Juiz das garantias, não

Em alguns países do mundo como Chile e Espanha têm juízes de garantias com o intuito de desafogar o trânsito da Justiça, por outro lado há um aumento do número de juízes e por conseguinte o aumento da folha salarial. O Juiz das garantias conforme o regulamento do Judiciário deve atuar na fase investigativa e expedirá eventuais mandados de prisão provisória ou preventiva, de buscas e apreensão e outras medidas cautelares seletivas a uma apuração em andamento. E a partir do recebimento da denúncia do Ministério Público, o processo irá para outro juiz, o de instrução, que será o responsável pela sentença.

No Governo Bolsonaro, o então ministro da Justiça Sérgio Moro apresentou um pacote contra o crime em 10-01-2020, com o objetivo de endurecer as leis e dificultar a criminalidade. Dentre as solicitações estava a criação do juiz de garantias, que foi aprovada pelo Congresso. Mas, 03 Ações Diretas de Inconstitucionalidade levou o caso para o STF – Supremo Tribunal Federal -, que teria que passar pelo Plenário. O então presidente do STF Dias Toffoli aprovou a criação do juiz de garantias, que teria que ser aprovado pelo Plenário da Corte, e a previsão era que o cargo do juiz das garantias vigorasse a partir do dia 23-01- 2020.

Mas, no dia 22-01-2020, o vice-presidente do STF Luiz Fux que assumiu a titularidade nas férias forenses no lugar do presidente Dias Toffoli, por meio de uma liminar decidiu suspender a implementação do juiz de garantias até que a decisão fosse referenciada no Plenário da Corte, o que não aconteceu. A decisão do juiz Luiz Fux foi provocada por várias entidades classistas do Judiciário e da Advocacia, e afirmou na liminar: A criação do juiz das garantias não apenas reforma, mas refunda o processo penal brasileiro e altera direta e estruturalmente o funcionamento de qualquer unidade judiciária e criminal do país”.

O ministro Gilmar Mendes depois de um ano afirmou que a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux em suspender a implantação do juiz das garantias monocraticamente há mais de um ano e não encaminhar a medida ao Plenário era ilegal. Mas, como não houve recurso, transitou em julgado. E as ADIs não têm previsão de julgamento.

O jogador de futebol da seleção brasileira Daniel Alves está preso na Espanha há quase um mês sob a acusação de assédio sexual contra uma jovem de 23 anos numa boate. E foi uma juíza das garantias que decretou a sua prisão preventiva sem direito à fiança, pelo menos, até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público onde caberá recursos. Ela alega na decisão o risco do referido jogador evadir-se do país já que reside em outro país. Com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, o processo irá para o juiz de instrução que dará a sentença. E por não ser um crime contra à vida não irá a Júri Popular. Se o juiz de instrução não aceitar um pedido de liberdade provisória, o detento Daniel Alves será submetido a uma pena, no mínimo, restritiva de direitos e multa.

Goiânia, 28-01-2023

Alonso Rodrigues Pimentel
Enviado por Alonso Rodrigues Pimentel em 28/01/2023
Reeditado em 29/01/2023
Código do texto: T7705755
Classificação de conteúdo: seguro