O caso Isabella II

Aconteceu entre os dias 22 e 27-03 do corrente ano, no Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, um dos julgamentos mais marcantes da Justiça brasileira. O Júri Popular condenou o réu Alexandre Nardoni a uma pena de 31 anos, 1 mês e dez dias de prisão, e a ré Anna Carolina Jatobá a 26 anos e oito meses de reclusão, ambos em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado tendo como vítima Isabella Nardoni, e ainda por alterar a cena do crime com o intuito de enganar as autoridades. Alexandre Nardoni pegou uma pena maior como agravante, por ser pai.

O crime aconteceu no dia 29 março de 2008 e chocou o país, não pela brutalidade, mas por ter como vítima uma menor de 05 anos e como autores pai e madrasta. Ao serem entrevistados por uma emissora de televisão os dois negaram ser os autores do crime causando indignação e clamor público. Foram presos preventivamente pela Justiça, recusaram ser ouvidos em inquérito e ainda negaram a autoria no processo.

A falta de testemunhas e a não confissão dos indiciados dificultou o trabalho da Polícia Civil. Mas o empenho dos peritos da Polícia Técnico-Científica em colher provas materiais e técnicas que incriminaram Alexandre Nardoni e Anna Carolina foi essencial para o Ministério Público oferecer denúncia contra os mesmos. O Juiz aceitou a denúncia do MP e decidiu pela pronuncia dos réus por indícios de autoria e materialidade do crime e designou a data do julgamento pelo Tribunal do Júri.

Após cumprirem dois quintos da pena de reclusão, Alexandre Nardoni e Anna Carolina terão direito ao benefício da progressão de pena, podendo solicitarem o regime semiaberto. Alexandre terá de cumprir 12 anos em regime fechado, e Anna Carolina dez anos de detenção. A pena de Alexandre foi aumentada em um sexto por ele ser pai e ter omitido o crime. A pena máxima no Brasil é de 30 anos, conforme o Código Penal. Os dois anos que os réus já cumpriram preventivamente serão descontados do total da pena.

O brilhante promotor de Justiça Francisco Cembranelli em entrevista coletiva à imprensa, elogiou o trabalho dos advogados de defesa, que os mesmos usaram todos os meios para acharem falhas no processo ao questionarem provas técnicas. Mas os advogados não se deram por vencidos e disseram que vão pedir a anulação do julgamento. Por o crime ter ocorrido antes de agosto 2008, poderão entrar com um recurso pedindo um novo julgamento, com base na lei em vigor na época que previa novo júri automático em caso de condenação igual ou superior a 20 anos de detenção.

Mas o que está em jogo não é a inocência dos réus, que são orientados pelos advogados de defesa a não confessarem. Os advogados têm todo o direito de exigir um julgamento justo para os seus clientes com base em provas periciais convincentes mesmo sem haver testemunhas e a confissão dos réus. A lei não obriga a confissão do réu, e em caso de dúvida que o réu seja beneficiado. E cabem a Polícia, Promotoria e Juizado serem eficientes e competentes, e não excederem. E ainda não temerem os desafios do próprio trabalho em desvendar os crimes mais obscuros.

Alonso Rodrigues Pimentel
Enviado por Alonso Rodrigues Pimentel em 03/04/2010
Código do texto: T2174655
Classificação de conteúdo: seguro