LOM - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SANTA RITA - ESTADO DA PARAIBA
Sinopse
Preâmbulo
Nós, os representantes do povo Santaritense em Assembléia Municipal Constituinte, conforme os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988 e da Constituição do Estado da Paraíba de 05 de outubro de 1989, objetivando instituir uma ordem jurídica autônoma, para uma democracia social participativa, legitimada pela vontade popular, que assegure a liberdade e a justiça, o progresso social, econômico e cultural, e o bem estar de todos os cidadãos, numa sociedade pluralista e sem preconceitos. DECRETAMOS E PROMULGAMOS, invocando a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA.
- Autor:
- FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR e Vereadores Constituintes de Santa Rita/PB/1989/90.
- Formato:
- Tamanho:
- 3 MB
- Enviado por:
- FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
- Enviado em:
- 16/04/2017
- Classificação:
- seguro