Um Estado "Laico" em uma Sociedade Plural e os Feriados Religiosos!

Como entender o Brasil e os brasileiros, que num Estado Laico se comemoram e criam a cada dia feriados religiosos, como esse de São Jorge no dia de hoje, feriado criado recentemente por Sérgio Cabral em 2008 . E deixa de criar feriados cívicos que são os corretos, como o do 22/04, data do "Descobrimento" ou "Achamento" oficial do Brasil ou o 13/05, data do fim da escravidão.

É inconcebível numa sociedade democrática, num país constitucionalmente Laico -ou seja, neutro em relação a profissão de fé do seu povo -, que segundo a C.F./88, no Artigo 19, inciso I não pode nem ter alianças, muito menos impedir a manifestação religiosa, como não pode subvencionar religiões e igrejas, criar e manter alianças com entidades religiosas e seus líderes; o que obviamente impede a criação de feriados com base na fé.

Lembrando que é entendimento pacífico do STF a proibição de novos feriados religiosos, mas que a Suprema Corte permite a manutenção de feriados centenários ou milenares, como Natal e Páscoa, pois esses já estão consagrados e cristalizadas na cultura ocidental.

Assim como numa sociedade plural e múltipla ter feriados religiosos de uma única religião (o catolicismo) é inaceitável.

Um país realmente Laico, Democrático e Plural não pode tolerar feriados religiosos. Os mesmos devem ser cívicos. Até porque eles normalmente engrandecem determinados grupos majoritários, nunca as minorias.

Como afirma Gilberto Garcia:

"Ocorre que o Estado brasileiro é laico, não possuindo religião oficial, e mesmo o cristianismo sendo a expressão de fé da maioria da população de nosso país, acrescido da grande carga de sincretismo religioso, é uma afronta à liberdade religiosa a obrigatoriedade legal de obedecer estes dias de recesso forçado para diversos grupos religiosos.

Destaque-se que o feriado religioso obriga a todos os cidadãos, independentemente de sua crença, a respeitá-lo, em função de ser oficial, eis que oriundo de uma lei, que tem ordem pública, o que afronta o princípio da separação Igreja-Estado contido na Constituição Federal. Mas os cidadãos não estão obrigados a respeitá-los. Vem crescendo na sociedade o questionamento com relação a estes dias de descanso."

Uma sociedade inteira não pode parar por causa de uma única religião. A diversidade que é a marca do povo brasileiro não pode ser cerceada por conta da singularidade e preferência estatal a determinados grupos. Todos os demais credos não podem se curvar a um grupo religioso majoritário.

Em favor da pluralidade cultural brasileira, do Estado Laico declarado na nossa Carta Magna e do respeito às minorias: diga NÃO a feriados religiosos.

Acioli Junior
Enviado por Acioli Junior em 23/04/2020
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