Verdades sobre a iluminação pública

Você viu os três reais cobrados na sua conta de luz?

Na área urbana de salesópolis – na área rural pode chegar a seis...

A Lei

Emenda Constitucional – Em 19/12/2002, a Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do Parágrafo 3 do Art. 60 da CF promulgou a Emenda Constitucional:

“Art. 1 – A Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 149-A”

“Art. 149-A: Os municípios e o Distrito Federal poderão* instituir contribuição na forma das respectivas leis, para o custeio de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

Parágrafo Único: É facultada* a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de energia elétrica.”

Tudo que é facultado é opcional e tudo que é permitido também, salvo especificação contrária. Por que, então, essa declaração óbvia? Porque, na verdade, é proibido cobrar dois impostos num mesmo documento e essa cobrança está mais para imposto do que para contribuição - já que não se enquadra nas condições impostas em lei para caracterizá-la.

Poderão não quer dizer deverão. Isso, porém, não justifica reivindicação para desautorizar a emenda. Mas se a contribuição já era reconhecida em lei, porque essa emenda específica para a iluminação pública? Simplesmente porque ela foi proibida na forma de impostos e deveria, portanto, ser excluída do carnê do IPTU.

Daí, então, criaram essa válvula de escape para tentar legalizar algo reconhecidamente ilegal. Contraditório isso, não? Afinal, os deputados, que elegemos para defender nossos interesses, criam leis contra nós a favor de quem? Neste caso, do nosso prefeito. E os vereadores, que aprovam essas leis no município, são escolhidos por nós para quê, senão nos defender na tribuna - fazendo cumprir leis criadas com essa finalidade?

Naquela hora, porém, nossos representantes na esfera federal, que agora estão à caça de votos, rasgaram uma lei que nos defendia criando outra para nos prejudicar. Nossos representantes locais foram pelo mesmo caminho, esquecendo-se da promessa eleitoral.

Neste momento eles saem às ruas, visitando famílias e pedindo votos àqueles – os mesmo que nos traíram lá. Uns (de cá) ganham carro, outros casa... e depois apoio para se reeleger. É a barganha política, enquanto nós, iludidos, “escolhemos” dessa forma nossos próprios algozes – primeiro lá, depois cá! Amanhã, aqueles que nos traíram lá financiarão a campanha dos de cá para estes se reelegerem também... e fazer como o peixe. Melhor, então, votar nulo – já que nossos votos só servem aos interesses políticos e não comunitários!

Nulo também é opção de voto – branco não, já que este beneficia os mais votados. Para anular o seu voto, basta escolher um número inexistente (69, por exemplo – que personifica o dedo médio em riste) - que não mostre nenhum candidato na tela - e confirmar com a tecla verde. Anulando nosso voto, demonstramos o descontentamento com essa falta de opção e a sem-vergonhice que explode na política brasileira: caixa dois, mensalões, sanguessugas, dólares-na-cueca, valerioduto, ruralduto, lamparina, CIP, etc.

Porém, conhecendo algum candidato realmente interessante – por nossas próprias conclusões, não por indicação dos que só procuram vantagens pessoais, claro que é mais sensato votar neles. Para isso existe, por exemplo, a TV Senado e a TV Câmara.

Eu, particularmente, não votarei em homem para Presidente... Ou para deputado federal!

Lourenço Oliveira
Enviado por Lourenço Oliveira em 27/08/2006
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