Relevância da leitura jurídica
O livro, escritura da universalização da humanidade, pode ser considerado o mais espetacular instrumento do homem, movedor do espírito, que vem em auxílio da sua pureza e insuficiência, proporcionando-lhe o delicioso gozo de crer que pensa, ainda quando talvez não pense nada. A esse respeito, Castro Alves, num rompante de erudição, ponteia:
Por isso na impaciência
Desta sede de saber,
Como as aves do deserto
As almas buscam beber...
Oh! Bendito o que semeia
Livros... livros à mão cheia...
E manda o povo pensar!
O livro caindo n'alma
É germe - que faz a palma,
É chuva - que faz o mar.
Com relação à leitura da obra jurídica, sempre oriento aos meus alunos, que associem o livro jurídico ao mundo real, incitando-os a transformá-lo na lente de aumento através da qual o escritor fornecer-lhes-á o meio de lerem o romance das suas próprias vidas. Sim, porque ao Direito cabe tutelar a vida humana desde antes do nascimento até após a morte. A partir do ato da concepção, verifica-se o resguardo jurídico, proibindo-se o aborto. Com o nascimento, o bebê, admirado pelos pais, está a lhes dizer através dos olhinhos que ainda não distinguem a realidade: “Tenho o direito de ser por vocês amado, alimentado, cuidado e respeitado e guardarei o dever de retribuir-lhes, quando for solicitado, na sua velhice.” Durante o curso da vida, esse novo indivíduo receberá a proteção do Direito com relação aos atos que lhe permearem a existência. Conhecerá talvez um grande amor e desejará unir-se a ele. Então, desde os sorrisos expressados no dia do casamento até, quem sabe, às lágrimas da separação, o Direito se fará presente. E, nos dias outros todos da vida, entre alegrias ou tristezas, vitórias ou derrotas, será requisitado. Até o momento da morte, e, mais ainda, até após a morte, a vontade do indivíduo é protegida pelo Direito. Vejam-se, por exemplo, os testamentos ou os direitos autorais.
A leitura dos textos jurídicos deve agregar conhecimentos sob o plenilúnio do prazer. A seguir, o leitor passará à reflexão espontânea e desenvolverá a consciência crítica, tão esperada ao estudioso do Direito. Nesse quesito - consciência crítica - salienta-se o pensamento de Faguet (1950, p. 192): "Felizes, talvez, sejam os que não necessitam de um livro para pensar; e desditosos, evidentemente, os que ao ler não pensam exatamente mais do que pensa o autor."
*Este texto compõe a obra: "Pesquisa jurídica como arte do pensamento criador", da minha autoria.
O livro, escritura da universalização da humanidade, pode ser considerado o mais espetacular instrumento do homem, movedor do espírito, que vem em auxílio da sua pureza e insuficiência, proporcionando-lhe o delicioso gozo de crer que pensa, ainda quando talvez não pense nada. A esse respeito, Castro Alves, num rompante de erudição, ponteia:
Por isso na impaciência
Desta sede de saber,
Como as aves do deserto
As almas buscam beber...
Oh! Bendito o que semeia
Livros... livros à mão cheia...
E manda o povo pensar!
O livro caindo n'alma
É germe - que faz a palma,
É chuva - que faz o mar.
Com relação à leitura da obra jurídica, sempre oriento aos meus alunos, que associem o livro jurídico ao mundo real, incitando-os a transformá-lo na lente de aumento através da qual o escritor fornecer-lhes-á o meio de lerem o romance das suas próprias vidas. Sim, porque ao Direito cabe tutelar a vida humana desde antes do nascimento até após a morte. A partir do ato da concepção, verifica-se o resguardo jurídico, proibindo-se o aborto. Com o nascimento, o bebê, admirado pelos pais, está a lhes dizer através dos olhinhos que ainda não distinguem a realidade: “Tenho o direito de ser por vocês amado, alimentado, cuidado e respeitado e guardarei o dever de retribuir-lhes, quando for solicitado, na sua velhice.” Durante o curso da vida, esse novo indivíduo receberá a proteção do Direito com relação aos atos que lhe permearem a existência. Conhecerá talvez um grande amor e desejará unir-se a ele. Então, desde os sorrisos expressados no dia do casamento até, quem sabe, às lágrimas da separação, o Direito se fará presente. E, nos dias outros todos da vida, entre alegrias ou tristezas, vitórias ou derrotas, será requisitado. Até o momento da morte, e, mais ainda, até após a morte, a vontade do indivíduo é protegida pelo Direito. Vejam-se, por exemplo, os testamentos ou os direitos autorais.
A leitura dos textos jurídicos deve agregar conhecimentos sob o plenilúnio do prazer. A seguir, o leitor passará à reflexão espontânea e desenvolverá a consciência crítica, tão esperada ao estudioso do Direito. Nesse quesito - consciência crítica - salienta-se o pensamento de Faguet (1950, p. 192): "Felizes, talvez, sejam os que não necessitam de um livro para pensar; e desditosos, evidentemente, os que ao ler não pensam exatamente mais do que pensa o autor."
*Este texto compõe a obra: "Pesquisa jurídica como arte do pensamento criador", da minha autoria.