Direitos do Idoso -parte III

DIREITOS DO IDOSO – III

DIREITOS ÀS NECESSIDADES BÁSICAS E A SAUDE.

É sabido que o Idoso tem direito à Aposentadoria proporcional aos sessenta e cinco anos, se homem e, sessenta anos, se mulher. Mas como satisfazer suas necessidades básicas com uma aposentadoria que mal dá para a compra de medicamentos na maioria dos casos. Entra aí o dever do Estado, que deve suprir ao idoso esta necessidade. Porém, também compete à família, principalmente aos filhos alcançarem o auxílio ao idoso, dentro de suas possibilidades.

Tem também o direito de exigir do Estado o benefício da prestação continuada, se não possuir outras rendas, após os 67 anos, e sua família não tiver meios de assisti-lo. É também direito do idoso o apoio jurídico preferencial pelo Estado, se não dispuser de meios para provê-los. Tem o direito de preferência na questão jurídica, para andamento de seus processos, como prioridade, e isto o idoso que procurar um advogado, pode e deve exigir do profissional que requeira os benefícios do art.71 da lei 10.741(Estatuto do idoso) e este direito inclusive deve ser observado pelas defensorias pública da União, dos Estados e dos Municípios, conforme reza o § 3º do mesmo diploma legal.

As necessidades básicas a que têm direito os idosos inclui ainda o acolhimento provisório nos centros/dias e/ou casas lares. Bastante interessante é o programa da Prefeitura de São Paulo que dá ao idoso o direito de receber Leite – Programa: “ O leite para o Vovô”.

No dizente ao Direito à saúde, já está consagrado o princípio de garantir ao Idoso o acesso à saúde, com a criação pelo poder público de serviços alternativos de saúde, visando a prevenção, proteção e recuperação desta mesma saúde.

Desnecessário se faz dizer que o Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais públicos, juntamente com as gestantes e deficientes, devendo os mesmos ser adaptados para este atendimento. Este direito, não é nenhum favor, mas como o próprio nome diz “UM DIREITO” para aqueles que deram a maior parte da sua vida em prol da sociedade com seu trabalho e exemplo.

Uma pequena informação nunca é demais, embora seja do conhecimento da maioria. O Idoso tem direito preferencial de ser vacinado anualmente e sem qualquer ônus, contra a Pneumonia e a gripe, assim como ser informado sobre a prevenção e controle da Osteoporose.

Mas fica aqui uma dúvida: “Quem tem a obrigação de efetivar tais procedimentos?”

A resposta é simples. Os órgãos de saúde têm a obrigação de promover cursos, palestras e divulgações públicas através da Mídia e dos agentes de saúde municipais que tanto auxiliam com suas visitas as famílias.

Saúde. Qual bem maior que a saúde, além da vida?

Carlito Almada
Enviado por Carlito Almada em 15/05/2013
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