CHEGA DE HIPOCRISIA
CHEGA DE HIPOCRISIA
Diariamente ouvimos nos noticiários radiofônicos, vimos e ouvimos nos televisivos e ainda lemos nos jornais, notícias que informam que a polícia prendeu “quadrilhas’ de assaltantes de Bancos, supermercados e cargas”. Ótimo até aqui. Porém, o estarrecedor é que na mesma matéria ainda vem a informação de que os presos eram “Bandidos” que cumpriam pena no Regime Semiaberto ou estavam em liberdade provisória aguardando o julgamento dos fatos a si atribuídos. Infelizmente, num cochilo ou mesmo por interesse próprio, ou ainda para facilitar algum elemento da simpatia do legislador, foram criadas e devidamente aprovadas as Leis, 5941/73 ( Lei no 5.941, de 22 de novembro de 1973). Apenas como registro, transcrevo aqui parte do artigo do Jornalista Paulo Moreira Leite da Revista “Isto É”: Em 1973, com a ditadura militar no apogeu, o general-presidente Emílio Médici assinou um decreto que deu origem à Lei Fleury; sua finalidade era proteger o Delegado Sérgio Paranhos Fleury, homem forte do Porão Militar, acusado de torturar presos políticos, que corria o risco de ir para a cadeia em função de crimes ligados ao Esquadrão da Morte e tráfico de drogas. A lei evitava que réus primários, com endereços conhecidos e chamados bons antecedentes, cumprissem pena de prisão na cadeia. Isto é, apenas uma pequena parcela das aberrações da Legislação Pátria. A LEP (Lei de Execuçõe Penais) é de uma hipocrosia tal que chega às raias da indignação em seu conteúdo doutrinário, pois que trata os delinquentes como se fossem as vítimas por eles ofendidas. Não transcrevo aqui o inteiro teor da mesma por motivo de não ser necessário, uma vez que ela pode ser encontrada em qualquer livraria. Também é triste de ler o conteúdo da nossa CF/88, e começando pelo fato de ter sido redigida por um Congresso Constituinte formado tão e somente por membros do Congresso Nacional, e por este motivo foi chamada de Congresso Constituinte que foi iniciado em 1º de fevereiro de 1987 e tinha como principal grupo o “Centrão”, formado por deputados e senadores de partidos como PMDB, PFL, PDS e PTB. Era formado por 559 congressistas presidido por Ulisses Guimarães. Havia também grupos mais à esquerda, como os ligados ao PT e ao PDT. As propostas eram elaboradas tanto por grupos de cidadãos do país quanto por grupos já anteriormente organizados (como empresários e latifundiários, por exemplo), através de lobbies (forma de pressão econômica e política) polarizaram o debate sobre temas importantes e polêmicos como a reforma agrária, a duração de mandatos eletivos e estrutura do estado, os poderes atribuídos às forças armadas, o acesso à educação e à saúde etc. Basta tão somente ver quem foram os componentes do Congresso Constituinte, para comprovar que a Chamada “CONSTITUIÇÃO CIDADÔ, deveria ser chamada de ‘OUTORGADA” como foi a de 1824 pelo Imperador D. Pedro I. - Mas o que é comprovante da minha afirmação é o fato de no Brasil não haver a “PRISÃO PERPÉTUA E A PENA DE MORTE”. Aliás, a Pena de Morte existe sim, mas é decretada por delinquentes, que constituem um poder paralelo formado principalmente por traficantes de drogas e chefes do crime organizado Outra prova robusta da hipocrisia em nosso país é a limitação da duração da pena em 30 anos, limitação imposta pelo art. 75 do Código Penal. Veja-se que uma pessoa seja condenada à 200 anos de prisão (Já existem casos concretos que fixam em até mais), ficará tão e somente 15% da pena. Isto faz lembrar, o fato que afirmo, de que nos 42 anos que advogo nunca tomei conhecimento de preso que saísse regenerado da cadeia. Um fato altamente comprovante de minha afirmação, é o do famoso “BANDIDO DA LUZ VERMELHA”, que cumpriu 30 anos de prisão, e voltou a delinquir, e foi logo após assassinado. O explanado por mim nessas singelas linhas, dá bem a ideia de que a hipocrisia é o principal tempero da “IMPUNIDADE NO PAÍS”. Por este motivo é que o povo anseia pelo “FIM DA HIPOCRISIA”.