CONCURSOS LITERÁRIOS – AVALIAÇÃO DE POEMAS

AVALIAÇÃO DO CONJUNTO DE TEXTOS:

1. Trabalha-se com a hipótese de que a Comissão Avaliadora seja composta de cinco (05) jurados. É aconselhável organizar os textos (sob avaliação) num único volume, em seis (06) cópias idênticas, páginas numeradas e rubricadas, enfeixadas num caderno com espiral plástica no dorso, a fim de que cada avaliador tenha o mesmo material e não se percam cópias dos textos.

2. Nas primeiras páginas, iniciando o volume espiralado, devem estar colocadas:

2.1. Folha de rosto identificadora do concurso e demais regras administrativas já tornadas públicas pelo edital.

2.2. Cópia do REGULAMENTO do certame literário.

2.3. Cinco folhas em branco, no início e no fim do volume, totalizando dez folhas para anotações dos jurados. Assim fica tudo registrado, tudo perfeitamente transparente, à disposição dos interessados, precaução para eventuais recursos administrativos e/ou judiciais.

2.4. PLANILHA identificadora de cada um dos trabalhos, título da obra e pseudônimo de seu autor, com seis colunas para colocação de conceito numérico (uma para aposição do grau de cada jurado e a última, para a média). Por último, à direita, no final da planilha, uma coluna para as observações pessoais dos jurados, onde serão registrados os premiados com os três primeiros lugares e, também, as menções honrosas, segundo o Regulamento do Concurso.

3. Para evitar problemas de exclusão de textos por inobservância de regras pelos concorrentes, a Comissão Organizadora deve eliminar todos os apontamentos que apareçam nos trabalhos sob julgamento ou quaisquer marcas que possam agir como identificadores, antes do conjunto textual chegar às mãos dos avaliadores do certame. Esta providência visa impossibilitar a identificação de seu autor, caracterizando a lisura do evento.

4. A lavratura da ata de julgamento, digitada, cópia da que foi registrada manuscrita em um dos outros volumes (talvez no do (a) presidente da Comissão Avaliadora) deverá ser feita no volume seis (06). É o documento final para arquivo do processo do Concurso, registro da atividade específica no acervo da entidade promotora.

REGULAMENTO DO CONCURSO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

Quando o regulamento do certame literário não fixou critérios para o julgamento do mérito de cada peça (poema), nem a especificidade de conceito, para facilitar a avaliação, sugere-se:

1. Atribuir-se grau numérico de 0 a 10 (zero a dez) para cada peça examinada. Os regulamentos de instituições experimentadas em concursos literários estabelecem critérios e peso a cada espécie mensurada:

1.1. CRIATIVIDADE e ORIGINALIDADE, peso 4,00;

1.2. FIGURAS DE LINGUAGEM, RITMO e TRANSCENDÊNCIA, peso 4,00;

1.3. CORREÇÃO LINGUÍSTICA, peso 2,00.

1.4. Estabelecem os jurados, de comum acordo, qual dos critérios será utilizado no caso de desempate. Parece ser mais aconselhável o uso da antiguidade do concorrente, para dar maior transparência ao certame. O uso do critério de sorteio poderá ser útil no caso de que não se tenha ou não se consiga obter a data de nascimento dos concorrentes empatados.

1.5. Cada avaliador recebe a sua planilha pessoal com os mesmos dados. Se não a receber da administração do certame, terá de criá-la.

1.6. Ter-se-á, deste modo, um total de pontos razoavelmente aferido, com primazia do objetivismo, fugindo, tanto quanto possível, da apreciação meramente subjetiva.

2. Escolher cada jurado os 20 (vinte) melhores textos poéticos, ou seja, aqueles que obtiveram melhor grau. Aliás, neste primeiro momento de julgamento individual, é só a estes VINTE textos que se deverá atribuir CONCEITO NUMÉRICO de 0 a 10 (zero a dez). Os outros ficam sem atribuição de grau numérico, por ora.

3. No dia da sessão de julgamento, com a presença de todos os jurados, o júri cotejará quais os textos que foram selecionados com os melhores graus, anotando-se-os em PLANILHA DE AVALIAÇÃO. Geralmente, com este proceder, acabam sendo escolhidos os vencedores.

Se necessário, atribuir-se-á grau aos trabalhos que não obtiveram unanimidade na escolha dos jurados, na hora do cotejo de notas. Com este procedimento o júri abrevia a duração da reunião, e logo chega a um consenso baseado nos graus de avaliação.

Geralmente são premiados 03 (três) primeiros lugares e menções honrosas, que variam de 03 (três) a 10 (dez).

4. A Comissão Administradora do Concurso Literário, antes de entregar os trabalhos aos jurados para a avaliação inicial, toma algumas providências saneadoras de vícios e descumprimentos de itens do regulamento do concurso.

Exemplos:

a. apresentação formal das obras para o concurso, se datilografado ou digitado e possível tolerância de texto manuscrito;

b. ausência de título da obra ou pseudônimo do autor;

c. limitação de número mínimo ou máximo de versos, na obra sob concurso;

c. 1. Caso a administração do certame pretenda publicar obra impressa ou virtual que reúna as obras premiadas (incluindo ou não as menções honrosas), é de todo aconselhável, baseado em critérios de apresentação estética e de custo para a administração e/ou para o autor, que, para os poemas, o número de versos seja limitado a 28 linhas gráficas, contados os espaços em branco;

c. 2. Caso o concurso também açambarque o gênero literário Prosa: conto, crônica, artigos, ensaios, etc.) o número máximo deverá ser de 35 linhas gráficas, incluindo os espaços em branco;

d) data de postagem limite para a remessa dos trabalhos concorrentes;

e) regras referentes ao ineditismo. Se o regulamento referir obra inédita, equivale a se dizer: não publicada em livro. Usualmente não tem sido considerado quebra do ineditismo a publicação avulsa de obras em jornais, livros, revistas, rádio e internet, mas a tendência para futuro breve, nos concursos literários – em Poesia e Prosa – é a de não considerar inédito quaisquer obras ou trabalhos publicados nas plataformas da internet;

f) restrições de participação de autores no certame, devido a cargos e funções na entidade organizadora do concurso.

4.1. Em geral, estas são regras imperativas, cogentes, obrigatórias. Se tal providência administrativa não ocorreu, não foi tomada antes da entrega dos originais em julgamento, tal procedimento CABE AO CORPO DE JURADOS EXAMINAR ou ao PRESIDENTE DO JÚRI, à guisa de preliminares ao julgamento do mérito dos trabalhos.

4.1.1. Nesta última previsão, qualquer dos avaliadores poderá, em grau recursal, apelar ao CORPO DE JURADOS, pretendendo o exame pelo colegiado, de qualquer decisão saneadora sobre o não cumprimento de regra administrativa. O colegiado decidirá, no caso, sobre a validade da decisão monocrática da presidência do Júri. Este é, necessariamente, o primeiro assunto ou item a ser tratado na sessão de avaliação.

4.2. Seria de todo aconselhável que cada jurado estivesse atento para as exigências do regulamento do concurso.

4.3. Atribuir grau a um trabalho que têm vedação pelo regulamento do certame, pode criar problemas na sessão de julgamento. Estes poemas, portanto, não devem ter atribuição de grau numérico, pois pode vir a ocorrer problemas entre os avaliadores inconformados, acaso não se obtenha unanimidade, e a maioria da comissão entenda de aplicar a desclassificação do concorrente.

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES:

1) Reitera-se que seja remetido aos jurados o Regulamento do Concurso (item 2.2.) Este deve ser a primeira peça do volume a ser encadernado contendo os trabalhos sob julgamento e demais documentos do interesse da Comissão Avaliadora do certame.

2) Todas as páginas da encadernação devem ser numeradas e rubricadas (item 1.), para facilitar alguma referência a documentos nele contidos, especialmente nos relatórios de avaliação e detalhes a serem colocados na ata de julgamento.

3) Nos dados do concorrente deve figurar a data de nascimento do concorrente (item 1.4.), para uso no caso de desempate.

Porto Alegre, RS, 14 de julho de 2009.

Passo de Torres, SC, 15/08/2020. Texto revisado: incluídas emendas aditivas.

– Do livro inédito O HÁLITO DAS PALAVRAS, 2008/2020.

https://www.recantodasletras.com.br/tutoriais/1699224