Estudo sobre a ADPF 153

Sinopse
O ministro Eros Grau julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) por entender que não é pertinente ao Poder Judiciário editar a lei n. 6683/79 que torna anistiados todos os cidadãos que cometeram crimes políticos no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A edição pretendia considerar anistiados, também, todos aqueles que cometeram crimes conexos. Entendem-se como crimes conexos, neste contexto, aqueles cometidos associados a outros crimes políticos, crimes estes que motivaram a Lei de Anistia. Para o ministro, além de caber ao Poder Legislativo legislar sobre tal questão, é peculiar ao Estado Democrático de Direito preservar o Princípio da Segurança.
Autor:
Regiane Camargo
Formato:
docx
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Enviado por:
Regiane Camargo
Enviado em:
20/04/2015
Classificação:
seguro