NA QUESTÃO DO "CORNO" A SINGULAR MALEDICÊNCIA CONTRA A VACA E O BOI

NA QUESTÃO DO "CORNO" A SINGULAR

MALEDICÊNCIA CONTRA A VACA E O BOI

SSpóvoa

Nunca li em lugar nenhum, que a vaca deve fidelidade ao boi ou que o boi tenha compromissos maritais com a vaca, nada justificando que uns e outros chamem o boi de bicho traído. Até porque a obrigação funcional e natural da vaca é ser coberta e a do boi de cobrir a dita cuja, a não ser que seja um boi rufião

Mas nada disso vem ao caso e o cidadão traído pela mulher não pode ser chamado de "corno" por semelhança com o boi.

Não tem nada a ver!

Nenhuma ligação antológica com o boi ou com a vaca.

Dito isto, enveredemos pelos caminhos da nossa história brasileira e doutros países que estiveram sob o domínio e influência de Portugal e do então reino de Castela e Aragão, que é a Espanha.

Como se sabe, ou os estudiosos devem saber, desde os anos de 1.502 até o 7 de setembro de 1822 e, ainda, algum tempo após a independência do Reino do Brasil `da coroa Portuguesa, éramos regidos pelas leis daquele reino, que foram condensados em livros denominados de ORDENAÇÕES DO REINO, QUAIS SEJAM AS SEBASTIANINAS, MANOELINAS, FILIPINAS E AFONSINAS, que correspondiam aos reinados de Dom Sebastião ,Dom Manoel, Filipe de Aragão, que englobava a Espanha, e Dom Afonso.

Foram as Ordenações do Reino que definiram de forma clara e precisa a situação do “Corno” conforme se verá doravante.

Na verdade, o cidadão cuja mulher tenha andado fazendo artes, recebia esse nome, por força de lei. Ou melhor por força das Ordenações.

Quem não sabe, que fique sabendo, que até depois de 7 de setembro e primórdios da primeira república, o antigo Império do Brasil era regido pelas ORDENAÇÕES DO REINO, que regulavam as ações civis e criminais de Portugal e mesmo quando era reino fundido com a Casa Real da Espanha, funcionavam desde antes da idade média.

Eu, na verdade, acho as Ordenações formidáveis. São normas (ordenações) específicas, uma para cada caso, não necessitam de interpretações ou de jurisprudencia.

E são as ditas Ordenações que estabeleceram quem é ou deixa de ser corno, conforme se verá.

No livro ou nos livros das Ordenações, consta o seguinte:

“O súdito , aldeão ou vilão(morador das vilas), que pegar a sua mulher deitada com gentil homem ou com seu pajem ou mesmo com oficial mecânico(gente comum,sem nenhum título de nobreza) e não tomar as providências (não diz quais).

I

SERÁ LEVADO PELA RUAS DA VILA, CINGINDO A CABEÇA COM UMA SENHA CAPELA DE CORNOS, COM PREGÃO E BARAÇO( o texto não está na linguagem da época)0

Não ajudou

Para os pobres mortais entenderem, é o seguinte:

"CAPELA SENHA DE CORNOS"=

GRINALDA SEMELHANTE ÀS DE NOIVA, ORNADA COM PEQUENOS CHIFRES.

"COM PREGÃO E BARAÇO" =

COM UM MEIRINHO (ATUAL OFICIAL DE JUSTIÇA) QUE IA LENDO EM CADA ESQUINA UM ÉDITO CONTANDO O FATO.

"BARAÇO"=

UM SOLDADO OU CAIXEIRO TOCANDO UMA CAIXA OU TAMBOR PARA CHAMAR A ATENÇÃO DO POVO.

Daí a vê-se que o boi ou seus chifres nada teem a ver com esse problema, que foi criado pelas próprias leis que nos regeram.

SSPóvoa
Enviado por SSPóvoa em 19/05/2012
Reeditado em 01/12/2012
Código do texto: T3676965
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