Por um sistema inclusivo: acessibilidade em escolas municipais paulistanas
Sinopse
Conforme define a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida são aquelas que têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio ou utilizá-lo, seja permanente ou temporariamente. São cidadãos e como tal têm o direito à educação, que deve ser garantido a todos, conforme a Constituição Federal de 1988 e demais leis ordinárias posteriores a esta. Por isso, se faz necessário respeitar a legislação e demais normas de acessibilidade arquitetônica, seja reformando ou construindo escolas em sua conformidade. Portanto, nesta pesquisa busca-se avaliar qual é o status de garantia de acessibilidade arquitetônica às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas edificações escolares de educação infantil e de ensino fundamental da Rede municipal de ensino de São Paulo.
- Autor:
- Rosana Galazi e Rosângela Gavioli Prieto
- Formato:
- Tamanho:
- 650 KB
- Enviado por:
- Rosana Galazi
- Enviado em:
- 23/03/2017
- Classificação:
- seguro