O Pacto entre a Escola e o Judiciário contra o Bullyng.
Sinopse
Responsabilizar alguém é de suma importância hoje em dia. Principalmente numa geração em que parece não haver formas de exigir certo compromisso de terceiros, ou mesmo de garantir o mínimo de segurança nas relações. Já que os pactos antes firmados, por vezes, não tem assegurado que as obrigações sejam plenamente cumpridas sem que se cause algum prejuízo a outrem.
E é nesse viés, de firmar um compromisso mais seguro, realizável e exigível que as leis mudam, em regra, para garantir que as relações sociais se mantenham incólumes.
A partir dessa análise, a lei nº9.394/96- Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 12, ganhou dois incisos (IX e X) que trazem para a escola a competência, ou seja, a responsabilidade para tratar, preventivamente imagina-se, sobre o 'Bullying', pois é nestes ambientes escolares que eles mais acontecem e, por vezes, chegam ao Judiciário para apreciação.
Cabe, agora, a escola coibi-los.
- Autor:
- DACDJ
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- DACDJ
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- 27/12/2018
- Reeditado em:
- 27/12/2018
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