PROFESSOR: Profissão Perigo

Vez por outra a mídia tem mostrado matérias de professores perdendo as estribeiras com alunos, pior é que os casos extremos são os que a televisão mais gosta de mostrar, e me parece que há nisso uma má intenção: a de incutir no inconsciente coletivo uma visão destrutiva desse profissional denominado de professor. O foco jornalístico e as lentes das câmaras trabalham com o senso comum, com aquilo que é mais fácil de ser assimilado pela população, o que tornam muito perigosos os julgamentos advindos desse tipo de jornalismo que divulga uma reação como se fosse à ação primária. Pode observar o leitor desse artigo, que as câmaras jamais adentram nos bastidores das escolas, nunca mostram como os alunos se comportam dentro do ambiente escolar e jamais mostram como eles constrangem um professor frente a uma sala lotada. Todos os dias sou obrigado a conviver com ironias e brincadeiras com o meu nome, piadinhas e nomes absurdos, e vendo o massacre que a televisão promove encima do professor transformando-o num Judas a ser apedrejado, então, procuro me calar ignorando os abusos sofridos por aqueles aos quais me propus a ensinar. Ensinar? Não se ensina o que não se quer aprender, e do mesmo modo que não se come quando não se tem fome e nem se bebe quando a gente não tem sede. Já viu alguém amar, quando tudo que tem no coração é ódio? Hoje parece que alguns simplesmente odeia ir para a escola, mas vão porque são obrigados, entretanto, como não queriam estar ali, fazem do professor o seu grande inimigo, como se ele o professor, fosse culpado de aquele indivíduo ter que estar ali. Para boa parte dos alunos, a escola é um lugar ridículo, e quando a gente indaga: por que estão ali? Logo respondem: “Minha mãe me obriga a vir para a escola, só por isso professor”. Assim é fácil saber por que o professor é transformado no grande vilão dessa história. Para não generalizar, uma pequena parte alunos e alunas já vão para a sala de aula com ódio da escola, e assim, fazem do professor um “bode expiatório” descarregando todo esse seu ódio sobre eles, chegando a agredi-lo.

A agressão já começa logo na entrada, quando se escuta um “de novo professor”? em tom de reprovação!

Ironicamente tem aluno ou aluna que diz: “você errou de sala professor, não é aqui não, sua aula é na sala ao lado”. Quando escuto isso, simplesmente ignoro e entro!

Um dia destes, a bagunça era tanta ao fundo que deixei de cortar o “T” enquanto passava um resumo de um texto para explicar. A pressão e a bagunça vinda do fundo eram intimidadores, quando ouvi um desses desalmados a meia voz gritar: “Burro!” Foi o suficiente naquele dia para acabar com meu estímulo. Já pensou se fosse o contrário? Caso o professor enfurecido respondesse à altura? Não! Professor tem que ser como máquina, ficar quieto e agüentar, dizem os defensores da delinqüência juvenil e burocratas de plantão. Se uma palavra desagradável escapa em um momento de tensão da boca do professor, com certeza caem encima dele, principalmente os pais do indivíduo que provocou aquele clima? Com certeza ai vem a imprensa sensacionalista, a Globo, o Datena com toda aquela ignorância dele, e no outro dia, quem estaria no “sal”? Claro, o professor, porque, em todos os jornais dessa imprensa marrom o foco principal era esse assunto.

Para surpresa dos alunos que estavam ao fundo eu nada respondi àquela ofensa, nem mencionei o artigo do Código Penal 331 que trata do desacato ao funcionário público no exercício de sua função. Cansei de falar deste artigo. Cá pra nós, eu nunca vi um aluno ser enquadrado por ter violado este artigo, nunca vi, nem pela polícia e nem por diretor de escola

O tipo de desagravo ao professor como o que sofri e sofro todos os dias parece que não é crime. Não é crime? Claro que é! Todo tipo de ofensa que mexe com o moral da pessoa é crime e pode ser relatado nos autos, como danos morais.

Mas o que seriam danos morais?

egundo Dra. Sônia Maria Teixeira, numa concepção mais retrógrada “O dano moral advém da dor e a dor não tem preço...”. Mas, a Doutora vai mais além e afirma que o dano moral não corresponde à dor simplesmente, vai, além disso, o dano moral, “ressalta os efeitos maléficos marcados pela dor, pelo sofrimento”. E que efeitos maléficos são estes? Segundo a própria Dra Sônia, os efeitos são: “a apatia” e, “a morbidez mental” que tomam conta do ofendido. Como conseqüência, diz Sônia: “Surgem o padecimento íntimo, a humilhação, a vergonha, o constrangimento de quem é ofendido em sua honra ou dignidade, o vexame e a repercussão social por um crédito da vítima”. Pra que repercussão pior que aquela que começa no ambiente escolar e vai parar na televisão? O problema é que a corda sempre rebenta do lado mais fraco, diz o ditado popular, e o lado mais fraco é sempre o professor sem aparo algum. Estão pouco se lixando com ele, morre um hoje amanhã tem outro em seu lugar, e boa!

De acordo com as sábias palavras de Doutora Sônia é possível afirmar que a ofensa moral incorre em um crime: Danos Morais. É uma coisa grave. E quem melhor que um professor, para sentir na pele tudo aquilo que a doutora descreve todos os dias? O policial lida com essa violência La fora, e como está de farda, armado e amparado por lei, pode dar voz de prisão ao indivíduo que lhe ofender moralmente. Mas e o professor? O mínimo que acontece é o aluno descer, assinar um relatório e mais nada. Ele continuará fazendo professores de gato e sapato!

Todos os dias lido com certos indivíduos menores que se acham munidos de tantos direitos e tão hiper protegidos pelo ECA (Lei 8069 de 13 de julho de 1990), que se vêem na condição de burlar qualquer lei como a 331 de desacato, a 132/07 que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos similares dentro das salas de aulas e nas escolas etc. Por que um aluno leva um celular para sala de aula e o deixa ligado no último volume? Sem crédito nos celulares, alguns alunos simplesmente transformam qualquer aula num inferno. Eles acionam o aparelho a todos os instantes eles colocam músicas no volume mais auto, tiram fotos, mostram vídeos pornográficos, forçam o professor a soltar uma piadinha para filmar e depois incriminar esse professor, enfim, estamos com uma bomba dentro da sala de aula e a todos os intentes nos sentimos ameaçados por aquele tipo de aluno que é capaz de destruir uma carreira em um minuto.

Não tem aula, que eu não tenha que parar de passar um resumo na lousa para chamar a atenção. As respostas são as, mais absurdas e variáveis, e a reação deles é com palavrões e agressões morais ao professor. O autor do Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa disse: "Equipamentos como celular, MP3 e iPod desviam a atenção do aluno em sala de aula, quando ela deve estar 100% direcionada aos estudos, na fixação do aprendizado", diz Morando, ao justificar seu projeto. Agora que a Lei existe, eu pergunto: Qual autoridade irá agir nessa questão, caso o professor solicite? Diretor morre de medo, professor vive acuado como Daniel na cova dos “leões”. O que acontecerá com o aluno que faz uso indevido de celular em plena aula explicativa? E aquele que faz isso, só para provocar e atrapalhar a aula? E aquele que faz isso para demonstrar poder, desafiando professor e escola? Qual ou quais as medidas coercitivas a serem aplicadas ao aluno que burlar a Lei? Não adianta existir uma Lei, se não houver uma maneira de coibir o tipo de infração praticada! Não pode existir Lei sem princípio coercitivo!

No site Artigos Jurídicos www.advogado.adv.br encontra-se um pouco da história do dano moral, vemos que isso é mais antigo que imaginamos. Veja:

DANO MORAL NO TEMPO E NO ESPAÇO

Código de Hamurabi, art. 127 : “se um homem livre estender um dedo contra uma sacerdotisa ou contra a esposa de um outro e não comprovou, arrastarão ele diante do Juiz e raspar-lhe-ão a metade do seu cabelo”. Aí está uma pena de reparação por dano moral.

Lei das XII Tábuas - 2 - “se alguém causa um dano premeditadamente, que o repare”.

Alcorão V - “O adúltero não poderá casar-se senão com uma adúltera”.

Na Antiga Roma: a cada ofensa moral correspondia uma reparação em dinheiro aplicada pelo Juiz. Quantia essa que desse para aliviar ou minorar o dano.

No Direito Canônico: inúmeros casos de dano moral e respectivas reparações, principalmente na promessa de casamento.

Na Bíblia: “se um homem encontrar uma donzela virgem, que não tem esposo, e tomando-a à força a desonrar, e a causa for levada a juízo, o que a desonrou dará ao pai da donzela cinqüenta ciclos de prata, tê-la-á por mulher, porque a humilhou, não poderá repudiá-la em todos os dias de sua vida”.

IHERING dizia que é ilimitada a reparação do dano moral e afirmava: “o homem tanto pode ser lesado no que é, como no que tem”.

Lesado no que é - diz respeito aos bens intangíveis, aos bens morais(nome, fama, dignidade, honradez).

Lesado no que tem - relaciona-se aos bens tangíveis, materiais.

Àquela época já se falava em reparação por dano moral e também ficava a critério do juiz.

DANO MORAL NO BRASIL

No Brasil, a reparação por dano moral vem caminhando firme com sentenças e acórdãos respeitáveis favorecendo-a.

Quando o art. 159 do Código Civil Brasileiro determina ...“fica obrigado a reparar o dano”, o faz em sentido amplo, ilimitado, irrestrito.

A reparação civil é feita através da restituição das coisas ao estado anterior e mediante a reparação pecuniária.

A ofensa por dano moral não pode ser reparada senão pecuniariamente.

O Ministro do STJ CARLOS A. MENEZES assim se manifestou: “não há falar em prova do dano moral e sim prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam”.

PONTES DE MIRANDA foi fervoroso adepto da reparação por dano moral: os padecimentos morais devem participar da estimação do prejuízo. O desgaste dos nervos, a moléstia da tristeza projetam-se no físico, são danos de fundo moral e conseqüências econômicas.

Dra. Sônia Maria Teixeira da Silva a autora do artigo de onde extrai essa informações é Advogada e Consultora Jurídica do Estado do Pará e ex-professora de Direito Civil da Universidade da Amazônia. Com muita clareza ela explicita o assunto, e acredito que ter essas informações é um direito de cada cidadão, por isso resolvi incluir as informações neste artigo "Professor: profissão Perigo”.

As ofensas morais ocorrem todos os dias contra o professor. Muitas vezes o aluno já o recebe mal, com ironias, palavras de ironia e rebaixamento etc. Pense num pastor que vai dar um sermão na igreja, e a já na porta de entrada é mal recebido, agora o pior, quando o mesmo sobe ao púlpito para pregar e ele escuta alguém balbuciar: “Esse pastor é um caipira ignorante, nem sabe falar direito”. Pronto, todo o ímpeto daquele pastor cai por terra e toda a sua pregação não tem efeito algum, porque, ele mesmo já não teria mais pique para continuar ali. O problema é que numa igreja ainda há aquela ideia de que o Espírito Santo fala através das pessoas, então fica até mais fácil para aquele pastor reverter a situação com a chamada “exortada de Deus”, então, logo que percebe, ele abre a Bíblia e vai direto numa palavra que faz com que aquelas pessoas sintam medo do “peso da mão de Deus” por aquela besteira que disse, e a pessoa acaba até indo posteriormente no fim do culto pedir perdão ao pastor que ofendeu ou julgou mal. Só que na escola isso não acontece, e o pastor da igreja não corre o risco de ser pego lá fora, o professor sim, esse além de não ter uma “palavra do Senhor” naquela hora, se não correr, apanha. Hoje me senti ofendido quando ouvi a palavra “seu burro” vindo da boca de um aluno ao qual jamais desrespeitei, mas o que adiantava fazer alguma coisa legal contra ele, se não existe nada e nem um poder coercitivo maior que possa fazer com que aquele aluno sinta na pele o agravo que me fez entre 50 alunos em uma sala de aula? E o constrangimento? A ofensa moral? O desacato? Os danos psicológicos que o professor pode sofrer em decorrência disso não são levados em conta, mas se for o contrário, o professor até perde o cargo! A televisão com toda a sua boa vontade de informar a sociedade o que faz? Joga essa mesma sociedade contra o professor, porque, o verdadeiro foco das questões não interessa ao nosso jornalismo. Onde começa a violência? Será mesmo que ela sempre parte daquele que tem a predisposição e a missão de ensinar? Professor é um SER HUMANO, e tem os seus limites.

Enquanto passava um resumo na lousa hoje, esqueci de cortar o “T”, logo comecei a ouvir certas ironias ao fundo. Mesmo sabendo que não cortei o “T”, deixei passar um tempo, para ver se um daqueles irônicos e bagunceiros que estavam perturbando a aula iria me avisar. Pelo menos uma palavrinha vinda de um dos bagunceiros me soou mal aos ouvidos: “Burro! professor burro”. Eu nem virei para trás para não responder nem chamar a atenção, já que sei que estou totalmente desguarnecido de alguma proteção maior, exceto à de Deus. Eu sabia que como eles dizem “não pega nada” ofender um professor, mesmo diante do artigo 331 do Código Penal, e ainda existem os “protetores de plantão” que os protegem de qualquer crime. Tudo que ouço já é com um discurso de desprezo a nós professores, coordenadores dizem “eles são jovens”, são “garotos desamparados”, a “mãe e o pai trabalham, coitados, nós é quem devemos ter paciência com eles”. Mas quando passo no corredor, quem está sentadinho numa com o traseiro grudado na poltrona macia de uma cadeira giratória? Claro, o coordenador que faz esse discurso complacente! Estou cansado disso, tudo é o professor. O aluno está certo em tudo, professor é sempre errado. A imprensa coloca um “revolver” de auto calibre -a câmara- na nossa cabeça, e diz: “Não reaja senão te detono ao vivo e em cores!

O PROFESSOR PEDE SOCORRO

O que fazer? O governo exonera. A televisão nos detona e o aluno nos agride. Resta-nos apelar para quem?

Em Embú, mais um caso de morte de uma professora. Quem ura cuidar do recém nascido de 7 meses que ela deixou? Segundo informações dos telejornais, uma aluna havia ameaçado a professora de morte há dois anos. Por que nada foi feito? Todos os dias sou ameaçado, agredido verbalmente e o que acontece?

Professor: profissão de risco!