Crime Tributário: Sonegação Fiscal
Sinopse
RESUMO
O Instituto da Sonegação Fiscal, que teve sua criminalização com as Leis n° 4.729/65 e 8.137/90, sendo este crime contra a Ordem Tributária que está inserido no ordenamento jurídico brasileiro, é de grande relevância, pois abrange o Direito Penal e o Direito Tributário, no Direito Penal encontramos o que se chama de lei penal em branco, ou seja, a norma cujo preceito é completado por outra norma jurídica, neste caso o Direito Tributário. Contudo, além de ocorrer a figura da sonegação, há ainda outro ponto a ser destacado, que é a existência da apropriação indébita prevista no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. A finalidade da lei foi intimidar o contribuinte com a ameaça penal e não superlotar presídio. Como conseqüência, acaba atingindo as áreas financeira, econômica e social, pois escolas, hospitais, rodovias, deixarão de ser construídos, a economia, todavia vai diminuir e a segurança pública continuará precária.
Palavras-chave: Sonegação fiscal. Criminalização. Tributo
- Autor:
- Izabel Aguiar
- Formato:
- docx
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- 111 KB
- Enviado por:
- Izabel Aguiar
- Enviado em:
- 06/02/2017
- Classificação:
- seguro