Discussão sobre aprovação da união homoafetiva

No dia 17-06-2011 um juiz de Goiânia, por ofício (ato em que o juiz decide sem ser provocado) anulou a primeira união estável realizada em cartório no país entre um casal homoafetivo masculino. O juiz ainda determinou que os cartórios de Goiânia não registrassem casamentos de pessoas do mesmo sexo.

O juiz contrariou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união homoativa como entidade familiar. O juiz argumenta que a decisão do STF é inconstitucional, pois a modificação na Constituição para permitir a união estável de um casal homossexual tem que ser feita somente pelo Congresso Nacional.

O presidente da OAB de Goiás, Miguel Cançado disse que a decisão é um “retrocesso moralista”, pois as relações homoafetivas compõem uma realidade social, que merece proteção legal. O ministro do STF Luiz Lux disse que a decisão do juiz poderia ser considerada "um atentado" passível de revisão.

O casal homossexual que registrou a união em 9 de maio deste ano, disse que a decisão do juiz foi uma medida escandalosamente ilegal e desrespeitosa. O casal de gays encaminhou pedido de ajuda à Comissão da Diversidade Sexual da OAB e encaminhou denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A decisão do juiz durou três dias. A corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou a decisão do juiz que anulou a união estável dos homoafetivos masculinos e proibiu os cartórios do Estado de emitirem outros contratos de união estável. A Corte Especial do tribunal ainda irá decidir se instaura um processo disciplinar contra o juiz.

Vejo que STF não tem competência para alterar normas da Constituição Federal, pois o artigo 226 traz em seu contexto que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”. E esta é a norma que fez com que juiz anulasse a união estável homossexual.

Entendo que o STF deveria anular aprovação da união estável entre gays como entidade familiar; e que o congresso deverá se reunir para aprovar a união estável ou até mesmo casamento de pessoas do mesmo sexo, que é uma realidade mundial; pois se as pessoas interessadas querem não há como mudar. Pois com a aprovação da lei, devem haver algumas regras não aceitas pela sociedade, como manifestações de carinhos em público e adoção de filhos.

Alonso Rodrigues Pimentel
Enviado por Alonso Rodrigues Pimentel em 23/06/2011
Reeditado em 28/06/2017
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