Introdução ao estudo do Direito: SEGURANÇA JURÍDICA E ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Hoje vou discorrer um pouco sobre um dos principais institutos do Direito: a Segurança Jurídica.
Quando nos sentimos seguros somos capazes de agir livremente. Temos confiança em nossas ações e nas ações do outro. Não é isso mesmo?! Já, quando não há segurança, existe um clima de temor, receio, e até mesmo, de dúvida. Sem segurança, não podemos agir com certeza ou convicção. Vejam só, como a segurança faz a diferença em nossa vida social. E não apenas na vida social, na vida jurídica também.
Vamos pensar num caso hiotético. Se hoje nós agimos de acordo com uma determinada lei e amanhã já tem outra lei que revoga tudo o que havia na lei anterior e a tarde já outra lei revoga a segunda lei e até mesmo todos os atos praticados antes dela devem se adequar a nova legislação. Ou, de repente, estamos numa democracia e na calada da noite nos sobrecai uma horrenda ditadura que despreza o Estado de Direito vigente e decide revogar todas as leis e refazer-las a⁶o seu gosto. Eu te pergunto: o que seria da justiça nesse contexto de total insegurança? Paulo Nader nos ajudará a entender um pouco essa relação.
Nader faz uma correlação íntima entre a Justiça e a Segurança Jurídica. De acordo com ele, para que a primeira seja plena necessita da segunda. Mas, por quê? O próprio Nader nos responde: " Para que a justiça não seja apenas uma ideia e um ideal, necessita de certas condições básicas, como a da organização social mediante normas e do respeito à certos princípios fundamentais; em síntese, a justiça pressupõe o valor Segurança," (119).
Em resumo, para que haja Justiça tem que haver também Segurança. Porque a segurança legitimará a justiça. Mesmo a justiça sendo um instituto maior que a Segurança, é esta quem da forças aquelas para ser realizada. Temos assim, aquilo que Nader diz: " a segurança é um valor fundante e a justiça é um valor fundado,"(119).
Feita essa apresentação inicial da relação entre Justiça e Segurança Jurídica, Nader nos faz uma pergunta intrigante, mas fundamental para entendermos a importância da segurança jurídica em nosso sistema jurídico. Ele indaga: " Como se poderá chegar á justiça se não houver primeiramente , um Estado organizado, uma ordem jurídica definida?" E então???
Em um Estado organizado temos uma ordem pré-estabelecida. Com poderes definidos (a exceção dos Estados governados por tiranos) e instrumentos definidores e delimitadores de direitos claros, com sistema judiciário efetivo e não intervenção indevida dos poderes entre si, a segurança jurídica se faz presente e dá suporte, como bem ensina Nader, a justiça. Pois, na desordem não há segurança. E citando Goethe, Nader arremata: " Prefiro a injustiça á desordem."
E como é este Estado Organizado? Para nós do ocidente, a organização do Estado adotada foi aquela proposta por Aristóteles e desenvolvida por Montesquieu. A clássica divisão dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário. Convivendo os três poderes de forma harmônica e complementando-se em suas funções. Este modelo é o praticado em nosso país. E de tão importante que está inclusive em nossa Constituição Federal em seu Artigo 2°.
George, e os princípios relacionados à segurança jurídica? Verdade. São princípios de importância vital para o sistema jurídico e que será tema de uma próxima conversa. Até a próxima.