NEM LÁ, NEM CÁ... MAS LÁ NO MEIO. O JUSTO MEIO E A ALMA DO ART. 798, DO CC/2002.
Sinopse
Em 16/04/2013, O STJ se posicionou no AgRg no AREsp 56663 / RS, no sentido de pacificar um polêmico assunto: o Direito a seguro dos familiares de um suicida. Em apertada síntese a Turma preferiu por interpretar dentro da Boa-fé objetiva (art. 422, CC/2002)e compreender que é dever da seguradora comprovar má-fé do falecido e sua premeditação no ato da contratação.
Em apertada síntese, este trabalho feito para o curso de Pós-graduação na Escola Superior de Advocacia, visa apontar diversas óticas deste julgado, apontando os malefícios da interpretação literal do art. 798, do CC/2002 e os malefícios da decisão proferida, recorrendo por adotar uma terceira tese: O Justo-Meio.
Já nos dizia Aristóteles em suas fenomenais lições que o meio-termo é o coração de toda a virtude e Montesquieu explica que "O bom legislador adota um justo meio-termo". Portanto, o presente trabalho tem por objetivo convencê-los de que é preciso uma postura équo.
- Autor:
- Ygor Pierry
- Formato:
- Tamanho:
- 306 KB
- Enviado por:
- Ygor Pierry
- Enviado em:
- 03/06/2014
- Classificação:
- seguro