Eleições no Brasil
O dia 02 de outubro é um Dia D para a democracia brasileira nos próximos 04 anos, em que todos nós brasileiros e brasileiras teremos que comparecer às urnas para escolhermos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal). Diferente dos demais cargos eletivos, o mandato do senador é de 08 anos, com renovação do Senado de 2/3 e 1/3 a cada 04 anos.
Conforme a Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 10 e incisos, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos, e para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas entre 16 e 18 anos, são facultativos. Para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral tem a opção de votar em trânsito. E para quem estiver no exterior, tem o direito de votar somente para presidente da República.
Cada turno de votação é considerado uma eleição. Quem deixar de votar fica em débito com a justiça eleitoral e deve para pagar uma multa. E quem deixar de votar por três eleições seguidas tem o cancelamento do título. O título cancelado gera alguns impedimentos na vida da pessoa, como não poder participar de licitações, contratar com poder público, renovar passaporte e inscrever em concurso público.
Ainda conforme a Constituição, artigo 29, inciso II, e 77, haverá segundo turno quando o candidato a presidente ou governador não obtiver a maioria dos votos apurados, com exceção dos brancos e nulos. E em caso de empate, é usado o critério de maior idade para definir a eleição. Considera-se a maioria absoluta dos votos, o candidato que obtiver mais votos que a soma dos demais candidatos. O segundo turno é disputado entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno. Na falta por motivo de morte ou desistência, é chamando o terceiro colocado para a disputa do segundo turno.
As mulheres têm os mesmos direitos dos homens, de votarem e serem eleitas, mas nem sempre foi assim. Vale ressaltar que as mulheres conquistaram o direito de votar em 1932, por meio de um Decreto do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral brasileiro, a Justiça Eleitoral do Brasil e o voto secreto. O voto das mulheres era facultativo. Em 1965, tornou-se obrigatório equiparando aos homens.
Após a revolução militar, no dia 15 de abril de 1964, o general Castello Branco tomou posse como presidente do Brasil, e deu início a uma ditadura militar que durou até o ano de 1985. Durante o período de 21 anos outros 04 generais comandaram o país, ou seja, Costa e Silva (1967-1969), Médici (1969-1974), Geisel (1974-1979) e Figueiredo (1979-1985).
No período da Ditadura Militar, a democracia foi suspensa por vários Atos Institucionais, e o cidadão perdeu o direito de votar e ser eleito. Governadores e prefeitos eram nomeados. Havia dois partidos, a Arena (Aliança Renovadora Nacional) partido do Governo e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), que não tinha voz ativa. Pois na prática, a Arena controlava a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, pois sempre tinha a maioria dos eleitos.
Em 1985 o político Tancredo Neves foi eleito, por voto indireto, presidente do Brasil, encerrando a ditadura militar. Em 1986, os militares entregaram o poder. E em 1988 foi promulgada uma nova Constituição que devolveu ao cidadão comum o direito de votar, de escolher os seus representantes e ser também candidato.
Mas exercer a democracia não é só ter o direito de votar, é preciso saber votar para não ser enganado. A verdade é que todo eleitor ou eleitora precisa avaliar bem a proposta de cada candidato, e não votar pela propaganda eleitoral ou pesquisas eleitorais que são eleitoreiras. A ansiedade por mudança faz com que o eleitor ou eleitora vote errado e caia num buraco maior. É preciso votar com a cabeça e não com o coração. O voto é como um casamento em que o eleitor ou eleitora precisa namorar bem o seu candidato ou candidata antes de votar.
O casamento do eleitor com o candidato eleito dura 04 anos e até 08 em caso de senador, e não existe uma lei de divórcio que ampare o arrependimento do eleitor por ter votado errado. A separação do eleitor e eleito só pode acontecer em caso de crime eleitoral movido pela Justiça Eleitoral, com muitos recursos.
Goiânia, 24-09-2022