O abuso da autoridade

O projeto de lei do Senado 7596 de 2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com novas regras para o abuso de autoridade em todas as esferas da República, ou seja, federal, estadual e municipal foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (14-08-2019), numa votação simbólica não nominal, onde não são identificados os votos individuais. E como já foi aprovado pelo Senado foi enviado para a sanção ou veto presidencial.

Com as novas regras serão considerados crimes passíveis de reclusão e detenção, dentre outros: conseguir provas por meios ilícitos (reclusão de 1 a 4 anos ); divulgar filmes ou gravação de áudio sem relação com as provas (reclusão de 1 a 4 anos); decretar a prisão de alguém de forma expressamente contrária à lei penal (reclusão de 1 a 4 anos ); conduzir alguém de forma arbitrária ou sem prévia intimação de autoridade judicial ou policial (reclusão de 1 a 4 anos); manter homens e mulheres numa mesma cela (reclusão de 1 a 4 anos); e submeter o preso ou presa ao uso de algemas quando ficar evidente a não resistência à prisão (reclusão de 6 meses a 2 anos). E ainda são previstas multas para juízes, promotores e policiais.

O presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, afirma que o texto é justo pois atinge todos os poderes e autoridades, inclusive o seu cargo. Conforme especialistas, só 03 três artigos incriminam parlamentares e senadores. E os deputados governistas e do partido Novo também criticam o projeto por não atingir os políticos e, sim, só juízes, promotores e policiais.

Conforme o artigo 4º, a, Lei 4898/65, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder por ser mais amplo e tipificar as condutas ilegais do agente público que se desdobram em excesso e desvio de poder. Em outras palavras, o abuso de autoridade se caracteriza como condutas abusivas do agente público e tipificadas como crimes conforme a citada lei. Na prática o abuso de poder está mais atinente a um governante ou cargo máximo do Poder Legislativo ou Judiciário, que usa o poder para levar vantagem para si ou para outrem. Há, ainda, o abuso de poder econômico usado em campanhas eleitorais na compra de votos.

Na verdade, o abuso de autoridade sempre existiu e sempre existirá, pois está relacionado ao ego e corrupção do ser humano. O abuso de autoridade é praticado por um agente público, que usa o cargo ou função para levar vantagem material ou moral para si ou para outrem. Moralmente usa-se para intimidar alguém, por vingança, vaidade ou complexo de superioridade; e materialmente usa-se para atrasar um processo e até para levar vantagem financeira, corromper-se.

O abuso de autoridade é comum em países onde existem ditaduras militar ou civil, e onde as leis são desrespeitadas, o que não é o nosso caso. É comum também em países que vivem em guerras onde o inimigo é humilhado e sacrificado, o que também não é o nosso caso. Somos uma democracia onde os direitos e deveres são iguais, e ninguém é melhor que ninguém, sem discriminação de qualquer natureza.

Os extremos do abuso de autoridade são os assassinatos e os estupros. O abuso de autoridade é como dirigir um carro, não respeitar as leis de trânsito e atropelar os pedestres ou menos favorecidos. Somos todos iguais; o que nos faz especiais não é a nossa aparência ou inteligência, mas a nossa humildade e simpatia. Portanto, é impossível acabar com o abuso de autoridade, mas é possível amenizá-lo com leis mais rígidas e claras.

Goiânia, Goiás, 17-08-2019

Alonso Rodrigues Pimentel
Enviado por Alonso Rodrigues Pimentel em 17/08/2019
Reeditado em 18/08/2019
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