DIREITOS DO IDOSO - V -
DIREITOS DO IDOSO – V –
Do Direito à Habitação.
Uma das maiores lacunas dos tempos modernos, diz respeito à falta de habitação. É uma verdadeira calamidade pública, ver-se pessoas, morando debaixo de pontes, em vilas e construções precárias, onde não tem o mínimo de infra-estrutura, tanto no saneamento básico, como nas necessidades mínimas de conforto.
Faz-se este preâmbulo, não para criticar os órgãos públicos, que sabemos, também, não possuem as condições necessárias para prover todas estas necessidades, mas, para dar uma idéia da extensão do problema, no que diz respeito principalmente ao idoso.
É direito do idoso, segundo o art. 37 da lei 10.741, ter uma moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, se assim o desejar, ou ainda em instituição pública ou privada.
Esta Assistência deverá ser integral na modalidade de longa permanência e deverá ser prestada quando verificada a inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência financeira própria ou da família, sendo que esta instituição fica obrigada a manter a identificação externa visível, sob pena de interdição.
As instituições que abrigarem os idosos, deverão igualmente manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades dos mesmos, provendo sua alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias. Que fique bem claro, e isto será examinado no artigo sobre os crimes contra os idosos, que aquelas casas que abrigarem idosos não poderão exigir dos mesmos, procuração para gerir seus proventos de aposentadoria ou pensão, sob as penas da lei.
O art. 38 do Estatuto do Idoso (lei mencionada) impõe regras e deveres aos programas habitacionais, públicos ou subsidiados para o atendimento ao Idoso. Entre estes a prioridade que goza o idoso para aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser observado o seguinte:
a) - Reserva de 3%(três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.
b) – Implantação de equipamentos urbanos comunitários, voltados aos idosos. Isto significa implantar jogos e canchas de esporte compatíveis com a idade. Mesas para jogos de damas, xadrez, dominó ou bocha.
c) – Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, tais como escadas, degraus íngremes etc, e implantação de escadas rolantes, rampas ou elevadores para garantia de acessibilidade ao Idoso.
d) – Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria ou pensão.
Faço aqui uma menção a fatos corriqueiros, que ocorrem nas famílias mais abastadas. Quando a pessoa fica idosa, é comum aos filhos, genros ou noras jogarem os pais ou avós em asilos, e ali deixá-los a sua sorte. Só o conforto em casas de repouso não é suficiente, embora tenham todo o luxo que o dinheiro pode pagar. O principal é devolver o carinho e a atenção que tiveram toda a vida daqueles que hoje são desprezados.