Taxa de Iluminação Pública

É hora do troco...

A Câmara Municipal de Salesópolis, município com vinte mil habitantes da Grande São Paulo, distante 100 km da capital, aprovou lei para cobrança da Taxa de Iluminação Pública na conta de luz a partir de junho/2006, com a sigla CIP – Contribuição de Iluminação Pública. A conta de luz já tem ICMS caracterizando, portanto, bi-tributação, com importantes jurisprudências. Outros municípios brasileiros que tiveram essa iniciativa perderam na Justiça. Compete ao cidadão que se sentir prejudicado, procurar o Promotor e entrar com uma ação individual de inconstitucionalidade.

Com exceção do Serginho da Aurora, todos os vereadores aprovaram a cobrança no município. Entretanto, questionamos o crédito deste voto contrário - uma vez que o vereador nada fez além disso. Poderia encaminhar pedido à Promotoria Pública e não o faz. Informações não lhe faltam. Entendemos, portanto, que está apenas fazendo média...

Os vereadores, vice-prefeito e prefeito estão agora nas ruas pedindo votos para reeleger aqueles (deputados e senadores) que nos traíram quando elaboraram e aprovaram a Emenda Constitucional que serviria como válvula de escape para a proibição da cobrança como imposto no carnê do IPTU. A Iluminação Pública não se caracteriza como imposto ou taxa, muito menos como Contribuição - pelo menos da forma como está sendo cobrada na conta de luz. Eles também nos traíram aqui, pois lavaram as mãos como Pilatos ao aprovar a Lei - tanto na esfera federal quanto na municipal... E agora vem, com essa cara de pau, pedir votos para aqueles. Amanhã pedirão para eles próprios. Vamos, ainda, votar neles?

Cobram na conta de luz o voto recebido em eleição passada. É hora do troco! Quando eles pedirem votos para os de cima, ou para eles próprios aqui de baixo, mostre-lhes a conta de luz e os três reais cobrados. Ou seis, se for o seu caso...

Lourenço Oliveira
Enviado por Lourenço Oliveira em 27/08/2006
Reeditado em 25/03/2012
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