O voto nulo

Estou republicando o post abaixo aqui no RL, publicado no blog Verdades de um Ser em 21 de setembro de 2010 e republicado em 04 de outubro de 2014, em virtude da proximidade das eleições e para esclarecer algumas pessoas que ainda acreditam na lenda de que votos nulos tem algum valor.

Quantas pessoas, apesar de “instruídas”, ainda caem no conto do vigário desta campanha sórdida do voto nulo! Recebi uma mensagem de uma pessoa com curso universitário, professora, divulgando uma campanha a favor do voto nulo nas próximas eleições, sob a alegação burra de que se houver uma quantidade maior de 50% de votos nulos, a eleição será anulada, e que será convocada nova eleição, com novos candidatos!!!

Como pode uma pessoa, com nível de instrução superior, acreditar numa mentira destas? E pior!!!
Ainda sugere que a pessoa ligue para o Tribunal Eleitoral, para se certificar desta “verdade”.
Isso termina fazendo os preguiçosos acreditarem numa tolice como esta!!!

É incrível! Fico impressionado com a falta de cultura e de cidadania das pessoas! Muitas acreditam mesmo que seja verdade o que falam nesta campanha.

Basta ler a Constituição e o Código Eleitoral para comprovar a farsa!
Está bem claro lá:

CF/88
“Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

§ 1º – A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

§ 2º – Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (grifo meu)

§ 3º – Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. (grifo meu)

§ 4º – Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 5º – Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.”

Código Eleitoral
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

Esta nulidade a que se refere o art. 224 do Código Eleitoral não é o voto nulo intencional do eleitor mas sim, o voto anulado, por alguma fraude, por exemplo.

Ou seja, a verdade é que, se houver uma eleição para Presidente com 1000 eleitores e a votação for como segue:
Candidato A – 1 voto
Candidato B – 1 voto
Candidato C – 3 votos
Votos nulos – 995 votos, o resultado da eleição será que o candidato C vencerá a eleição com 60% dos votos válidos no 1º turno.

A eleição só seria anulada se houvesse fraude na votação e o candidato fraudador, obtivesse mais de 50% dos votos do país. Neste caso, as eleições seriam anuladas e dentro de 20 a 40 dias seriam convocadas novas eleições com os mesmos candidatos. Não seriam candidatos diferentes como afirma a mensagem que circula na internet.

* * * * * * *

I N T E R A Ç Ã O
 
"È Uma Judiação,
A "Desculturização",
Tamanha "Burridade"
Tomando Conta Do Povão,
E Poucos São,
Os Que Buscam Instrução,
Buscar Por Informação,
Ciente Que Nesse País Tão Bom,
Onde Vale + Quem Passa A Mão,
Fica Aqui Uma ?
Até Quando...?
Aceites Minhas Humildes Reverências."

Da poetisa Vana Fraga, a quem agradeço pela construção dos belos versos que enfeitam o meu Recanto, parabenizando-a pela criação.
Alberto Valença Lima
Enviado por Alberto Valença Lima em 27/03/2018
Reeditado em 27/03/2018
Código do texto: T6292136
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2018. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.