Direitos do Idoso
OS DIREITOS DO IDOSO.
A mídia contemporânea tem se preocupado ultimamente com a situação do idoso em nosso Meio. Mostra a Televisão cenas por muitas das vezes constrangedoras, e outras tantas alentadoras e merecedoras de elogios, no tocante ao tratamento com o idoso.
Porém, na maioria das vezes não se tem certeza ou se ignora o que seja um idoso. Pergunte-se caro leitor: “o que é um idoso? Imediatamente vem à mente a figura de uma pessoa velha, mal cuidada, andando lento e com os cabelos brancos, e na maioria das vezes confundida com nossos avós.
Pois bem. Para definir o que é um idoso, basta verificar o art. 1º da lei 10.741 de 01.10.2003- Conhecida como o Estatuto do Idoso, que diz:
Art.1º - é Instituído o estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos.
Logo, pela simples interpretação deste artigo, tem a noção do que seja um idoso.
Porém, a polêmica surge, no que diz respeito, da finalidade desta lei, a qual assegura direitos à pessoa que já alcançou os sessenta anos. No entanto, poucos ainda estão informados destes direitos, motivo pelo qual, temos a pretensão, de em alguns artigos através de nosso ‘LITORAL NOTÍCIAS”, trazer à luz alguns esclarecimentos a respeito,
E para iniciar pretendemos trazer a baila, uma explanação do art. 3º do mesmo diploma legal, que impõe à Família, à comunidade, à sociedade e ao poder público, assegurar com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, a dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Para iniciar, vamos começar comentando sobre o DIREITO À VIDA:
A família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar o idoso, garantindo-lhe o Direito à Vida.
Mas afinal o que é direito à vida?
Direito à vida no nosso entender, não é tão e simplesmente estar sentado em uma cadeira de balanço, ou numa cadeira do papai vendo televisão o dia inteiro. Direito à vida é ter a certeza de que em seus últimos anos, meses, dias ou horas, estará protegido e cercado pelo carinho daqueles a quem durante sua existência se dedicou para dar prazer e alegria. É saber que está amparado, e que as suas carências serão supridas, e na enfermidade terão o atendimento necessário, igual ao que deram na infância, àqueles que hoje são seu esteio.
Direito à vida é ter garantido o acesso aos bens culturais, como participar de eventos, solenidades e ser integrado à comunidade. Aliás, muitas cidades , tem um exemplo bastante elogiável, através de clubes de terceira idade, que promovem esta integração, com o irrestrito apoio do poder público.
Direito à vida é dar ao idoso o direito de viver preferencialmente junto à família, não sendo jogado em um asilo ou casa de saúde como um objeto inútil e que só serve para atrapalhar. É poder ter autonomia e dispor de sua vontade para ir e vir, bem como fazer o que é de sua vontade dentro de suas limitações.