O que foi o Ato Institucional nº 5 (AI-5)?

O Ato Institucional nº 5, o AI-5, foi decretado no dia 13 de dezembro de 1968, pelo presidente o general Costa e Silva, foi a expressão máxima de despotismo da ditadura militar brasileira (1964-1985). Vigorou até dezembro de 1978 e produziu inúmeras ações ignominiosas e arbitrárias de efeitos duradouro. Esse ato definiu o momento mais duro do regime militar, dando poder de exceção aos presidentes para punir arbitrariamente os que fossem inimigos do regime ou como tal considerados.

O AI-5 é uma ação contra o Estado de Direito. Expressa a concentração de poder no Executivo, desprezando tanto o Poder Legislativo (o parlamento) como o Poder Judiciário. Esse ato instala um regime de exceção.

Cabe a pergunta, por que o AI-5 foi decretado?

Parcela significativa da sociedade estavam se posicionando contra o regime. Denunciando o despotismo dos governantes militares. Havia uma efervescência cultural com cantores e artistas contestando o sistema, em inúmeros festivais de música, com protestos dizendo: “É Proibido Proibir, destaque para os artistas da Tropicália, tais como Caetano Veloso e Gilberto Gil, além de Gerardo Vandré, Chico Buarque e muitos outros que compunham canções contra o regime de exceção.

Greves operárias em Osasco, Contagem e outras cidades que desafiavam o regime militar e protestavam contra os comandantes.

Estudantes que faziam muitos protestos contra a ditadura, especialmente a famosa “Passeata dos 100 mil”, que levou cerca de 100 mil pessoas protestando contra o governo, no Rio de Janeiro, por causa do assassinato do estudante Edison Luís, morto por policiais em 1968.

Também haviam aqueles que ansiavam pela volta da democracia e protestavam contra o governo.

Por último, muitos que queriam instalar a ditadura do proletariado no Brasil, os comunistas, também protestaram contra o governo militar.

Os militares se sentindo pressionados propõe o AI-5. O presidente Costa e Silva o decreta. Estava determinado nesse decreto o seguinte:

O Artigo 2º do Ato Institucional nº 5 está a possibilidade do presidente fechar o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas Estaduais e as Câmaras de Vereadores. Ou seja, o poder executivo podia extinguir o parlamento decretando recesso do mesmo a hora que bem entendesse.

No artigo 3º o presidente poderia intervir em Estados e Municípios.

No artigo 4º está previsto a cassação dos direitos políticos por até 10 anos, assim como a cassação de mandato federal, estadual e municipal. Ou seja, as pessoas poderiam perder o direito de votar e ser votado (se candidatar).

No artigo 6º suspende inúmeras garantias constitucionais, como vitaliciedade e estabilidade. Como também era decretado a aposentadoria compulsória de funcionários públicos, muitos professores por exemplo, foram aposentados de forma obrigatória por criticarem a Ditadura.

Artigo 8º, o presidente pode confiscar bens daqueles que ele julgar que se enriqueceu ilicitamente.

Artigo 9º suspensão da liberdade de reunião e de associação. Ou seja, o direito de ir e vir e de reunião e livre associação defendido desde o século XVIII pelos iluministas e por todo mundo ocidental, estava suprimido pelo AI-5.

Esse Artigo 9º também decretava a censura de correspondência, da imprensa, das telecomunicações e diversões públicas. A censura prévia aos meios de comunicação, que já estava prevista na Constituição de 1967, mas que no Ato Institucional nº 5 a um recrudescimento da censura. Os meios de comunicação passaram a ser controlados pelo Estado. Todas as notícias e programações de Jornais, revistas, TV e Rádio passavam por uma censura prévia para serem autorizados.

Godinho Correia afirma que:

Esse controle sobre a opinião pública e sobre todas as áreas da vida social contou com diversos órgãos, tais como o Serviço Nacional de Informações (SNI) e o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), que compunham as engrenagens de um sistema de desmobilização popular e de perseguição à dissidência a partir da repressão política, da censura e até mesmo da tortura. A Lei de Imprensa (1967) também contribui para o controle das informações veiculadas pela imprensa nacional, prevendo severas punições a jornalistas e meios de comunicação.

Artigo 10º suspensão de habeas corpus. O habeas corpus é uma medida judicial que tem como objetivo a proteção da liberdade de locomoção do indivíduo, quando esta se encontra ameaçada ou restringida de forma direta ou indireta.

Com o fim dos habeas corpus vai se instalar na ditadura o direito a tortura, pois em 30 dias a pessoa perde o direito sob seu corpo e esse direito passa para o Estado, que pode usar de todos os meios para obter confissões e persegui seus dissidentes políticos.

A tortura foi uma prática recorrente do governo militar. Que torturou homens, mulheres, casais em frente a seus filhos, usando de choques, enfiando ratos nas vaginas das mulheres e todos os tipos de violência para se obter confissões.

Um dos tipos mais horripilantes era o chamado pau-de-arara, que inclusive o exército brasileiro fazia desfiles com pessoas nessa situação.

Por mais que o Ato Institucional nº 5 tenha sido decretado por Costa e Silva, foi no governo de Emílio Garrastazu Médici (30 de outubro de 1969 – 15 de março de 1974 ) que ele se tornou mais utilizado.

O período que vigorou o AI-5 foi chamado pelos historiadores de “Anos de Chumbo” (1968-1978). Pois foi esse o período da arbitrariedade, negação dos direitos humanos e da prática comum da tortura, exílio e muitas mortes.

O AI-5 vigorou por dez anos (1968-1978). Foi revogado através da Emenda Constitucional nº 11, de 13 de outubro de 1978, cujo artigo 3º revogava os Atos Institucionais e complementares que fossem contrários a Constituição Federal.

Ocorreu no fim do mandato do general Ernesto Geisel, que governou o Brasil de 1974 a 1979. A Emenda Constitucional entrou em vigor em 1 de janeiro de 1979.

Acioli Junior
Enviado por Acioli Junior em 20/04/2020
Reeditado em 17/06/2020
Código do texto: T6923617
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