Aos desavisados e que postam coisas sem averiguar
Hoje eu li, na postagem de um amigo numa rede social, a seguinte frase: "Se liberar o aborto, tem que liberar a pena de morte. Se inocentes podem morrer vagabundos, também podem".
Sinceramente, não me contive e respondi ao colega desavisado e àqueles que estavam reproduzindo o post sem qualquer conhecimento da Constituição Federal, da legislação penal vigente e da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre essas matérias. Então, comentei o seguinte:
"O aborto já é permitido, na forma da lei, em dois casos e em um caso por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esses três casos eu apoio. São eles: caso de estupro, em caso de risco à gestante (gravidez de alto risco) e se a criança for anencéfalo[1].
A pena de morte também existe no Brasil, de acordo com o art. 5° da Constituição Federal, no caso de guerra declarada a uma nação estrangeira, inclusive a pena será aplicada por fuzilamento. Mas, não pode haver pena capital em tempos de paz.
O que não existe e nunca existirá, enquanto estiver em vigor a Carta Magna de 1988, é a prisão perpétua e tratamento degradante aos apenados. Portanto, dizer que não há pena de morte é ERRADO! Assim, como afirmar que não existem casos de abortos permitidos por Lei?".
A todo tempo vejo que as pessoas, por convicções políticas (conforme o caso acima), religiosas e ideológicas cometem erros graves sem, ao menos, terem a preocupação de averiguar o que reproduzem via internet e, o pior, levam consigo centenas e até milhares de outros incautos, alcançando, assim, um número infindo de pessoas a reproduzir mentiras como se fossem verdade.
Sobre esse caso, a minha dica é: nunca reproduza algo por simplesmente achar bonito, legal e, até mesmo, coerente. Sempre busque fontes confiáveis e até jurídicas para conhecer a veracidade do que reproduz.
Uma observação: a terceira turma do STF também autorizou mais uma forma de aborto: Síndrome de Body Stalk[2] (STJ. 3ª Turma. REsp 1.467.888-GO STJ).
Obs.: Anencefalia é uma má formação que acontece durante a gestação, entre o 16º e 26º dia e é caracterizada pela ausência do encéfalo e calota craniana, além de cerebelo e meninge que se tornam rudimentares. Em alguns casos de Anencefalia, o tecido cerebral pode estar exposto. As Causas Anencefalia estão relacionadas a fatores ambientais, infecções, drogas, radiações e, até mesmo, vírus e fatores genéticos que provocam a ausência de ácido fólico no metabolismo materno levando à malformação.
Obs.: Síndrome de Body-Stalk é uma malformação complexa, rara e, geralmente, letal, que associa defeitos de fechamento da linha média, escoliose, anomalias de membros e ausência ou encurtamento severo do cordão umbilical. É o mais raro dentre todos os defeitos da parede abdominal com ocorrência média de 1 caso para cada 14.273 nascimentos.