Análise crítica da LDB
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), desde a primeira sanção, em 1961 (Lei nº 4.024/61) à última, em 1996, (Lei nº 9.394/96), é o implemento de um programa, que se transforma no marco emblemático de uma revolução neoconservadora da Educação no Brasil na década de 90. No entanto, não impossibilita adaptações de melhoria para a educação nacional, sendo a mais completa legislação favorável à educação então redigida. Tal característica proporcionou relevantes avanços na Educação: a concepção do FUNDEF (O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e a inauguração de alguns programas do Governo Federal com vistas à promoção do acesso ao Ensino Superior: o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e o Programa Universidade Para Todos (PROUNI).
A LDB não sustou os debates ao derredor da Educação. Novéis emendas e programas lançaram impasses no Poder Legislativo e entre os representantes dos profissionais da Educação. Mais uma vez os interesses públicos e privados foram alvo de contestações, como é o caso do programa de concessão de bolsas para cursos de graduação em instituições particulares (PROUNI). Nessa seara, discute-se qual seria a melhor aplicação dos recursos do programa: incrementar a educação superior pública ou incentivar o setor privado.
Na realidade, a LDB preserva “ranços” do passado, mas possibilita irrefragáveis avanços. Os “ranços” trafegam pelos retardamentos existentes na esfera da Educação. Os problemas localizados no sistema de educação pública são decorrências da inexistência de uma indicação oficial acerca das transformações exaradas pela LDB, vejam-se os questionamentos sobre a baixa remuneração e a capacitação inadequada dos docentes. Por outro lado, o diploma legal acabou por expor uma tonalidade geral deveras progressista, que configura um indiscutível avanço, tão aguardado pelos educadores empenhados com a educação pública de qualidade e aberto às camadas populares da Sociedade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), desde a primeira sanção, em 1961 (Lei nº 4.024/61) à última, em 1996, (Lei nº 9.394/96), é o implemento de um programa, que se transforma no marco emblemático de uma revolução neoconservadora da Educação no Brasil na década de 90. No entanto, não impossibilita adaptações de melhoria para a educação nacional, sendo a mais completa legislação favorável à educação então redigida. Tal característica proporcionou relevantes avanços na Educação: a concepção do FUNDEF (O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e a inauguração de alguns programas do Governo Federal com vistas à promoção do acesso ao Ensino Superior: o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e o Programa Universidade Para Todos (PROUNI).
A LDB não sustou os debates ao derredor da Educação. Novéis emendas e programas lançaram impasses no Poder Legislativo e entre os representantes dos profissionais da Educação. Mais uma vez os interesses públicos e privados foram alvo de contestações, como é o caso do programa de concessão de bolsas para cursos de graduação em instituições particulares (PROUNI). Nessa seara, discute-se qual seria a melhor aplicação dos recursos do programa: incrementar a educação superior pública ou incentivar o setor privado.
Na realidade, a LDB preserva “ranços” do passado, mas possibilita irrefragáveis avanços. Os “ranços” trafegam pelos retardamentos existentes na esfera da Educação. Os problemas localizados no sistema de educação pública são decorrências da inexistência de uma indicação oficial acerca das transformações exaradas pela LDB, vejam-se os questionamentos sobre a baixa remuneração e a capacitação inadequada dos docentes. Por outro lado, o diploma legal acabou por expor uma tonalidade geral deveras progressista, que configura um indiscutível avanço, tão aguardado pelos educadores empenhados com a educação pública de qualidade e aberto às camadas populares da Sociedade.