CONCEITO PRELIMINAR DE DIREITO PENAL

Quando pretendemos estudar algo, o mínimo que podemos compreender são as bases do objeto ao qual estamos nos propondo a estudar. O violeiro iniciante pode estar morrendo de ansiedade para tocar a sua primeira música, mas, nas próximas aulas que ele frequentará, o professor lhe apresentará o instrumento, dirá que tem seis cordas e que cada corda tem um nome e além do nome, cada corda ao ser tocada isoladamente emite um som único e que, para que tudo esteja perfeito as cordas devem estar na frequência correta, o que chamamos de afinação. No máximo, o aluno irá para casa com um exercício de alongamento de punhos e mãos.

Estou igual o aprendiz de violão. Por mais que eu queira ir para os assuntos mais gostosos, mais encantadores, mais desafiadores do Direito Penal, se eu não aprender os seus pilares desta disciplina, serei um músico que sabe até fazer os acordes mais sofisticados, mas, sentirei muitas dores nas mãos e até terríveis câimbras, justamente por ter pulado as etapas iniciais.

Então, tomando por livro base o Direito Penal volume 1 de Cleber Masson, faço-me a primeira pergunta: o que é Direito Penal? Pronto! Este é o ponta pé inicial. E, Cleber Masson nos diz de forma clara o que vem a ser o Direito Penal. Vou transcrever aqui: Direito Penal "é o conjunto de princípios e regras destinadas combater o crime e a contravenção penal mediante a imposição de sanção penal" (p3).

Já de posse da definição apresentada pelo autor, vamos ver o que podemos extrair para a melhor compreendermos. Primeiramente, ele diz que o Direito Penal é um conjunto de Princípios e Regras, esta é a nossa primeira parada. Aprendemos em Filosofia do Direito e em Introdução ao Direito que os princípios são as bases, os fundamentos nos quais algo, no nosso caso, o Direito, se fundamenta e também tem a função de orientar seja o legislador no instante de elaboração de novas normas jurídica, assim como o operador do do Direito ou até mesmo o cidadão sobre os seus direitos e limites. Então, já está provada a importância dos princípios na definição apresentada por Masson.

George, e quais são os princípios do Direito Penal? Amigo, para nossa sorte, na Constituição Federal da nossa República já encontramos alguns princípios balizares para o Direito Penal, quer ver? Artigo 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, princípio da anterioridade e da reserva legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, princípio da irretroatividade.

Só para citar dois exemplos já que são dezenas

Vamos agora aos dois próximos conceitos bases para a nossa compreensão de Direito Penal: Crime e Contravenção. De pronto, cabe afirmar que não estamos diante de palavras sinonímias, ou seja Crime e Contravenção não são sinônimos.

Segundo o próprio Masson (p 197), "crime é toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados". Essa definição é extraia conforme o critério material ou substancial. Apresentei essa definição a título de diferenciação do conceito de Contravenção, por hora não nos desenvolveremos mais este conceito.

E a Contravenção? De cara, Masson já nos ensina que Contravenção não é crime anão. Uma dica rápida para saber se estamos diante de um crime ou uma contravenção é se atentar para o preceito secundário, se ele cominar em reclusão ou detenção, estamos diante de um crime. Caso não, teremos uma contravenção. Por hora, essa diferenciação se faz suficiente.

Por fim, chegamos na sanção, para podermos finalizar o conceito de Direito Penal. E, não sei se você prestou atenção, mas aquilo que diferencia Crime de Contravenção é justamente a Sanção. Sanção são penalidade aplicadas àqueles que descumprem os preceitos legais. Se for um crime, a sanção poderá ser Detenção (que varia conforme a natureza do crime praticado) e se for uma Contravenção, a sanção poderá ser uma multa ou prisão simples.

Quantas informações contidas em apenas uma definição aparentemente simples de Direito Penal. E sabe de uma coisa, ainda não fui capaz de esgotar o assunto. Mas, fica para uma próxima vez.

Livro base: Direito Penal, vol. 1, Parte Geral (arts 1 a 120), Editora Método, 2017.

George Itaporanga
Enviado por George Itaporanga em 27/06/2022
Reeditado em 22/10/2022
Código do texto: T7547015
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