Crimes sexuais

Devido ao movimento feminista que reivindica direitos políticos, sociais, ideológicos e filosóficos iguais aos homens e de leis que protegem os seus direitos como a dignidade sexual, as mulheres estão mais protegidas no ambiente de trabalho ou conjugal.

As consequências do empoderamento feminino ou da igualdade de gêneros geram uma guerra de sexos e causam distanciamento nas relações, como separações e aumento da solteirice de ambos os gêneros. Algumas mulheres diante de algum constrangimento a sua moral ou liberdade sexual acusam o seu transgressor de assédio moral, sexual e importunação sexual.

Conforme o Código Penal Art. 146-A o Assédio Moral ocorre com ambos os sexos num ambiente de trabalho em que alguém humilha ou escraviza um subordinado ou subordinada. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência praticada.

Conforme a lei 10.224, 15 de maio de 2001, Art. 216-A, o Assédio Sexual, crime contra a liberdade sexual, ocorre num ambiente de trabalho quando o chefe passa a exigir de seu subordinado ou subordinada um prazer sexual, em troca de alguma promoção ou manutenção do emprego. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e pagamento de multa ou indenização.

E a Importunação Sexual prevista na lei 13.718, de 2018, Art. 215-A, crime contra a liberdade sexual da mulher, ocorre por meio de atos libidinosos com a intenção de seduzir a vítima, como mostrar a genitália e masturbar-se, e também passar a mão nos seios ou nas nádegas da vítima. Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais gravo.

E conforme a lei 14.132/2021, Stalker ou perseguir alguém pela internet com perfis falsos também é crime, que tem como base no Art. 147-A do Código Penal, que se caracteriza por perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, etc. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, com agravantes.

O crime de Estupro está previsto no caput do Art. 213 do Código Penal é o crime sexual mais grave, que ocorre com o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

O crime de Atentado Violento ao Pudor está previsto no Art. 214 do Código Penal, e resulta em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal, e tem como sujeito ativo e passivo qualquer pessoa. Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

O Art. 223 do Código Penal discrimina os agravantes dos crimes sexuais. Ou seja, se da violência resulta lesão corporal de natureza grave. Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

Parágrafo único – Se do fato resultar a morte. Pena – reclusão, de 12 (doze) a 25 (vinte e cinco) anos.

Goiânia, 11-06-2024

Alonso Rodrigues Pimentel
Enviado por Alonso Rodrigues Pimentel em 12/06/2024
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