LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

DIA 09/11/2010 – LEGISLAÇÃO

A sinalização tem a função de orientar. Formas de sinalização:

1_ vertical – todas as placas. Obedecem a 3 funções:

Regulamentação (diz o que é proibido e o que é permitido), vermelho e branco.

Advertência;

Indicativas.

2_ Horizontal – qualquer marca no chão.

Pintadas:

Cor branca – representa um sentido. Cor amarela – dois sentidos opostos. A linha pontilhada diz que é permitido ultrapassar. A retilínea diz que é proibido ultrapassar. Azul – para deficientes. Vermelha – ciclovia ou ciclo-faixa. Preta – contraste.

3_ Dispositivo auxiliar = cone e painéis, reforçam a sinalização.

4_ Sinalização luminosa = semáforo e foco de pedestres.

5_ Gestos.

6_ Sonoro = Apito. Silvo breve = seguir. Silvo longo, diminuir a marcha.

7_ Sinal de obras; laranja = temporária.

PARTE LEGAL Lei Nº 9530 de 23/09/1997, instituiu (regulamentou, oficializou) o CTB – o código de trânsito Brasileiro. Só entrou em vigor em 22/11/1998.

Trânsito = movimento de veículos, animais e pessoas, componentes do trânsito.

O código = regulamenta o trânsito dos homens.

VIAS Urbanas: locais (de determinada área), coletoras (recebem o trânsito de vias locais (é a principal onde o ônibus passa); arteriais (ligam as regiões Geisel-Valentina); trânsito rápido – sem impedimento.

Rurais: estradas e rodovias (via rural pavimentada).

Quando não existir sinalização de KM, não existindo placas, pode-se dirigir no máximo a: Local – 30 km; Coletora – 40 km; Arterial – 60 km; Trans. Rápido – 80 km; Estrada – 60 km; Rodovias 110 km/ 90 km.

A velocidade mínima não pode ser inferior à metade da maior.

SNT – SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. É o órgão máximo normativo.

CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Existe em cada Estado.

CONTRADIFE – do Distrito Federal.

Órgãos executivos:

Denatran – Departamento Nacional de Trânsito. / JARI julga os recursos.

DNIT – Departamento Nacional de Infra–estrutura do Transporte;

PRF Polícia Rodoviária Federal; / Polícia militar – Cepetran.

DETRAN – Departamento estadual de trânsito;

DER – Departamento estadual de rodagem. / Prefeituras (amarelinhos);

Aquele que desobedece à lei é infrator.

Tipos de infração: Gravíssima R$ 191,54 – 7 pontos. /Grave R$ 127,69 – 5 pontos.

Média R$ 85,13 – 4 pontos. Leve R$ 53,20 – 3 pontos.

Suspensão de dirigir: parada determinada de tempo.

Cassação: anulado o direito de dirigir, tem que aguardar 2 anos para poder se reabilitar.

1ª REGRA: Dirigir sempre pela direita;

2ª REGRA: Ultrapassagem feita pelo lado esquerdo.

Ao se aproximar de um cruzamento sem sinalização, tem que se dar preferência aos que vem por rodovia. Ou em segundo lugar aos que vem por rotatória.

O Pedestre tem que transitar no sentido contrário ao do trânsito.

Wilder F Santana
Enviado por Wilder F Santana em 07/03/2011
Código do texto: T2834006
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