DIREITO CONSTITUCIONAL ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- Seção I: ARTIGO 37- DISPOSIÇÕES GERAIS- PRINCÍPIOS (+ 41 questões comentadas de concursos públicos)
Leia também:
Classificação das normas constitucionais: https://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/7020870
Preâmbulo: https://www.recantodasletras.com.br/escrivaninha/publicacoes/editor.php?acao=ler&idt=7005151&rasc=0
Princípios Fundamentais- Fundamentos : https://www.recantodasletras.com.br/artigos/7031197
DIREITO CONSTITUCIONAL- TÍTULO I- ARTIGO 4º: DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS :https://www.recantodasletras.com.br/artigos/7041890
DIREITO CONSTITUCIONAL- TÍTULO II- DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS- CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS: artigo 5, XI- CASA : https://www.recantodasletras.com.br/artigos/7053318
Bem amigos, vamos falar agora de um tema muito preciso para mim, eu que sou um servidor público: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sob o ponto de vista constitucional. Assunto que se encontra no Título III- DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, Capítulo VII, artigos 37 e 38 da nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Saber isso é importante porque irá nos situar no conhecimento da estrutura da Constituição.
Vamos começar pelo artigo 37:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Quais lições podemos abstrair desse artigo?
1) Há dois tipos de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: a administração DIRETA e a administração INDIRETA.
2) Olha ai no artigo 37 a presença dos ENTES FEDERATIVOS já apresentados na Constituição lá atrás no seu artigo 1º. Lembram-se da famosa expressão " UNIÃO INDISSOLÚVEL"?
3) A Administração Pública está presentes não apenas nas três esferas da FEDERAÇÃO (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal), mas, também, nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Vejamos lição de André Ramos Tavares (2019), "Administração Pública direta é o próprio Poder Executivo e, no que se refere às funções atípicas (administrativas) os demais poderes (Legislativo e Judiciário)", (p.1117); ... "é gerida diretamente pelo corpo de agentes públicos que compõem os órgãos superiores ou dirigentes", (Azor L. da Silva Junior, 2016). E a Administração Público Indireta são os " órgãos de execução das políticas governamentais, que se caracterizam por serem dependentes," (p.1117).
E, essa ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tem o DEVER de obedecer aos princípios expressos neste artigo. Jose dos Santos Carvalho Filho (2008) ensina que esses princípios são guias da conduta da Administração Pública e com eles devem ser compatíveis.
4) Que essa administração pública deve, veja bem, DEVE, obedecer aos seguintes princípios:
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
Uma dica importante: o princípio da EFICIÊNCIA não constava no texto original da Constituição Federal de 1988; foi incluído pela EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998.
Outra dica aprendida nos comentários de Azor L. da Silva Junior (2016) é sobre a grafia da palavra ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, quando escrita em maiúsculo (Administração Pública), está se referindo aos ÓRGÃOS, quando em minúsculo (administração pública), refere-se às ATIVIDADES.
Agora, vamos ver cada princípio!!
PRINCÍPIOS
Antes de mais nada, o que vem a ser um PRINCÍPIO? Miguel Reale (2002) ensina que princípios são " certos enunciados lógicos admitidos como condição ou base de validade das demais asserções que compõem dado campo do saber,"(p. 303). Miguel Reale complementa dizendo que os princípios são verdade fundantes. Ou seja, os princípios são norteadores de conduta! E, se alguma ação é prduzida em total ou parcial inobservância d'eles, o atos podem ser questionados perante a própria Administração ou perante o poder Judiciário.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017) afirmam que os dois princípios balizares, caracterizadores do REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO são os SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO ( a verticalidade nas relações entre a administração e os administrados) e a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO ( a coisa pública é indisponível). Um detalhe interessante é que, apesar destes ois princípios serem norteadores, não estão previstos na Constituição, mas, aqueles previstos decorrem deles.
LEGALIDADE
Já sabemos que, o princípio da LEGALIDADE possui duas acepções, ou seja, duas vertentes de vinculação. Na primeira, relacionada com o artigo 5º, II da Constituição, que diz: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;". Esse é o sentido aplicado aos administrados. Os administrados podem fazer tudo o que a lei não proíbe!!! Já, o princípio da LEGALIDADE que vincula a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tem o sentido de vincular à LEI. Enquanto os particulares podem fazer tudo o que LEI não proíbe, a Administração Pública, só pode agir conforme a LEI. Quem define o INTERESSE PÚBLICO? A LEI. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017) ensinam que a Administração Pública não pode atuar NEM CONTRA A LEI e NEM ALÉM DA LEI, mas no NO LIMITE ESTIPULADO PELA LEI.
Mas, é apenas a lei quem vincula a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou os demais ATOS NORMATIVOS também vinculam? Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017): " Observa-se, ainda que, em sua atuação, a administração está obrigada à observância não apenas do disposto nas leis, mas também dos princípios jurídicos. Ademais, a administração está sujeita a seus próprios atos normativos, expedidos para assegurar o fiel cumprimento das leis, nos termos do artigo 84, IV da Constituição." Assim, entendemos a LEI em SENTIDO AMPLO, incluindo os DECRETOS e REGULAMENTOS.
Mas, e se a Administração Pública descumprir o princípio da LEGALIDADE? Olha, caso isso ocorra, o ATO DEVE ser ANULADO. E quem anula? Pois, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho (2008), se a atividade administrativa desconsidera este princípio ela é ilícita. Sendo ILÍCITA deve ser anulada. Veja bem, não cabe REVOGAÇÃO. A anulação pode ser a PRÓPRIA Administração Pública (em virtude do princípio da AUTOTUTELA), pelo PODER JUDICIÁRIO, quando provocado.
IMPESSOALIDADE
O princípio da IMPESSOALIDADE também possui duas acepções: uma relacionada à ISONOMIA e outra aplicado à Administração buscando EVITAR A VINCULAÇÃO entre esta e a IMAGEM do seu ocupante, nesta acepção, se aproxima do princípio da PUBLICIDADE, artigo 37, § 1º.
É importante salientar que este princípio visa impedir o tratamento desigual baseado em critério pessoal, livre de simpatias ou animosidades pessoais, conforme ensina André Ramos Tavares (2019). Isso significa que a Administração Pública deve, na gestão da COISA PÚBLICA (Res pública) buscar o bem da COLETIVIDADE e não de um grupo/segmento determinado da sociedade.
Outra lição de Andre Ramos Tavares (2019) é de que o princípio da IMPESSOALIDADE é voltado para a Administração Pública. Diferentemente do princípio da IGUALDADE, que é voltado para TODOS. Assim, o citado autor, faz questão de diferenciar a IMPESSOALIDADE da IGUALDADE.
MORALIDADE
Quem nunca ouviu a expressão "nem tudo o que é legal é moral"? A MORALIDADE está na moda. E que bom! Os cidadãos atentos à pratica dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO e seus representantes, nos garante um país mais justo e equânime.
Não sei se você lembram do caso do namorado da neta de então senador José Sarney, que conseguiu uma "vaga" em um ministério para o rapaz. Quando descoberta a nomeação, a mídia "caiu em cima", e, em busca de resposta obteve a seguinte: "Só atendi ao pedido de uma neta. Quem não atenderia?" (Foi mais ou menos isso o que ele falou). E houve o maior auê! Por quê? Justamente porque a MORALIDADE foi violada. Ele podia "arrumar" uma vaguinha em uma empresa na qual ele fosse dono, mas a Administração Pública não é puxadinho de seu ninguém. Resumindo, o rapaz foi exonerado, pois o ato de nomeação feriu a moralidade.
Depois dessa historinha para contextualizar o princípio, vejamos o que ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017): o princípio da MORALIDADE "torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública", (p. 358).
E, se por ventura, um ATO ADMINISTRATIVO violar o princípio da MORALIDADE? Tal ato será invalidado não estando sujeito à análise de OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA (Paulo, 2017).
Azor L. da Silva Júnior (2016) em seu comentário à Constituição Federal sobre o princípio da MORALIDADE afirma que Ele implica ao administrador um "dever ético de ação que o limite não somente pela legalidade do ato, mas pela atenção aos fins sociais, (p. 252).
De mãos dadas ao princípio da MORALIDADE, temos o princípio da PROBIDADE, o dever de probidade, com previsão no artigo 37, § 4º da nossa Constituição.
PUBLICIDADE
A publicidade também possui duas acepções. Uma relacionada à transparência dos atos administrativos e outra, que assegura o direito à atividade administrativa. Além daquele outro sentido relacionado com o princípio da IMPESSOALIDADE, já apresentado.
Sylvio Motta (2013) ensina que a PUBLICIDADE é o PRINCÍPIO INSTRUMENTAL dos demais princípios. Mas por quê? É por meio dele (PUBLICIDADE) que os cidadãos têm acesso aos atos praticados pela Administração. Nas palavras do citado professor: o princípio da públicidade permite que "qualquer cidadão possa verificar se estão sendo obedecidos os princípios anteriores".
Mas, como todo princípio em nosso ORDENAMENTO JURÍDICO, encontra limitação, pois é mitigado diante de certas situações autorizadas por lei, como por exemplo, nos casos de INVESTIGAÇÃO POLICIAL, DEFESA DA INTIMIDADE OU INTERESSE SOCIAL (artigo 5º, LX); assuntos relacionados à SEGURANÇA NACIONAL, e o SEGREDO DE JUSTIÇA.
Por fim, cabe apresentar lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017) na qual afirmam que o princípio da PUBLICIDADE é derivado do princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
Como o cidadão seria fiscal da coisa público sem o acesso às informações inerentes sobre os atos praticados pelos Administradores/gestores públicos?
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, traz em seu aritgo 5º inciso XXXIII a seguinte previsão: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)."
E, no artigo 216 § 2º está a previsão de que a administração pública é responsável pela gestão documentos dos documentos governamentais e que, deve garantir o acesso à consulta àqueles que dela necessitem.
EFICIÊNCIA
O princípio da EFICIÊNCIA passou a ser explico no corpo da Constituição Federal por meio da EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998, e inaugura o período da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL.
E, qual a proposta deste princípio? Marcelo Alexandrino Vicente Paulo (2017) ensinam que a proposta deste princípio é a aproximação da GESTÃO PÚBLICA com o modelo da ADMINISTRAÇÃO PRIVADA, isso se dá, como apresentam os citados professores, em decorrência da aplicação do modelo gerencia de administração, sustituindo a antiga ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA.
E, como se dá isso? Isso ocorre por meio de aferição de resultados, REDUÇÃO DOS CONTROLES DE ATIVIDADE-MEIO, AVALIAÇÃO PERIÓDICA dos servidores públicos, PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO ADEQUADO, busca da ECONOMICIDADE, dentre outros.
Leia também:
Classificação das normas constitucionais: https://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/7020870
Preâmbulo: https://www.recantodasletras.com.br/escrivaninha/publicacoes/editor.php?acao=ler&idt=7005151&rasc=0
Princípios Fundamentais- Fundamentos : https://www.recantodasletras.com.br/artigos/7031197
DIREITO CONSTITUCIONAL- TÍTULO I- ARTIGO 4º: DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS :https://www.recantodasletras.com.br/artigos/7041890
DIREITO CONSTITUCIONAL- TÍTULO II- DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS- CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS: artigo 5, XI- CASA : https://www.recantodasletras.com.br/artigos/7053318
Bem amigos, vamos falar agora de um tema muito preciso para mim, eu que sou um servidor público: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sob o ponto de vista constitucional. Assunto que se encontra no Título III- DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, Capítulo VII, artigos 37 e 38 da nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Saber isso é importante porque irá nos situar no conhecimento da estrutura da Constituição.
Vamos começar pelo artigo 37:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Quais lições podemos abstrair desse artigo?
1) Há dois tipos de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: a administração DIRETA e a administração INDIRETA.
2) Olha ai no artigo 37 a presença dos ENTES FEDERATIVOS já apresentados na Constituição lá atrás no seu artigo 1º. Lembram-se da famosa expressão " UNIÃO INDISSOLÚVEL"?
3) A Administração Pública está presentes não apenas nas três esferas da FEDERAÇÃO (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal), mas, também, nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Vejamos lição de André Ramos Tavares (2019), "Administração Pública direta é o próprio Poder Executivo e, no que se refere às funções atípicas (administrativas) os demais poderes (Legislativo e Judiciário)", (p.1117); ... "é gerida diretamente pelo corpo de agentes públicos que compõem os órgãos superiores ou dirigentes", (Azor L. da Silva Junior, 2016). E a Administração Público Indireta são os " órgãos de execução das políticas governamentais, que se caracterizam por serem dependentes," (p.1117).
E, essa ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tem o DEVER de obedecer aos princípios expressos neste artigo. Jose dos Santos Carvalho Filho (2008) ensina que esses princípios são guias da conduta da Administração Pública e com eles devem ser compatíveis.
4) Que essa administração pública deve, veja bem, DEVE, obedecer aos seguintes princípios:
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
Uma dica importante: o princípio da EFICIÊNCIA não constava no texto original da Constituição Federal de 1988; foi incluído pela EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998.
Outra dica aprendida nos comentários de Azor L. da Silva Junior (2016) é sobre a grafia da palavra ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, quando escrita em maiúsculo (Administração Pública), está se referindo aos ÓRGÃOS, quando em minúsculo (administração pública), refere-se às ATIVIDADES.
Agora, vamos ver cada princípio!!
PRINCÍPIOS
Antes de mais nada, o que vem a ser um PRINCÍPIO? Miguel Reale (2002) ensina que princípios são " certos enunciados lógicos admitidos como condição ou base de validade das demais asserções que compõem dado campo do saber,"(p. 303). Miguel Reale complementa dizendo que os princípios são verdade fundantes. Ou seja, os princípios são norteadores de conduta! E, se alguma ação é prduzida em total ou parcial inobservância d'eles, o atos podem ser questionados perante a própria Administração ou perante o poder Judiciário.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017) afirmam que os dois princípios balizares, caracterizadores do REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO são os SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO ( a verticalidade nas relações entre a administração e os administrados) e a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO ( a coisa pública é indisponível). Um detalhe interessante é que, apesar destes ois princípios serem norteadores, não estão previstos na Constituição, mas, aqueles previstos decorrem deles.
LEGALIDADE
Já sabemos que, o princípio da LEGALIDADE possui duas acepções, ou seja, duas vertentes de vinculação. Na primeira, relacionada com o artigo 5º, II da Constituição, que diz: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;". Esse é o sentido aplicado aos administrados. Os administrados podem fazer tudo o que a lei não proíbe!!! Já, o princípio da LEGALIDADE que vincula a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tem o sentido de vincular à LEI. Enquanto os particulares podem fazer tudo o que LEI não proíbe, a Administração Pública, só pode agir conforme a LEI. Quem define o INTERESSE PÚBLICO? A LEI. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017) ensinam que a Administração Pública não pode atuar NEM CONTRA A LEI e NEM ALÉM DA LEI, mas no NO LIMITE ESTIPULADO PELA LEI.
Mas, é apenas a lei quem vincula a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou os demais ATOS NORMATIVOS também vinculam? Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017): " Observa-se, ainda que, em sua atuação, a administração está obrigada à observância não apenas do disposto nas leis, mas também dos princípios jurídicos. Ademais, a administração está sujeita a seus próprios atos normativos, expedidos para assegurar o fiel cumprimento das leis, nos termos do artigo 84, IV da Constituição." Assim, entendemos a LEI em SENTIDO AMPLO, incluindo os DECRETOS e REGULAMENTOS.
Mas, e se a Administração Pública descumprir o princípio da LEGALIDADE? Olha, caso isso ocorra, o ATO DEVE ser ANULADO. E quem anula? Pois, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho (2008), se a atividade administrativa desconsidera este princípio ela é ilícita. Sendo ILÍCITA deve ser anulada. Veja bem, não cabe REVOGAÇÃO. A anulação pode ser a PRÓPRIA Administração Pública (em virtude do princípio da AUTOTUTELA), pelo PODER JUDICIÁRIO, quando provocado.
IMPESSOALIDADE
O princípio da IMPESSOALIDADE também possui duas acepções: uma relacionada à ISONOMIA e outra aplicado à Administração buscando EVITAR A VINCULAÇÃO entre esta e a IMAGEM do seu ocupante, nesta acepção, se aproxima do princípio da PUBLICIDADE, artigo 37, § 1º.
É importante salientar que este princípio visa impedir o tratamento desigual baseado em critério pessoal, livre de simpatias ou animosidades pessoais, conforme ensina André Ramos Tavares (2019). Isso significa que a Administração Pública deve, na gestão da COISA PÚBLICA (Res pública) buscar o bem da COLETIVIDADE e não de um grupo/segmento determinado da sociedade.
Outra lição de Andre Ramos Tavares (2019) é de que o princípio da IMPESSOALIDADE é voltado para a Administração Pública. Diferentemente do princípio da IGUALDADE, que é voltado para TODOS. Assim, o citado autor, faz questão de diferenciar a IMPESSOALIDADE da IGUALDADE.
MORALIDADE
Quem nunca ouviu a expressão "nem tudo o que é legal é moral"? A MORALIDADE está na moda. E que bom! Os cidadãos atentos à pratica dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO e seus representantes, nos garante um país mais justo e equânime.
Não sei se você lembram do caso do namorado da neta de então senador José Sarney, que conseguiu uma "vaga" em um ministério para o rapaz. Quando descoberta a nomeação, a mídia "caiu em cima", e, em busca de resposta obteve a seguinte: "Só atendi ao pedido de uma neta. Quem não atenderia?" (Foi mais ou menos isso o que ele falou). E houve o maior auê! Por quê? Justamente porque a MORALIDADE foi violada. Ele podia "arrumar" uma vaguinha em uma empresa na qual ele fosse dono, mas a Administração Pública não é puxadinho de seu ninguém. Resumindo, o rapaz foi exonerado, pois o ato de nomeação feriu a moralidade.
Depois dessa historinha para contextualizar o princípio, vejamos o que ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017): o princípio da MORALIDADE "torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública", (p. 358).
E, se por ventura, um ATO ADMINISTRATIVO violar o princípio da MORALIDADE? Tal ato será invalidado não estando sujeito à análise de OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA (Paulo, 2017).
Azor L. da Silva Júnior (2016) em seu comentário à Constituição Federal sobre o princípio da MORALIDADE afirma que Ele implica ao administrador um "dever ético de ação que o limite não somente pela legalidade do ato, mas pela atenção aos fins sociais, (p. 252).
De mãos dadas ao princípio da MORALIDADE, temos o princípio da PROBIDADE, o dever de probidade, com previsão no artigo 37, § 4º da nossa Constituição.
PUBLICIDADE
A publicidade também possui duas acepções. Uma relacionada à transparência dos atos administrativos e outra, que assegura o direito à atividade administrativa. Além daquele outro sentido relacionado com o princípio da IMPESSOALIDADE, já apresentado.
Sylvio Motta (2013) ensina que a PUBLICIDADE é o PRINCÍPIO INSTRUMENTAL dos demais princípios. Mas por quê? É por meio dele (PUBLICIDADE) que os cidadãos têm acesso aos atos praticados pela Administração. Nas palavras do citado professor: o princípio da públicidade permite que "qualquer cidadão possa verificar se estão sendo obedecidos os princípios anteriores".
Mas, como todo princípio em nosso ORDENAMENTO JURÍDICO, encontra limitação, pois é mitigado diante de certas situações autorizadas por lei, como por exemplo, nos casos de INVESTIGAÇÃO POLICIAL, DEFESA DA INTIMIDADE OU INTERESSE SOCIAL (artigo 5º, LX); assuntos relacionados à SEGURANÇA NACIONAL, e o SEGREDO DE JUSTIÇA.
Por fim, cabe apresentar lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017) na qual afirmam que o princípio da PUBLICIDADE é derivado do princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
Como o cidadão seria fiscal da coisa público sem o acesso às informações inerentes sobre os atos praticados pelos Administradores/gestores públicos?
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, traz em seu aritgo 5º inciso XXXIII a seguinte previsão: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)."
E, no artigo 216 § 2º está a previsão de que a administração pública é responsável pela gestão documentos dos documentos governamentais e que, deve garantir o acesso à consulta àqueles que dela necessitem.
EFICIÊNCIA
O princípio da EFICIÊNCIA passou a ser explico no corpo da Constituição Federal por meio da EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998, e inaugura o período da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL.
E, qual a proposta deste princípio? Marcelo Alexandrino Vicente Paulo (2017) ensinam que a proposta deste princípio é a aproximação da GESTÃO PÚBLICA com o modelo da ADMINISTRAÇÃO PRIVADA, isso se dá, como apresentam os citados professores, em decorrência da aplicação do modelo gerencia de administração, sustituindo a antiga ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA.
E, como se dá isso? Isso ocorre por meio de aferição de resultados, REDUÇÃO DOS CONTROLES DE ATIVIDADE-MEIO, AVALIAÇÃO PERIÓDICA dos servidores públicos, PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO ADEQUADO, busca da ECONOMICIDADE, dentre outros.
QUESTÕES COMENTADAS
Prova: Quadrix - 2020 - CRN - 2° Região (RS) - Secretária Administrativa
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.
A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.
COMENTÁRIO: Os princípios explícitos são aqueles apresentados ,expressamente, na Constituição. No artigo 37 temos o famoso LIMPE: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA. Viriam que entre eles está a MORALIDADE?! Logo, esse princípio não é implícito, mas explícito.
GABARITO: ERRADA.
Prova: Quadrix - 2020 - CRN - 2° Região (RS) - Secretária Administrativa
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.
Impõe‐se aos agentes da administração pública direta e indireta a persecução do bem comum, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos.
COMENTÁRIO: Persecução do bem comum, ou seja do interesse público, " primando pela adoção dos critérios legais e morais", ou seja, a Legalidade e a Moralidade, princípios expressos no artigo 37, caput; "necessários para a melhor utilização possível dos recursos", fazendo referência ao princípio da Eficiência. Veja que a questão afirma corretamente que tanto a Administração pública direta quanto a indireta devem buscar o interesse público, observando a legalidade e moralidade, dentre outros princípios expressos e implícitos.
GABARITO: CERTA.
Prova: IBADE - 2020 - Câmara de São Felipe D'Oeste - RO - Advogado
De acordo com a Carta Magna, a Administração Pública direta e indireta de qualquer ente federativo, deverá obedecer aos princípios previstos na mesma. São princípios constitucionais controladores da atuação na Administração Pública:
A) legalidade, impessoalidade, eficiência e conveniência.
B) moralidade, revogabilidade, pessoalidade, publicidade e motivação.
C) legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e conveniência.
D) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E) autotutela, razoabilidade, proporcionalidade, pessoalidade, segurança jurídica.
COMENTÁRIO: Veja bem!!! A banca quer saber quais são os princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Para nós, já está fácil responder, pois temos o LIMPE tatuado em nossas mentes: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. E, a única alternativa correta é a D.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Prova: Quadrix - 2020 - CRN - 2° Região (RS) - Secretária Administrativa
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.
A necessidade de publicação dos atos administrativos em órgão oficial decorre do princípio administrativo da publicidade, que também traduz a exigência de transparência da atuação administrativa.
COMENTÁRIO: A publicidade, segundo ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017), possui dois sentidos:
a) Dar EFICÁCIA às publicações dos atos administrativos;
b) Dar TRANSPARÊNCIA à atuação administrativa.
A banca se vale do segundo sentido.
GABARITO: CERTA.
Prova: Quadrix - 2020 - CRN - 2° Região (RS) - Secretária Administrativa
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.
O princípio administrativo da impessoalidade liga‐se à ideia de probidade e boa-fé, exigindo a observância de padrões éticos de probidade nos processos administrativos.
COMENTÁRIO: Preste atenção aos detalhes quando estiver resolvendo questões!!!
A probidade e a boa-fé são princípios relacionados diretamente com o princípio da Moralidade e não com o princípio da Impessoalidade. Apesar do princípio da impessoalidade está relacionado com o princípio da Moralidade.
Mas fica a dica: Falou em probidade e boa-fé, pense logo em MORALIDADE.
GABARITO: ERRADA.
Prova: Quadrix - 2020 - CRN - 2° Região (RS) - Secretária Administrativa
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.
Ante o princípio da legalidade, o agente público, no exercício de suas funções, só pode fazer aquilo que a lei autorize ou determine, ou seja, só pode agir em conformidade com o que é apontado na lei.
COMENTÁRIO: Veja bem, o princípio da Legalidade aplicado à Administração Pública, possui o sentido de que o administrador público só pode fazer aquilo que a lei exprimir. Fiquem atentos, pois as bancas podem usar do artifício do artigo 5º, II, que também trata da Legalidade, mas aplicada aos administrados, no qual, eles podem fazer tudo o que a lei não proíbe.
As bancas adoram fazer essa confusão.
GABARITO: CERTA.
Prova: Quadrix - 2019 - CRMV - RN - Agente Fiscal
No que se refere à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
COMENTÁRIO: É o famoso LIMPE. Os cinco princípios expressos no artigo 37 da nossa Constituição.
GABARITO: CERTA.
Prova: VUNESP - 2020 - FITO - Técnico em Gestão - Recursos Humanos
Entre os vários princípios constitucionais que regem os concursos públicos está aquele que proíbe que se privilegie participantes, como em ações de nepotismo, ou, ao contrário, que se persiga algum candidato/a. Esse princípio constitucional, que também rege outras ações da administração pública em todos os níveis, é o princípio da
A) Moralidade.
B) Publicidade.
C) Eficiência.
D) Legalidade.
E) Eficácia.
COMENTÁRIO: Veja bem!!! Se tivesse presente entre as alternativas o princípio da Impessoalidade, poderia até surgir uma dúvida no candidato, uma vez que esse princípio também rege o instituto do concurso público. Mas, há outras dicas que nos guiam ao gabarito, que é a palavra nepotismo, que já está enraizada em nossas mentes como algo que fere o princípio da Moralidade.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Prova: FCC - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Técnico de Controle Interno
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, os princípios da Administração pública da
A) moralidade e publicidade devem ser obedecidos por uma autarquia estadual.
B) legalidade e universalidade devem ser obedecidos por uma assembleia legislativa estadual.
C) eficiência e competência devem ser obedecidos por empresas públicas estaduais.
D) exclusividade e impessoalidade devem ser obedecidos por instituições sem fins lucrativos não governamentais.
E) prudência e eficiência devem ser obedecidos pelos órgãos da administração direta estadual.
COMENTÁRIO: A FCC quer saber se vocês sabem quais são os princípios expressos no artigo 37, caput, da nossa Constituição. E, quais são os princípios lá expressos? Nunca se esqueçam do LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
A única alternativa que contém os princípios de forma correta é a alternativa A.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Provas: Quadrix - 2019 - CRN - 9 - Nutricionista - Fiscal
A respeito da Administração Pública e dos servidores públicos segundo a Constituição Federal de 1988, jugue o item.
A administração pública direta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo facultativa a obediência a esses princípios pela administração pública indireta.
COMENTÁRIO: Nada como o texto da Constituição para não deixar sombras de dúvidas:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
GABARITO: ERRADA.
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRP 18ª Região MT
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O princípio da publicidade cede, por exemplo, quando o próprio interesse público a que ele visa resguardar está mais bem protegido pelo sigilo.
COMENTÁRIO: Com essa questão aprendemos uma lição: os princípios não são absolutos.
GABARITO: CERTA.
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRP 18ª Região MT
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O princípio da eficiência, embora deva ser perseguido pelo administrador, convive com outros princípios explícitos e implícitos, não podendo se sobrepor ou sacrificar qualquer deles, em especial o da legalidade.
COMENTÁRIO: Novamente uma questão de mitigação dos princípios. Como falei anteriormente, não há princípios absolutos. Há uma complementariedade, um equilíbrio.
GABARITO: CERTO.
Provas: Quadrix - 2020 - CRN - 2° Região (RS) - Assistente Administrativo
A respeito dos direitos e das garantias individuais, julgue o item.
O princípio da legalidade refere‐se estritamente à lei em sentido formal, excluindo atos normativos secundários.
COMENTÁRIO:Errado. Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017): "Observa-se, ainda que, em sua atuação, a administração está obrigada à observância não apenas do disposto nas leis, mas também dos princípios jurídicos. Ademais, a administração está sujeita a seus próprios atos normativos, expedidos para assegurar o fiel cumprimento das leis, nos termos do artigo 84, IV da Constituição."
Viram ai, que não apenas a lei em sentido formal, que segue todo aquele rito legislativo, mas também, a lei em sentido material.
GABARITO: ERRADA.
Prova: Quadrix - 2019 - CRP - PR - Auxiliar Administrativo Financeiro
Quanto aos princípios fundamentais da Administração Pública, julgue o item .
A probidade no trato dos recursos públicos é uma forma qualificada de moralidade administrativa.
COMENTÁRIO: Não se esqueçam nunca que a Probidade anda pelo "bosque" de mãos dadas com a Moralidade.
GABARITO: CERTA.
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRP 18ª Região MT
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O princípio da impessoalidade guarda relação íntima com a finalidade administrativa no sentido de que o administrador pratique atos segundo o objetivo legal, não contaminando o fim almejado pela lei com suas preferências ou resistências pessoais e particulares.
COMENTÁRIO: Questão certíssima.O princípio da impessoalidade é um guardião da finalidade administrativa. Qual a finalidade da administração pública? O bem comum! E como o bem comum seria atendido se as preferências pessoais do administrador/gestor público fosse priorizadas?
GABARITO: CERTA.
Prova: Quadrix - 2019 - CRP - PR - Auxiliar Administrativo Financeiro
Quanto aos princípios fundamentais da Administração Pública, julgue o item .
Os objetivos estratégicos do governo podem constituir justificativa para se manter em sigilo determinada informação a respeito da ação estatal.
COMENTÁRIO: Uma mitigação ao princípio da PUBLICIDADE. Lembrem-se que não há princípio absoluto. Nem o direito à vida é absoluto.
GABARITO: CERTA.
Prova: Quadrix - 2019 - CRP - PR - Auxiliar Administrativo Financeiro
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O princípio da publicidade cede, por exemplo, quando o próprio interesse público a que ele visa resguardar está mais bem protegido pelo sigilo.
COMENTÁRIO: Outra questãozinha sobre a mitigação do princípio da publicidade. Fiquem atentos!!!
GABARITO: CERTA.
Prova: Quadrix - 2019 - CRP - PR - Auxiliar Administrativo Financeiro
Quanto aos princípios fundamentais da Administração Pública, julgue o item .
A obediência stricto sensu à letra da lei é um imperativo da Administração Pública, mas a Constituição Federal exige também a observância do princípio da moralidade, que envolve uma avaliação subjetiva e espontânea do espírito da lei ou do objetivo maior do legislador.
COMENTÁRIO: Isso mesmo, você já ouviram a expressão que "nem tudo o que é legal é moral? Ou " nem tudo que é lícito é honesto". Se encaixa perfeitamente nessa questão.
GABARITO: CERTA.
Prova: Quadrix - 2019 - CRP - PR - Auxiliar Administrativo Financeiro
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O princípio da eficiência, embora deva ser perseguido pelo administrador, convive com outros princípios explícitos e implícitos, não podendo se sobrepor ou sacrificar qualquer deles, em especial o da legalidade.
COMENTÁRIO: Olha aqui o que falei antes! Não há princípios absolutos. A eficiência encontra limite na legalidade. A publicidade encontra limite no sigilo de determinados assuntos da Administração Superior. A legalidade está sob a sombra da moralidade.
GABARITO: CERTA
Prova: VUNESP - 2020 - Prefeitura de Cananéia - SP - Controlador Interno do Município
“A incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre a pessoa designada e o agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou de função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção” (STF, 2ª Turma. ARE 896.762 AgR. Rel. Min. Dias Toffoli, j. 4.6.2018). Essa decisão do Supremo Tribunal Federal dá concretude
A) ao princípio do nepotismo na Administração Pública.
B) aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
C) aos princípios da isonomia e da publicidade.
D) ao princípio da disponibilidade dos bens públicos.
E) ao princípio da independência dos poderes públicos.
COMENTÁRIO: Veja que na alternativa A a banca fala em princípio do nepotismo, mas ele não vem expresso no texto da Constituição. A resposta está na alternativa B: moralidafe é impessoalidade. Agora, lembrem-se que não há nepotismo quando se tratar de nomeação para cargo político. Como por exemplo, o marido nomria a esposa como secretaria de saude do município. Nesse caso, não há nepotismo.
Confiram a Súmula Vinculante 13!!!
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Prova: INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Guarda Municipal
A nossa Constituição (CFRB/88), em especial o seu art. 37, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:
A) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
B) Liberdade de Expressão, de Moradia, de Ir e Vir, ao Pagamento.
C) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Paciência.
D) Legalidade, Pessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
E) Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência e Liberdade de Moradia.
COMENTÁRIO: Vamos elencar os erros de baixo para cima.
Alternativa E: moradia.
Alternativa D: pessimoalidade
Alternativa C: paciência
Alternativa B: Totalmente errada.
Alternativa A: nosso gabarito
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Assistente Público Administrativo
O Art. 37 da Constituição Federal Brasileira determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios, EXCETO:
A) legalidade.
B) impessoalidade.
C) moralidade.
D) subjetividade.
E) eficiência.
COMENTÁRIO: Das alternativas acima apresentadas a única que não integra o rol dos princípios é a alternativa D: subjetividade.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO - Controlador Interno
Dentre os princípios constitucionais listados no art. 37 da CRFB/88, temos:
A) Exonerabilidade, Pessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
B) Legalidade, Inamovibilidade, Pessoalidade, Moralidade e Eficiência.
C) Legalidade, Irredutibilidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
D) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
E) Legalidade, Impessoalidade, Imoralidade, Publicidade e Eficiência.
COMENTÁRIO: Espero de todo coração que você NÃO tenha escolhido a alternativa E: IMORALIDADE.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Analista Previdenciário Atuarial - IPVV (ADAPTADA)
Acerca dos princípios da administração pública, considerando a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa correta.
São princípios da Administração Pública: a legalidade, a moralidade e a pontualidade
COMENTÁRIO: A questão erra ao elencar a pontualidade como princípio expresso no rol do artigo 37.
GABARITO: ERRADA.
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Analista Previdenciário Atuarial - IPVV (ADAPTADA)
Acerca dos princípios da administração pública, considerando a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa correta.
A Eficiência diz respeito ao modo de agir em prazo mais curto no cumprimento das suas competências, demonstrando prontidão e excelência, buscando sempre o melhor resultado
COMENTÁRIO: Conceito batido de eficiência. Tudo o que estiver relacionado com a melhoria de resultados, excelência...
GABARITO: CERTA.
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Analista Previdenciário Atuarial - IPVV (ADAPTADA)
Acerca dos princípios da administração pública, considerando a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa correta.
Atender diferenciadamente ao portador de necessidades especiais constitui transgressão ao princípio da impessoalidade
COMENTÁRIO: o tratamento diferenciado realmente acarreta em violação ao princípio da impessoalidade. Mas, é absoluto? Não!!! E se essa discriminação for realizada em decorrência da própria lei que tem a intenção de proporcionar a igualdade material? Essa sim é legal!!!
GABARITO: ERRADA.
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Analista Previdenciário Atuarial - IPVV (ADAPTADA)
Acerca dos princípios da administração pública, considerando a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa correta.
Em termos normativos, a defesa do interesse público é requerida de qualquer servidor, mesmo que represente prejuízo ao povo
COMENTÁRIO: Veja bem, o que mais temos falando é que não há princípios absolutos. E essa história de que o interesse público deve ser alcançado independentemente de representar prejuízo ao povo não existe!
GABARITO: ERRADA.
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Linhares - ES - Agente Administrativo
O princípio administrativo constitucional expresso, que dispõe que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei (não o sendo, a atividade é ilícita) é o princípio da:
A) legalidade.
B) irreverência.
C) mediunidade.
D) procrastinação.
E) eficiência.
COMENTÁRIO: Amigos, pela mãe do guarda. Digam-me que vocês bateram o olho na alternativa A é já correram para o abraço. Porque as outras... Só a misericórdia!!!
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Prova: FUNDATEC - 2020 - Prefeitura de Santo Augusto - RS - Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Os princípios que regem a Administração Pública podem ser implícitos ou explícitos, estes últimos contidos expressamente na Constituição Federal (Art. 37). Entre os implícitos, podemos citar os três seguintes exemplos:
A) Autotutela, Impessoalidade e Especialidade.
B) Indisponibilidade, Legalidade e Continuidade.
C) Isonomia, Proporcionalidade e Razoabilidade.
D) Motivação, Moralidade e Finalidade.
E) Razoabilidade, Publicidade e Eficiência.
COMENTÁRIO: A vanca quer se você identifique entre as alternativas qual é compostas exclusivamente por princípios implicitos, ou seja, aqueles que não constam no artigo 37 da Constituição Federal.
Alternativa A: o princípio da Impessoalidade consta no artigo 37.
Alternariva B: Claro que a Legalidade também consta.
Alterbativa C: Eis o nosso gabarito!!!
Alternativa D: A Moralidade consta no artigo 37.
Alternativa E: A Publicidade e Eficiência constam no artigo 37.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Provas: IBADE - 2019 - SAAE de Vilhena - RO - Agente Administrativo
O princípio administrativo expresso na Constituição Federal que orienta a conduta correta, íntegra, leal e ética do servidor público é o princípio da(o):
A) proporcionalidade.
B) caducidade.
C) moralidade.
D) sexualidade.
E) efemeridade
COMENTARIO: Mais uma questão para quebrar o gelo. Morri de rir ao ler essa alternativa D.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - UFRB - Farmacêutico - Bioquímico ( ADAPTADA)
O texto constitucional brasileiro arrola princípios constitucionais da administração pública de forma explícita, positivando, dessa maneira, os fundamentos da atividade administrativa. Sobre os princípios constitucionais administrativos, assinale a alternativa correta.
O princípio da publicidade está ligado ao direito de informação dos cidadãos e ao dever de transparência do Estado, em conexão direta com o princípio democrático, sendo vedada qualquer restrição no sentido de limitá-lo.
COMENTÁRIO: A banca seguia bem até chegar na vedação a qualquer restrição à publicidade. E, já sabemos que o princípio da Publicidade pode ser, sim, mitigado.
GABARITO: ERRADA.
Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - UFRB - Farmacêutico - Bioquímico ( ADAPTADA)
O texto constitucional brasileiro arrola princípios constitucionais da administração pública de forma explícita, positivando, dessa maneira, os fundamentos da atividade administrativa. Sobre os princípios constitucionais administrativos, assinale a alternativa correta.
Por princípio da impessoalidade entende-se o comando constitucional, no sentido de que à Administração não é permitido fazer diferenciações que não se justifiquem juridicamente, pois não é dado ao administrador o direito de utilizar-se de interesses e opiniões pessoais na construção das decisões oriundas do exercício de suas atribuições.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. O administrador público não tem a disponibilidade da coisa pública. O "Estado sou eu" ja passou. O gestor tem que velar pelo princípio da impessoalidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - UFRB - Farmacêutico - Bioquímico ( ADAPTADA)
O texto constitucional brasileiro arrola princípios constitucionais da administração pública de forma explícita, positivando, dessa maneira, os fundamentos da atividade administrativa. Sobre os princípios constitucionais administrativos, assinale a alternativa correta.
O princípio da moralidade, haja vista o preâmbulo constitucional, está conectado com a religiosidade monoteísta e a ela deve regular-se, baseando seus ditames na unificação da gestão pública ao ente divino citado no texto constitucional.
COMENTÁRIO: Nada a ver. A moralidade esta relacionada com a ética, dever de probidade.
GABARITO: ERRADA.
Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - UFRB - Técnico de Laboratório - Microscopia
Em relação ao princípio da legalidade presente no art. nº 37 da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
A) a lei é o ponto de partida para o servidor público, podendo este adequá-la à necessidade do caso concreto.
B) o servidor tem de agir dentro dos limites da lei, não podendo extrapolá-la.
C) o servidor pode agir, desde que a lei não o proíba.
D) ao servidor não são impostos limites em sua atuação em defesa do bem comum
COMENTÁRIO: O servidor tem que agir dentro do limite da lei. Não poder ir contra e nem além dela. E, se uma lei for considerada inconstitucional? Quem desempenha esse papel de dizer se a lei fere a Constituição é o poder Judiciário e não o servidor!!!
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Prova: Quadrix - 2019 - CRP - PR - Auxiliar Administrativo Financeiro
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O princípio da impessoalidade guarda relação íntima com a finalidade administrativa no sentido de que o administrador pratique atos segundo o objetivo legal, não contaminando o fim almejado pela lei com suas preferências ou resistências pessoais e particulares.
COMENTÁRIO: É bom você também guardar essa relação entre a impessoalodade e finalidade administrativa. Um exemplo dessa relação é um ato administrativo que vise a construção de uma creche em um determinado terreno, ap opulação fica feliz e comemora pois era umsonho antigo daquela comunidade. Logo, a construção da praça está em consonância com o interesse público. Mas, o terreno comprado pela prefeitura é do filho do presedente da Câmara de vereadores da cidade e a construtora, contratada por dispensa de licitaão é do genro do prefeito! E agora? A finalidade administrativa que é o alcance do interesse público final está viciado, pois o princípio da impessoalidade foi ferido!
GABARITO: CERTA.
Prova: Colégio Pedro II - 2019 - Colégio Pedro II - Assistente de Alunos
A Constituição Federal de 1988 dedicou um capítulo específico à Administração Pública (Capítulo VII do Título III), deixando explícitos os princípios a serem obedecidos.
O princípio que NÃO se encontra expressamente previsto naquele dispositivo é o da
A) impessoalidade.
B) anterioridade.
C) publicidade.
D) eficiência.
COMENTÁRIO: Qual das alternativa abaixo não é princípio positivas no artigo 37 da Constituição Federal? A anterioridade.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Prova: FCC - 2019 - DPE-AM - Assistente Técnico de Defensoria
A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedece aos seguintes princípios, garantias e diretrizes, segundo o texto constitucional vigente
A) proporcionalidade, impessoalidade e a possibilidade de acumular funções e empregos públicos desde que em autarquias e fundações.
B) eficiência, razoabilidade e vencimentos do Poder Executivo, superiores aos pagos ao Poder Legislativo e Judiciário.
C) impessoalidade, publicidade e direito à livre associação sindical ao servidor público civil.
D) moralidade, eficiência e direito à greve exercida nos termos e nos limites trazidos pelo texto constitucional, independentemente de lei que o regule.
E) legalidade, proporcionalidade e equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal que realiza o mesmo serviço público
COMENTÁRIO: "Mas, Ge-or-ge!!! Direito à livre Associação sindical civil não é princípio." Parabéns. Você está certo. Mas, veja lá no comando da questão, se a banca quer uma resposta restrita aos princípios!!! Veja: Princípios, Garantias e Diretrizes. Prestem sempre atenção ao comando da questão!!!
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Prova: CS-UFG - 2019 - UFG - Assistente em Administração
O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e suas alterações apresenta a seguinte redação: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. O princípio da eficiência foi incorporado à CF pela seguinte emenda constitucional:
A) 29/2000
B)45/2004
C) 34/2001
D) 19/1998
COMENTÁRIO: Veja o quê esta banca esta pedindo! O número é ano da Emenda Constitucional que incorporou o princípio da Eficiência ao texto constitucional. Lembrem- que foi a Emenda Constitucional 19/1998.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Prova: CESPE - 2019 - TJ-PR - Técnico Judiciário
Os princípios que norteiam a administração pública, expressamente previstos no caput do art. 37 da CF, são os princípios da
A) legalidade, impessoalidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
B) legalidade, impessoalidade, publicidade, probidade e eficácia.
C) legalidade, segurança jurídica, moralidade, publicidade e eficiência.
D) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E) legalidade, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
COMENTÁRIO: Veja bem! As bancas nunca vão deixar de fazer perguntas sobre os princípios aplicados à Administração Pública.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo apenas para o seu fim legal.
COMENTÁRIO: Veja bem!!! Em uma de suas acepções, o princípio da impessoalidade está atrelada ao princípio da finalidade e qual a finalidade da Administração Pública? O alcance do interesse público. E, quem determinado aquilo que é do interesse público? "A lei." Isso mesmo. Relacionando o princípio da legalidade ao da impessoalidade.
Se o fim público é o interesse geral, logo, praticar atos que atentem contra o principio da finalidade atenta contra a impessoalidade e contra a legalidade também.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia
Embora o princípio da isonomia não conste expressamente do rol dos princípios da administração pública insertos na Constituição Federal (CF), esse princípio deve ser observado no trato da coisa pública, especialmente nos procedimentos licitatórios.
COMENTÁRIO: Por favor, não vá confundir o princípio da impessoalidade, expresso no artigo 37 da Constituição Federal, com a isonomia!!!
GABARITO: CERTA.
Bibliografia:
Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Fonte de consulta das questões: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes
Motta Filho, Syivio Clemente da: Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões/ Sylvio Motta. 24. ed.- Rio de Janeiro: elsevier, 2013.
Paulo, Vicente,1968- Direito Constitucional descomplicado/Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.- 16. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense (2017).
POR FAVOR, QUALQUER INCOERÊNCIA, ERRO, COMUNIQUEM- ME IMEDIATAMENTE!!!!!
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.
A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.
COMENTÁRIO: Os princípios explícitos são aqueles apresentados ,expressamente, na Constituição. No artigo 37 temos o famoso LIMPE: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA. Viriam que entre eles está a MORALIDADE?! Logo, esse princípio não é implícito, mas explícito.
GABARITO: ERRADA.
Prova: Quadrix - 2020 - CRN - 2° Região (RS) - Secretária Administrativa
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.
Impõe‐se aos agentes da administração pública direta e indireta a persecução do bem comum, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos.
COMENTÁRIO: Persecução do bem comum, ou seja do interesse público, " primando pela adoção dos critérios legais e morais", ou seja, a Legalidade e a Moralidade, princípios expressos no artigo 37, caput; "necessários para a melhor utilização possível dos recursos", fazendo referência ao princípio da Eficiência. Veja que a questão afirma corretamente que tanto a Administração pública direta quanto a indireta devem buscar o interesse público, observando a legalidade e moralidade, dentre outros princípios expressos e implícitos.
GABARITO: CERTA.
Prova: IBADE - 2020 - Câmara de São Felipe D'Oeste - RO - Advogado
De acordo com a Carta Magna, a Administração Pública direta e indireta de qualquer ente federativo, deverá obedecer aos princípios previstos na mesma. São princípios constitucionais controladores da atuação na Administração Pública:
A) legalidade, impessoalidade, eficiência e conveniência.
B) moralidade, revogabilidade, pessoalidade, publicidade e motivação.
C) legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e conveniência.
D) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E) autotutela, razoabilidade, proporcionalidade, pessoalidade, segurança jurídica.
COMENTÁRIO: Veja bem!!! A banca quer saber quais são os princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Para nós, já está fácil responder, pois temos o LIMPE tatuado em nossas mentes: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. E, a única alternativa correta é a D.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Prova: Quadrix - 2020 - CRN - 2° Região (RS) - Secretária Administrativa
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.
A necessidade de publicação dos atos administrativos em órgão oficial decorre do princípio administrativo da publicidade, que também traduz a exigência de transparência da atuação administrativa.
COMENTÁRIO: A publicidade, segundo ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017), possui dois sentidos:
a) Dar EFICÁCIA às publicações dos atos administrativos;
b) Dar TRANSPARÊNCIA à atuação administrativa.
A banca se vale do segundo sentido.
GABARITO: CERTA.
Prova: Quadrix - 2020 - CRN - 2° Região (RS) - Secretária Administrativa
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.
O princípio administrativo da impessoalidade liga‐se à ideia de probidade e boa-fé, exigindo a observância de padrões éticos de probidade nos processos administrativos.
COMENTÁRIO: Preste atenção aos detalhes quando estiver resolvendo questões!!!
A probidade e a boa-fé são princípios relacionados diretamente com o princípio da Moralidade e não com o princípio da Impessoalidade. Apesar do princípio da impessoalidade está relacionado com o princípio da Moralidade.
Mas fica a dica: Falou em probidade e boa-fé, pense logo em MORALIDADE.
GABARITO: ERRADA.
Prova: Quadrix - 2020 - CRN - 2° Região (RS) - Secretária Administrativa
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.
Ante o princípio da legalidade, o agente público, no exercício de suas funções, só pode fazer aquilo que a lei autorize ou determine, ou seja, só pode agir em conformidade com o que é apontado na lei.
COMENTÁRIO: Veja bem, o princípio da Legalidade aplicado à Administração Pública, possui o sentido de que o administrador público só pode fazer aquilo que a lei exprimir. Fiquem atentos, pois as bancas podem usar do artifício do artigo 5º, II, que também trata da Legalidade, mas aplicada aos administrados, no qual, eles podem fazer tudo o que a lei não proíbe.
As bancas adoram fazer essa confusão.
GABARITO: CERTA.
Prova: Quadrix - 2019 - CRMV - RN - Agente Fiscal
No que se refere à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
COMENTÁRIO: É o famoso LIMPE. Os cinco princípios expressos no artigo 37 da nossa Constituição.
GABARITO: CERTA.
Prova: VUNESP - 2020 - FITO - Técnico em Gestão - Recursos Humanos
Entre os vários princípios constitucionais que regem os concursos públicos está aquele que proíbe que se privilegie participantes, como em ações de nepotismo, ou, ao contrário, que se persiga algum candidato/a. Esse princípio constitucional, que também rege outras ações da administração pública em todos os níveis, é o princípio da
A) Moralidade.
B) Publicidade.
C) Eficiência.
D) Legalidade.
E) Eficácia.
COMENTÁRIO: Veja bem!!! Se tivesse presente entre as alternativas o princípio da Impessoalidade, poderia até surgir uma dúvida no candidato, uma vez que esse princípio também rege o instituto do concurso público. Mas, há outras dicas que nos guiam ao gabarito, que é a palavra nepotismo, que já está enraizada em nossas mentes como algo que fere o princípio da Moralidade.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Prova: FCC - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Técnico de Controle Interno
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, os princípios da Administração pública da
A) moralidade e publicidade devem ser obedecidos por uma autarquia estadual.
B) legalidade e universalidade devem ser obedecidos por uma assembleia legislativa estadual.
C) eficiência e competência devem ser obedecidos por empresas públicas estaduais.
D) exclusividade e impessoalidade devem ser obedecidos por instituições sem fins lucrativos não governamentais.
E) prudência e eficiência devem ser obedecidos pelos órgãos da administração direta estadual.
COMENTÁRIO: A FCC quer saber se vocês sabem quais são os princípios expressos no artigo 37, caput, da nossa Constituição. E, quais são os princípios lá expressos? Nunca se esqueçam do LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
A única alternativa que contém os princípios de forma correta é a alternativa A.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Provas: Quadrix - 2019 - CRN - 9 - Nutricionista - Fiscal
A respeito da Administração Pública e dos servidores públicos segundo a Constituição Federal de 1988, jugue o item.
A administração pública direta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo facultativa a obediência a esses princípios pela administração pública indireta.
COMENTÁRIO: Nada como o texto da Constituição para não deixar sombras de dúvidas:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
GABARITO: ERRADA.
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRP 18ª Região MT
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O princípio da publicidade cede, por exemplo, quando o próprio interesse público a que ele visa resguardar está mais bem protegido pelo sigilo.
COMENTÁRIO: Com essa questão aprendemos uma lição: os princípios não são absolutos.
GABARITO: CERTA.
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRP 18ª Região MT
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O princípio da eficiência, embora deva ser perseguido pelo administrador, convive com outros princípios explícitos e implícitos, não podendo se sobrepor ou sacrificar qualquer deles, em especial o da legalidade.
COMENTÁRIO: Novamente uma questão de mitigação dos princípios. Como falei anteriormente, não há princípios absolutos. Há uma complementariedade, um equilíbrio.
GABARITO: CERTO.
Provas: Quadrix - 2020 - CRN - 2° Região (RS) - Assistente Administrativo
A respeito dos direitos e das garantias individuais, julgue o item.
O princípio da legalidade refere‐se estritamente à lei em sentido formal, excluindo atos normativos secundários.
COMENTÁRIO:Errado. Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017): "Observa-se, ainda que, em sua atuação, a administração está obrigada à observância não apenas do disposto nas leis, mas também dos princípios jurídicos. Ademais, a administração está sujeita a seus próprios atos normativos, expedidos para assegurar o fiel cumprimento das leis, nos termos do artigo 84, IV da Constituição."
Viram ai, que não apenas a lei em sentido formal, que segue todo aquele rito legislativo, mas também, a lei em sentido material.
GABARITO: ERRADA.
Prova: Quadrix - 2019 - CRP - PR - Auxiliar Administrativo Financeiro
Quanto aos princípios fundamentais da Administração Pública, julgue o item .
A probidade no trato dos recursos públicos é uma forma qualificada de moralidade administrativa.
COMENTÁRIO: Não se esqueçam nunca que a Probidade anda pelo "bosque" de mãos dadas com a Moralidade.
GABARITO: CERTA.
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRP 18ª Região MT
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O princípio da impessoalidade guarda relação íntima com a finalidade administrativa no sentido de que o administrador pratique atos segundo o objetivo legal, não contaminando o fim almejado pela lei com suas preferências ou resistências pessoais e particulares.
COMENTÁRIO: Questão certíssima.O princípio da impessoalidade é um guardião da finalidade administrativa. Qual a finalidade da administração pública? O bem comum! E como o bem comum seria atendido se as preferências pessoais do administrador/gestor público fosse priorizadas?
GABARITO: CERTA.
Prova: Quadrix - 2019 - CRP - PR - Auxiliar Administrativo Financeiro
Quanto aos princípios fundamentais da Administração Pública, julgue o item .
Os objetivos estratégicos do governo podem constituir justificativa para se manter em sigilo determinada informação a respeito da ação estatal.
COMENTÁRIO: Uma mitigação ao princípio da PUBLICIDADE. Lembrem-se que não há princípio absoluto. Nem o direito à vida é absoluto.
GABARITO: CERTA.
Prova: Quadrix - 2019 - CRP - PR - Auxiliar Administrativo Financeiro
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O princípio da publicidade cede, por exemplo, quando o próprio interesse público a que ele visa resguardar está mais bem protegido pelo sigilo.
COMENTÁRIO: Outra questãozinha sobre a mitigação do princípio da publicidade. Fiquem atentos!!!
GABARITO: CERTA.
Prova: Quadrix - 2019 - CRP - PR - Auxiliar Administrativo Financeiro
Quanto aos princípios fundamentais da Administração Pública, julgue o item .
A obediência stricto sensu à letra da lei é um imperativo da Administração Pública, mas a Constituição Federal exige também a observância do princípio da moralidade, que envolve uma avaliação subjetiva e espontânea do espírito da lei ou do objetivo maior do legislador.
COMENTÁRIO: Isso mesmo, você já ouviram a expressão que "nem tudo o que é legal é moral? Ou " nem tudo que é lícito é honesto". Se encaixa perfeitamente nessa questão.
GABARITO: CERTA.
Prova: Quadrix - 2019 - CRP - PR - Auxiliar Administrativo Financeiro
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O princípio da eficiência, embora deva ser perseguido pelo administrador, convive com outros princípios explícitos e implícitos, não podendo se sobrepor ou sacrificar qualquer deles, em especial o da legalidade.
COMENTÁRIO: Olha aqui o que falei antes! Não há princípios absolutos. A eficiência encontra limite na legalidade. A publicidade encontra limite no sigilo de determinados assuntos da Administração Superior. A legalidade está sob a sombra da moralidade.
GABARITO: CERTA
Prova: VUNESP - 2020 - Prefeitura de Cananéia - SP - Controlador Interno do Município
“A incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre a pessoa designada e o agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou de função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção” (STF, 2ª Turma. ARE 896.762 AgR. Rel. Min. Dias Toffoli, j. 4.6.2018). Essa decisão do Supremo Tribunal Federal dá concretude
A) ao princípio do nepotismo na Administração Pública.
B) aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
C) aos princípios da isonomia e da publicidade.
D) ao princípio da disponibilidade dos bens públicos.
E) ao princípio da independência dos poderes públicos.
COMENTÁRIO: Veja que na alternativa A a banca fala em princípio do nepotismo, mas ele não vem expresso no texto da Constituição. A resposta está na alternativa B: moralidafe é impessoalidade. Agora, lembrem-se que não há nepotismo quando se tratar de nomeação para cargo político. Como por exemplo, o marido nomria a esposa como secretaria de saude do município. Nesse caso, não há nepotismo.
Confiram a Súmula Vinculante 13!!!
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Prova: INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Guarda Municipal
A nossa Constituição (CFRB/88), em especial o seu art. 37, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:
A) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
B) Liberdade de Expressão, de Moradia, de Ir e Vir, ao Pagamento.
C) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Paciência.
D) Legalidade, Pessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
E) Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência e Liberdade de Moradia.
COMENTÁRIO: Vamos elencar os erros de baixo para cima.
Alternativa E: moradia.
Alternativa D: pessimoalidade
Alternativa C: paciência
Alternativa B: Totalmente errada.
Alternativa A: nosso gabarito
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Assistente Público Administrativo
O Art. 37 da Constituição Federal Brasileira determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios, EXCETO:
A) legalidade.
B) impessoalidade.
C) moralidade.
D) subjetividade.
E) eficiência.
COMENTÁRIO: Das alternativas acima apresentadas a única que não integra o rol dos princípios é a alternativa D: subjetividade.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO - Controlador Interno
Dentre os princípios constitucionais listados no art. 37 da CRFB/88, temos:
A) Exonerabilidade, Pessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
B) Legalidade, Inamovibilidade, Pessoalidade, Moralidade e Eficiência.
C) Legalidade, Irredutibilidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
D) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
E) Legalidade, Impessoalidade, Imoralidade, Publicidade e Eficiência.
COMENTÁRIO: Espero de todo coração que você NÃO tenha escolhido a alternativa E: IMORALIDADE.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Analista Previdenciário Atuarial - IPVV (ADAPTADA)
Acerca dos princípios da administração pública, considerando a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa correta.
São princípios da Administração Pública: a legalidade, a moralidade e a pontualidade
COMENTÁRIO: A questão erra ao elencar a pontualidade como princípio expresso no rol do artigo 37.
GABARITO: ERRADA.
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Analista Previdenciário Atuarial - IPVV (ADAPTADA)
Acerca dos princípios da administração pública, considerando a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa correta.
A Eficiência diz respeito ao modo de agir em prazo mais curto no cumprimento das suas competências, demonstrando prontidão e excelência, buscando sempre o melhor resultado
COMENTÁRIO: Conceito batido de eficiência. Tudo o que estiver relacionado com a melhoria de resultados, excelência...
GABARITO: CERTA.
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Analista Previdenciário Atuarial - IPVV (ADAPTADA)
Acerca dos princípios da administração pública, considerando a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa correta.
Atender diferenciadamente ao portador de necessidades especiais constitui transgressão ao princípio da impessoalidade
COMENTÁRIO: o tratamento diferenciado realmente acarreta em violação ao princípio da impessoalidade. Mas, é absoluto? Não!!! E se essa discriminação for realizada em decorrência da própria lei que tem a intenção de proporcionar a igualdade material? Essa sim é legal!!!
GABARITO: ERRADA.
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Analista Previdenciário Atuarial - IPVV (ADAPTADA)
Acerca dos princípios da administração pública, considerando a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa correta.
Em termos normativos, a defesa do interesse público é requerida de qualquer servidor, mesmo que represente prejuízo ao povo
COMENTÁRIO: Veja bem, o que mais temos falando é que não há princípios absolutos. E essa história de que o interesse público deve ser alcançado independentemente de representar prejuízo ao povo não existe!
GABARITO: ERRADA.
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Linhares - ES - Agente Administrativo
O princípio administrativo constitucional expresso, que dispõe que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei (não o sendo, a atividade é ilícita) é o princípio da:
A) legalidade.
B) irreverência.
C) mediunidade.
D) procrastinação.
E) eficiência.
COMENTÁRIO: Amigos, pela mãe do guarda. Digam-me que vocês bateram o olho na alternativa A é já correram para o abraço. Porque as outras... Só a misericórdia!!!
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Prova: FUNDATEC - 2020 - Prefeitura de Santo Augusto - RS - Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Os princípios que regem a Administração Pública podem ser implícitos ou explícitos, estes últimos contidos expressamente na Constituição Federal (Art. 37). Entre os implícitos, podemos citar os três seguintes exemplos:
A) Autotutela, Impessoalidade e Especialidade.
B) Indisponibilidade, Legalidade e Continuidade.
C) Isonomia, Proporcionalidade e Razoabilidade.
D) Motivação, Moralidade e Finalidade.
E) Razoabilidade, Publicidade e Eficiência.
COMENTÁRIO: A vanca quer se você identifique entre as alternativas qual é compostas exclusivamente por princípios implicitos, ou seja, aqueles que não constam no artigo 37 da Constituição Federal.
Alternativa A: o princípio da Impessoalidade consta no artigo 37.
Alternariva B: Claro que a Legalidade também consta.
Alterbativa C: Eis o nosso gabarito!!!
Alternativa D: A Moralidade consta no artigo 37.
Alternativa E: A Publicidade e Eficiência constam no artigo 37.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Provas: IBADE - 2019 - SAAE de Vilhena - RO - Agente Administrativo
O princípio administrativo expresso na Constituição Federal que orienta a conduta correta, íntegra, leal e ética do servidor público é o princípio da(o):
A) proporcionalidade.
B) caducidade.
C) moralidade.
D) sexualidade.
E) efemeridade
COMENTARIO: Mais uma questão para quebrar o gelo. Morri de rir ao ler essa alternativa D.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - UFRB - Farmacêutico - Bioquímico ( ADAPTADA)
O texto constitucional brasileiro arrola princípios constitucionais da administração pública de forma explícita, positivando, dessa maneira, os fundamentos da atividade administrativa. Sobre os princípios constitucionais administrativos, assinale a alternativa correta.
O princípio da publicidade está ligado ao direito de informação dos cidadãos e ao dever de transparência do Estado, em conexão direta com o princípio democrático, sendo vedada qualquer restrição no sentido de limitá-lo.
COMENTÁRIO: A banca seguia bem até chegar na vedação a qualquer restrição à publicidade. E, já sabemos que o princípio da Publicidade pode ser, sim, mitigado.
GABARITO: ERRADA.
Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - UFRB - Farmacêutico - Bioquímico ( ADAPTADA)
O texto constitucional brasileiro arrola princípios constitucionais da administração pública de forma explícita, positivando, dessa maneira, os fundamentos da atividade administrativa. Sobre os princípios constitucionais administrativos, assinale a alternativa correta.
Por princípio da impessoalidade entende-se o comando constitucional, no sentido de que à Administração não é permitido fazer diferenciações que não se justifiquem juridicamente, pois não é dado ao administrador o direito de utilizar-se de interesses e opiniões pessoais na construção das decisões oriundas do exercício de suas atribuições.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. O administrador público não tem a disponibilidade da coisa pública. O "Estado sou eu" ja passou. O gestor tem que velar pelo princípio da impessoalidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - UFRB - Farmacêutico - Bioquímico ( ADAPTADA)
O texto constitucional brasileiro arrola princípios constitucionais da administração pública de forma explícita, positivando, dessa maneira, os fundamentos da atividade administrativa. Sobre os princípios constitucionais administrativos, assinale a alternativa correta.
O princípio da moralidade, haja vista o preâmbulo constitucional, está conectado com a religiosidade monoteísta e a ela deve regular-se, baseando seus ditames na unificação da gestão pública ao ente divino citado no texto constitucional.
COMENTÁRIO: Nada a ver. A moralidade esta relacionada com a ética, dever de probidade.
GABARITO: ERRADA.
Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - UFRB - Técnico de Laboratório - Microscopia
Em relação ao princípio da legalidade presente no art. nº 37 da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
A) a lei é o ponto de partida para o servidor público, podendo este adequá-la à necessidade do caso concreto.
B) o servidor tem de agir dentro dos limites da lei, não podendo extrapolá-la.
C) o servidor pode agir, desde que a lei não o proíba.
D) ao servidor não são impostos limites em sua atuação em defesa do bem comum
COMENTÁRIO: O servidor tem que agir dentro do limite da lei. Não poder ir contra e nem além dela. E, se uma lei for considerada inconstitucional? Quem desempenha esse papel de dizer se a lei fere a Constituição é o poder Judiciário e não o servidor!!!
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Prova: Quadrix - 2019 - CRP - PR - Auxiliar Administrativo Financeiro
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O princípio da impessoalidade guarda relação íntima com a finalidade administrativa no sentido de que o administrador pratique atos segundo o objetivo legal, não contaminando o fim almejado pela lei com suas preferências ou resistências pessoais e particulares.
COMENTÁRIO: É bom você também guardar essa relação entre a impessoalodade e finalidade administrativa. Um exemplo dessa relação é um ato administrativo que vise a construção de uma creche em um determinado terreno, ap opulação fica feliz e comemora pois era umsonho antigo daquela comunidade. Logo, a construção da praça está em consonância com o interesse público. Mas, o terreno comprado pela prefeitura é do filho do presedente da Câmara de vereadores da cidade e a construtora, contratada por dispensa de licitaão é do genro do prefeito! E agora? A finalidade administrativa que é o alcance do interesse público final está viciado, pois o princípio da impessoalidade foi ferido!
GABARITO: CERTA.
Prova: Colégio Pedro II - 2019 - Colégio Pedro II - Assistente de Alunos
A Constituição Federal de 1988 dedicou um capítulo específico à Administração Pública (Capítulo VII do Título III), deixando explícitos os princípios a serem obedecidos.
O princípio que NÃO se encontra expressamente previsto naquele dispositivo é o da
A) impessoalidade.
B) anterioridade.
C) publicidade.
D) eficiência.
COMENTÁRIO: Qual das alternativa abaixo não é princípio positivas no artigo 37 da Constituição Federal? A anterioridade.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Prova: FCC - 2019 - DPE-AM - Assistente Técnico de Defensoria
A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedece aos seguintes princípios, garantias e diretrizes, segundo o texto constitucional vigente
A) proporcionalidade, impessoalidade e a possibilidade de acumular funções e empregos públicos desde que em autarquias e fundações.
B) eficiência, razoabilidade e vencimentos do Poder Executivo, superiores aos pagos ao Poder Legislativo e Judiciário.
C) impessoalidade, publicidade e direito à livre associação sindical ao servidor público civil.
D) moralidade, eficiência e direito à greve exercida nos termos e nos limites trazidos pelo texto constitucional, independentemente de lei que o regule.
E) legalidade, proporcionalidade e equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal que realiza o mesmo serviço público
COMENTÁRIO: "Mas, Ge-or-ge!!! Direito à livre Associação sindical civil não é princípio." Parabéns. Você está certo. Mas, veja lá no comando da questão, se a banca quer uma resposta restrita aos princípios!!! Veja: Princípios, Garantias e Diretrizes. Prestem sempre atenção ao comando da questão!!!
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Prova: CS-UFG - 2019 - UFG - Assistente em Administração
O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e suas alterações apresenta a seguinte redação: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. O princípio da eficiência foi incorporado à CF pela seguinte emenda constitucional:
A) 29/2000
B)45/2004
C) 34/2001
D) 19/1998
COMENTÁRIO: Veja o quê esta banca esta pedindo! O número é ano da Emenda Constitucional que incorporou o princípio da Eficiência ao texto constitucional. Lembrem- que foi a Emenda Constitucional 19/1998.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Prova: CESPE - 2019 - TJ-PR - Técnico Judiciário
Os princípios que norteiam a administração pública, expressamente previstos no caput do art. 37 da CF, são os princípios da
A) legalidade, impessoalidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
B) legalidade, impessoalidade, publicidade, probidade e eficácia.
C) legalidade, segurança jurídica, moralidade, publicidade e eficiência.
D) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E) legalidade, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
COMENTÁRIO: Veja bem! As bancas nunca vão deixar de fazer perguntas sobre os princípios aplicados à Administração Pública.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo apenas para o seu fim legal.
COMENTÁRIO: Veja bem!!! Em uma de suas acepções, o princípio da impessoalidade está atrelada ao princípio da finalidade e qual a finalidade da Administração Pública? O alcance do interesse público. E, quem determinado aquilo que é do interesse público? "A lei." Isso mesmo. Relacionando o princípio da legalidade ao da impessoalidade.
Se o fim público é o interesse geral, logo, praticar atos que atentem contra o principio da finalidade atenta contra a impessoalidade e contra a legalidade também.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia
Embora o princípio da isonomia não conste expressamente do rol dos princípios da administração pública insertos na Constituição Federal (CF), esse princípio deve ser observado no trato da coisa pública, especialmente nos procedimentos licitatórios.
COMENTÁRIO: Por favor, não vá confundir o princípio da impessoalidade, expresso no artigo 37 da Constituição Federal, com a isonomia!!!
GABARITO: CERTA.
Bibliografia:
Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Fonte de consulta das questões: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes
Motta Filho, Syivio Clemente da: Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões/ Sylvio Motta. 24. ed.- Rio de Janeiro: elsevier, 2013.
Paulo, Vicente,1968- Direito Constitucional descomplicado/Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.- 16. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense (2017).
POR FAVOR, QUALQUER INCOERÊNCIA, ERRO, COMUNIQUEM- ME IMEDIATAMENTE!!!!!