1º ao artigo 4º da nossa Constituição.
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: VUNESP - 2018 - PauliPrev - SP - Analista Previdenciário
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
A) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
B) a soberania e os valores sociais do trabalho.
C) a independência nacional e o pluralismo político.
D) a igualdade entre os Estados e garantir o desenvolvimento nacional.
E) o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
COMENTÁRIO: Alternativa A: Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um Objetivo Fundamental.
Alternativa B: Eis o nosso gabarito.
Alternativa C:  Parcialmente correta. independência nacional é um princípio que rege as relações internacionais artigo 4º da Constituição Federal, mas o pluralismo político é um dos Fundamentos.
Alternativa D: Igualdade entre os Estados é princípio que rege as relações internacionais, artigo 4º da Constituição Federal.
Alternativa E: Os dois são princípios que regem as relações internacionais, artigo 4º da Constituição Federal.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
 

Provas: CESPE/ CEBRASPE -2012 Órgão: PC-AL
Acerca da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
COMENTÁRIO: Rapaz, essa "pode ser considerada democrática" mata qualquer um, não?! Mas, está correta. E os Fundamentos também estão corretos.
GABARITO: CERTA.

Bibliografia 

Paulo, Vicente,1968-  Direito Constitucional descomplicado/Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.- 16. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense (2017).

Moraes, Alexandre de, Direito constitucional / Alexandre de Moraes. - 34. ed. - São Paulo : Atlas, 2018.

Motta Filho, Syivio Clemente da: Direito constitucional: teoria, jurisprudÇencia e questões/ Sylvio Motta. 24. ed.- Rio de Janeiro: elsevier, 2013.

Novelino, Marcelo, Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

Então, é isso, meus amigos. Espero que esse material tenha sido útil para você. Siga firme nessa pegada que em breve você comemorará sua sonhada aprovação.
Forte Abraço.


POR FAVOR, QUALQUER INCOERÊNCIA, ERRO, COMUNIQUEM- ME IMEDIATAMENTE!!!!!
 
George Itaporanga
Enviado por George Itaporanga em 10/08/2020
Reeditado em 31/08/2020
Código do texto: T7031197
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